Acórdão · TJSP

1005158-44.2025.8.26.0066

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI3 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFSMSPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha antifraude em golpe de falsa central via SMS contra idosa; recurso provido apenas para ajustar juros à citação — material estratégico robusto para defesa em casos similares.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu SMS com logomarca do banco solicitando confirmação de compra de passagens aéreas e número para ligar; ao contatar o número, falso preposto do banco orientou a vítima, que teve empréstimo contratado e transferências por PIX realizadas fraudulentamente em sua conta.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 8.098,01
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 13.098,01

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Seguranca Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas

    Tese do banco rejeitada: operações (empréstimo + 2 PIX) eram visivelmente atípicas e o sistema não bloqueou nem solicitou confirmação adicional, configurando falha objetiva do serviço nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Privacao Verbas Alimentares Vitima Idosa

    Dano moral mantido em R$5.000 pois privação de verbas alimentares de mulher simples e idosa extrapola aborrecimento cotidiano; banco não conseguiu reduzir ou afastar.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Termo Inicial Juros MoratóRios Data Citacao

    Único ponto acolhido pelo banco: juros moratórios (danos morais e materiais) a partir da citação por tratar-se de responsabilidade contratual, conforme STJ AgInt EREsp 1.763.730/DF.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Ilegitimidade passiva afastada: eventual exclusão por fato de terceiro é questão de mérito, não condição da ação; banco é fornecedor e responde objetivamente pelo CDC.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Litisconsorcio Passivo Necessario Beneficiarios

    Litisconsórcio passivo necessário rejeitado pois hipótese não se enquadra no art. 114 CPC; seria no máximo facultativo, a critério exclusivo da autora.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro Autenticacao Mobile Token

    Autenticação com mobile token não isenta o banco: culpa da vítima idosa é escusável e não exclusiva; prevalece falha estrutural de segurança do banco (fortuito interno).

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Apelada

    Culpa concorrente rejeitada: comportamento da vítima idosa ao fornecer dados é escusável; dano decorreu preponderantemente da falha de segurança do banco, responsabilidade integral mantida.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Creditos Reciprocos

    Compensação afastada pois autora não se beneficiou do produto do mútuo fraudulento; banco não comprovou que valor chegou à posse da vítima.

  • Juros CorrecaoPró-consumidorRejeitada
    Termo Inicial Correcao Monetaria Data Citacao

    Correção monetária deve incidir desde o desembolso para restaurar poder aquisitivo do capital; termo inicial na citação esvaziaria a finalidade do instituto.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando todas as teses defensivas do banco sobre culpa exclusiva e autenticação válida.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por serviço defeituoso (sem a segurança esperável), sustentando a condenação à restituição integral e afastando compensação.

  • STJ1.763.730/DF

    Único precedente que moveu a decisão em favor do banco: STJ consolidou que em responsabilidade contratual juros de mora incidem da citação, gerando o único ponto de provimento do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que mobile token válido legitima as operações; acórdão rebateu afirmando que autenticação eletrônica não supre a ausência de sistema de confirmação para operações visivelmente atípicas em sequência rápida.
  • Banco imputou culpa exclusiva à autora por fornecer dados aos fraudadores; acórdão afastou alegando que conduta de idosa ilaqueada é escusável e que o dano decorreu preponderantemente da falha estrutural de segurança do banco (fortuito interno).
  • Banco sustentou que as movimentações não destoavam do perfil da apelada; acórdão rejeitou expressamente, consignando que empréstimo + dois PIX em sequência eram 'vistosamente anormais para o padrão de uso dos serviços pela apelada'.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco alegou que movimentações eram compatíveis com o perfil da apelada, mas não produziu prova técnica demonstrando isso; ausência de evidência favoreceu o reconhecimento de operações atípicas.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco requereu compensação de créditos alegando que autora recebeu produto do empréstimo, mas não provou que os valores chegaram efetivamente à sua posse, resultando na rejeição do pedido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário (fls. 14/22)
  • ·sentença (fls. 172/185)
  • ·apelação banco (fls. 189/221)
  • ·preparo (fls. 222/225)
  • ·contrarrazões (fls. 230/235)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barretos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Ricardo Truite Alves
Competência
Cível
Data de autuação
3 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.087,59
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.087,59
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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