Acórdão · TJSP

1005039-74.2024.8.26.0533

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA23 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe Falsa Central: idoso aposentado INSS lesado em R$47k via PIX + CCB R$38,8k abusiva; banco condenado por fortuito interno (profile deviation), nulidade contratual, repetição dobro e dano moral R$10k — 38ª TJSP unânime.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central: criminosos passando-se por prepostos do banco induziram a vítima idosa a realizar transferências via PIX; posteriormente, a agência bancária induziu o consumidor a contratar novo empréstimo consignado para cobrir o prejuízo

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Profile Deviation Sumula479

    Sistema antifraude não bloqueou R$47k em transações atípicas sequenciais destoantes do perfil econômico do idoso, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Earesp676608 Sem Prova Mafe

    EAREsp 676.608/RS (Tema 929) pacificou que repetição dobro independe de má-fé; cobranças após 30/03/2021 via desconto direto no benefício INSS configuram conduta contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Vitima Idosa Verba Alimentar

    Dano moral in re ipsa pela supressão de verba alimentar (aposentadoria INSS) de idoso hipervulnerável + imposição abusiva de nova CCB; R$10k mantido como adequado e proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo

    Art. 14 §3º II CDC requer culpa exclusiva, porém banco falhou no monitoramento tornando omissão causa concorrente — fortuito interno afasta a excludente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Ausencia Mafe Afasta Repeticao Dobro

    Tese superada pelo EAREsp 676.608/RS: repetição dobro não exige elemento volitivo doloso, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva e ausência de engano justificável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva por fortuito interno: sistema antifraude que permite operações atípicas sem bloqueio configura defeito do serviço bancário.

  • Earesp676.608/RS

    Definiu que repetição dobro do art. 42 parágrafo único CDC independe de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva — afastou principal tese subsidiária do banco.

  • Art Cdc14_caput

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, combinada com Teoria do Risco do Empreendimento, ancorando toda a cadeia de condenações.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a vítima realizou voluntariamente as transferências via PIX, configurando fortuito externo; acórdão rejeitou pois a omissão do sistema antifraude diante de operações atípicas é causa concorrente que impede a excludente do art. 14 §3º II CDC.
  • Banco sustentou que o idoso celebrou voluntariamente a CCB R$38,8k; acórdão rechaçou indicando que o consentimento foi viciado pela hipervulnerabilidade e pela conduta abusiva dos prepostos que induziram a vítima a contratar para cobrir prejuízo gerado pela própria falha do sistema.
  • Banco invocou ausência de dolo para afastar a repetição dobro; acórdão aplicou EAREsp 676.608/RS fixando que o critério é objetivo — basta cobrança contrária à boa-fé objetiva, sem engano justificável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que o sistema de monitoramento era adequado nem que adotou cautelas para bloquear operações atípicas, ônus que lhe cabia como fornecedor de serviços sob responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou hipótese de engano justificável que pudesse afastar a repetição dobro, ônus necessário para a exceção do art. 42 parágrafo único CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB nº 497.078.353 - R$38.800,00
  • ·transferências PIX R$47.000,00
  • ·contrarrazões fls. 269/275
  • ·proventos aposentadoria INSS autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Bárbara d'Oeste · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcus Cunha Rodrigues
Competência
Cível
Data de autuação
19 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 77.503,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 77.503,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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