1005039-74.2024.8.26.0533
Análise do acórdão
Golpe Falsa Central: idoso aposentado INSS lesado em R$47k via PIX + CCB R$38,8k abusiva; banco condenado por fortuito interno (profile deviation), nulidade contratual, repetição dobro e dano moral R$10k — 38ª TJSP unânime.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central: criminosos passando-se por prepostos do banco induziram a vítima idosa a realizar transferências via PIX; posteriormente, a agência bancária induziu o consumidor a contratar novo empréstimo consignado para cobrir o prejuízo
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Profile Deviation Sumula479
Sistema antifraude não bloqueou R$47k em transações atípicas sequenciais destoantes do perfil econômico do idoso, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Earesp676608 Sem Prova Mafe
EAREsp 676.608/RS (Tema 929) pacificou que repetição dobro independe de má-fé; cobranças após 30/03/2021 via desconto direto no benefício INSS configuram conduta contrária à boa-fé objetiva.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Vitima Idosa Verba Alimentar
Dano moral in re ipsa pela supressão de verba alimentar (aposentadoria INSS) de idoso hipervulnerável + imposição abusiva de nova CCB; R$10k mantido como adequado e proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo
Art. 14 §3º II CDC requer culpa exclusiva, porém banco falhou no monitoramento tornando omissão causa concorrente — fortuito interno afasta a excludente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaAusencia Mafe Afasta Repeticao Dobro
Tese superada pelo EAREsp 676.608/RS: repetição dobro não exige elemento volitivo doloso, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva e ausência de engano justificável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva por fortuito interno: sistema antifraude que permite operações atípicas sem bloqueio configura defeito do serviço bancário.
- Earesp676.608/RS
Definiu que repetição dobro do art. 42 parágrafo único CDC independe de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva — afastou principal tese subsidiária do banco.
- Art Cdc14_caput
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, combinada com Teoria do Risco do Empreendimento, ancorando toda a cadeia de condenações.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a vítima realizou voluntariamente as transferências via PIX, configurando fortuito externo; acórdão rejeitou pois a omissão do sistema antifraude diante de operações atípicas é causa concorrente que impede a excludente do art. 14 §3º II CDC.
- Banco sustentou que o idoso celebrou voluntariamente a CCB R$38,8k; acórdão rechaçou indicando que o consentimento foi viciado pela hipervulnerabilidade e pela conduta abusiva dos prepostos que induziram a vítima a contratar para cobrir prejuízo gerado pela própria falha do sistema.
- Banco invocou ausência de dolo para afastar a repetição dobro; acórdão aplicou EAREsp 676.608/RS fixando que o critério é objetivo — basta cobrança contrária à boa-fé objetiva, sem engano justificável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que o sistema de monitoramento era adequado nem que adotou cautelas para bloquear operações atípicas, ônus que lhe cabia como fornecedor de serviços sob responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou hipótese de engano justificável que pudesse afastar a repetição dobro, ônus necessário para a exceção do art. 42 parágrafo único CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB nº 497.078.353 - R$38.800,00
- ·transferências PIX R$47.000,00
- ·contrarrazões fls. 269/275
- ·proventos aposentadoria INSS autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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