1005022-14.2025.8.26.0077
Análise do acórdão
Aposentada INSS vítima de golpe de reconhecimento facial para consignado; TJSP reforma improcedência, condena à devolução em dobro + R$3k danos morais; precedentes STJ decisivos (S.479, EAREsp 676.608).
O que foi julgado
Golpe da falsa central/funcionário do INSS: fraudadores simularam ser funcionários do INSS/Banco e induziram a vítima a realizar reconhecimento facial sob pretexto de cancelar descontos indevidos, ato que foi usado para contratar empréstimo consignado não autorizado
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Consignado Fraude Reconhecimento Facial
Acórdão reconheceu fortuito interno e responsabilidade objetiva do banco com base na Súmula 479 STJ e REsp 1.199.782/PR, declarando inexistência do contrato e determinando restituição dos valores.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Earsp 676608 Pos Marco 2021
Descontos iniciados em maio/2025, após marco de 31/03/2021 do EAREsp 676.608/RS; banco manteve cobranças mesmo após notificação via PROCON, violando boa-fé objetiva.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Concreto Verba Alimentar Comprometida
Acórdão reconheceu dano moral concreto (não in re ipsa) de R$3.000 pelo comprometimento de 22% do benefício previdenciário líquido, verba alimentar indispensável à subsistência.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Qi Scd Endossante
QI SCD rejeitou ilegitimidade passiva pois emitiu o título e integrou a cadeia de consumo, respondendo solidariamente pelos vícios de formação do negócio jurídico nos termos dos arts. 7º, 14 e 25 §1º CDC.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Afastado Mero Aborrecimento
Sentença de primeiro grau julgou improcedente o dano moral, mas acórdão reformou ao reconhecer lesão concreta a direito da personalidade pelo comprometimento de verba alimentar essencial.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pela fraude de terceiro, caracterizando fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.
- STJ1.199.782/PR
Precedente repetitivo STJ que equipara fraudes de terceiros a fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva às instituições financeiras, citado textualmente no acórdão.
- Earesp676.608/RS
Definiu a tese da repetição em dobro para cobranças após 31/03/2021 quando violada a boa-fé objetiva, aplicada diretamente ao caso pois descontos iniciaram em maio/2025.
Contrapontos rebatidos
- QI SCD alegou que endosso translativo da CCB ao Banco Inbursa a eximia da lide; acórdão rebateu afirmando que a ação versa sobre validade do título emitido pela QI SCD, não revisão contratual, e o endosso não afasta responsabilidade pelos vícios de formação.
- Sentença de primeiro grau entendeu que os réus não contribuíram para o golpe; acórdão rebateu reconhecendo que os fraudadores acessaram o sistema da instituição para inserir o empréstimo, configurando falha de segurança e fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Inbursa manteve os descontos mesmo após notificação via PROCON sobre a fraude, violando boa-fé objetiva e ensejando a repetição em dobro do indébito.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réus não demonstraram que adotaram cautelas adequadas para verificar a regularidade da contratação via reconhecimento facial, ônus que lhes competia como fornecedores.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB nº FIN0000326144 (fls. 106/127)
- ·transcrição da conversa (fls. 201/202)
- ·Boletim de Ocorrência (fls. 19/20)
- ·reclamação PROCON e cancelamento negado (fls. 22/23)
- ·depósito em conta judicial (fls. 208/209)
- ·benefício previdenciário líquido (fls. 210/214)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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