1005167-89.2024.8.26.0082
Análise do acórdão
Aposentado/INSS vítima de falsa central: banco condenado pela Súmula 479/STJ por não provar contratação hígida; dano moral reduzido R$5k→R$2k; banco arca com honorários integrais R$1,5k por equidade.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores utilizaram dados internos do cliente para conferir aparência de legitimidade ao golpe, resultando em empréstimo pessoal não contratado com parcelas debitadas em conta previdenciária e transferência via PIX
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Nao Contratado Sumula479
Banco apresentou apenas logs técnicos insuficientes para provar manifestação de vontade hígida; Súmula 479/STJ impõe responsabilidade objetiva por fortuito interno, e inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC) selou a condenação.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralParcialParcialDano Moral Aposentado Verba Alimentar Negativacao
Dano moral reconhecido in re ipsa pela negativação indevida e privação de verba alimentar de aposentado, mas quantum reduzido de R$5.000 para R$2.000 por razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Equidade Banco Arca Integralmente
Decaimento mínimo do autor (apenas quanto ao quantum) justificou condenação integral do banco em honorários fixados por equidade em R$1.500,00 (art. 85, §8º, CPC).
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Token
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque uso de senha/token não afasta responsabilidade objetiva quando o banco não monitorou transações atípicas incompatíveis com o perfil do correntista.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaAborrecimento Mero Cotidiano Aposentado
Subtração de verba alimentar de aposentado com negativação indevida ultrapassa mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral in re ipsa.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), impedindo acolhimento da tese de culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus probatório transferiu ao banco o dever de provar contratação regular; ausência de prova hígida selou a condenação.
- Art Cpc85_§8
Fixação dos honorários por apreciação equitativa em R$1.500,00, afastando o critério percentual diante do decaimento mínimo do autor.
Contrapontos rebatidos
- O autor pleiteava majoração do dano moral acima de R$5.000; o acórdão reduziu para R$2.000 aplicando razoabilidade/proporcionalidade e citando precedentes do TJSP que fixaram R$2.000 em casos análogos.
- O banco sustentou regularidade da operação via mobile banking com senha e token; o acórdão rebateu afirmando que logs isolados não provam manifestação de vontade isenta de vício e que transações atípicas exigem bloqueio preventivo independentemente de autenticação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco, a quem incumbia demonstrar a regularidade da contratação por força da inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC), apresentou apenas logs técnicos insuficientes, sem instrumento contratual assinado ou registros hígidos de adesão, o que determinou a procedência do pedido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·negativação do nome do autor (fls. 22/23)
- ·logs técnicos apresentados pelo banco
- ·contrato de empréstimo nº 506674253
- ·sentença de fls. 297/305
- ·apelação do banco (fls. 309/324)
- ·apelação do autor (fls. 348/355)
- ·preparo recolhido pelo banco (fls. 325/326)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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