Acórdão · TJSP

1005088-23.2025.8.26.0229

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. THIAGO DE SIQUEIRA9 fev 2026
Falsa central de atendimentoConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Facta condenada por fortuito interno: fraudadores com dados sigilosos do consignado Daycoval induziram aposentado INSS a transferir R$4.950; restituição dobrada + R$5.000 moral — reforma unânime da improcedência.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 4.950,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudadores se passaram por promotora/preposto de banco, contataram a vítima por ligação telefônica oferecendo cancelamento de empréstimo consignado Daycoval com recebimento de 'troco', induzindo-a a transferir R$4.950,00 para conta de terceiro fraudador após crédito de novo empréstimo na conta.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Terceiro Preposto Banco

    Fraudadores possuíam dados sigilosos do consignado Daycoval/INSS configurando fortuito interno; banco não demonstrou ausência de falha — responsabilidade objetiva Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBiometria Validada
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Descontos Indevidos Earesp

    Contratação fraudulenta reconhecida autoriza restituição em dobro dos descontos previdenciários nos termos do EAREsp 664.888/RS, com compensação de R$1.598,49 retido pelo autor.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Descontos Beneficio Previdenciario

    Dano moral in re ipsa reconhecido pelos descontos indevidos no benefício previdenciário, mas reduzido de R$10.000 pedido pelo autor para R$5.000 pelo Tribunal.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria

    Tese rejeitada pois fraudadores tinham dados sigilosos sobre empréstimo Daycoval — circunstância que configura fortuito interno e afasta a culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima Usado
  • ProcessualNeutroRejeitada
    Contrato Extemporaneo Fls 138 151

    Questão processual superada pelo reconhecimento de nulidade do contrato no mérito; o dossiê digital foi analisado mas a contratação reconhecida como fraudulenta.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria Validada

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva da Facta por fraude de terceiro qualificada como fortuito interno, reformando a sentença de improcedência.

  • STJ1199782/PR

    REsp representativo de controvérsia citado como base da Súmula 479 — reforçou que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como risco do empreendimento.

  • Earesp664.888/RS

    Precedente que fundamentou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário, espécie não prevista na Súmula 479.

Contrapontos rebatidos

  • Banco arguiu que após crédito legítimo o nexo causal se rompeu com a transferência voluntária do autor; acórdão rebateu pois a posse de dados sigilosos pelos fraudadores evidencia falha no sistema do banco.
  • Banco apresentou dossiê com biometria facial 97% de assertividade, geolocalização e trilha de auditoria alegando contratação regular; acórdão entendeu que a fraude pós-contratação configura falha de serviço não afastada pelo conjunto probatório.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Acórdão reconheceu expressamente que o ônus de provar inexistência de falha cabia ao réu (CDC art. 14 §3º) e que este não se desincumbiu, determinando a reforma da sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·dossiê formalização digital fls. 138/151
  • ·Cédula de Crédito Bancário nº 97998065
  • ·trilha de auditoria com geolocalização e IP
  • ·facematch 97% de assertividade
  • ·selfie e documento de identificação do autor
  • ·documentos juntados pelo autor fls. 09/39

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Hortolândia · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rafael Imbrunito Flores
Competência
Cível
Data de autuação
3 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO DE SIQUEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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