1005088-23.2025.8.26.0229
Análise do acórdão
Facta condenada por fortuito interno: fraudadores com dados sigilosos do consignado Daycoval induziram aposentado INSS a transferir R$4.950; restituição dobrada + R$5.000 moral — reforma unânime da improcedência.
O que foi julgado
Fraudadores se passaram por promotora/preposto de banco, contataram a vítima por ligação telefônica oferecendo cancelamento de empréstimo consignado Daycoval com recebimento de 'troco', induzindo-a a transferir R$4.950,00 para conta de terceiro fraudador após crédito de novo empréstimo na conta.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Terceiro Preposto Banco
Fraudadores possuíam dados sigilosos do consignado Daycoval/INSS configurando fortuito interno; banco não demonstrou ausência de falha — responsabilidade objetiva Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBiometria Validada - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Descontos Indevidos Earesp
Contratação fraudulenta reconhecida autoriza restituição em dobro dos descontos previdenciários nos termos do EAREsp 664.888/RS, com compensação de R$1.598,49 retido pelo autor.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Descontos Beneficio Previdenciario
Dano moral in re ipsa reconhecido pelos descontos indevidos no benefício previdenciário, mas reduzido de R$10.000 pedido pelo autor para R$5.000 pelo Tribunal.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria
Tese rejeitada pois fraudadores tinham dados sigilosos sobre empréstimo Daycoval — circunstância que configura fortuito interno e afasta a culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima Usado - ProcessualNeutroRejeitadaContrato Extemporaneo Fls 138 151
Questão processual superada pelo reconhecimento de nulidade do contrato no mérito; o dossiê digital foi analisado mas a contratação reconhecida como fraudulenta.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria Validada
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva da Facta por fraude de terceiro qualificada como fortuito interno, reformando a sentença de improcedência.
- STJ1199782/PR
REsp representativo de controvérsia citado como base da Súmula 479 — reforçou que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como risco do empreendimento.
- Earesp664.888/RS
Precedente que fundamentou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário, espécie não prevista na Súmula 479.
Contrapontos rebatidos
- Banco arguiu que após crédito legítimo o nexo causal se rompeu com a transferência voluntária do autor; acórdão rebateu pois a posse de dados sigilosos pelos fraudadores evidencia falha no sistema do banco.
- Banco apresentou dossiê com biometria facial 97% de assertividade, geolocalização e trilha de auditoria alegando contratação regular; acórdão entendeu que a fraude pós-contratação configura falha de serviço não afastada pelo conjunto probatório.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Acórdão reconheceu expressamente que o ônus de provar inexistência de falha cabia ao réu (CDC art. 14 §3º) e que este não se desincumbiu, determinando a reforma da sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·dossiê formalização digital fls. 138/151
- ·Cédula de Crédito Bancário nº 97998065
- ·trilha de auditoria com geolocalização e IP
- ·facematch 97% de assertividade
- ·selfie e documento de identificação do autor
- ·documentos juntados pelo autor fls. 09/39
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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