Acórdão · TJSP

1005022-14.2025.8.26.0077

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO27 jan 2026
Falso agente INSSConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentada INSS vítima de golpe de reconhecimento facial para consignado; TJSP reforma improcedência, condena à devolução em dobro + R$3k danos morais; precedentes STJ decisivos (S.479, EAREsp 676.608).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central/funcionário do INSS: fraudadores simularam ser funcionários do INSS/Banco e induziram a vítima a realizar reconhecimento facial sob pretexto de cancelar descontos indevidos, ato que foi usado para contratar empréstimo consignado não autorizado

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Consignado Fraude Reconhecimento Facial

    Acórdão reconheceu fortuito interno e responsabilidade objetiva do banco com base na Súmula 479 STJ e REsp 1.199.782/PR, declarando inexistência do contrato e determinando restituição dos valores.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Earsp 676608 Pos Marco 2021

    Descontos iniciados em maio/2025, após marco de 31/03/2021 do EAREsp 676.608/RS; banco manteve cobranças mesmo após notificação via PROCON, violando boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Concreto Verba Alimentar Comprometida

    Acórdão reconheceu dano moral concreto (não in re ipsa) de R$3.000 pelo comprometimento de 22% do benefício previdenciário líquido, verba alimentar indispensável à subsistência.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Qi Scd Endossante

    QI SCD rejeitou ilegitimidade passiva pois emitiu o título e integrou a cadeia de consumo, respondendo solidariamente pelos vícios de formação do negócio jurídico nos termos dos arts. 7º, 14 e 25 §1º CDC.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Afastado Mero Aborrecimento

    Sentença de primeiro grau julgou improcedente o dano moral, mas acórdão reformou ao reconhecer lesão concreta a direito da personalidade pelo comprometimento de verba alimentar essencial.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pela fraude de terceiro, caracterizando fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.

  • STJ1.199.782/PR

    Precedente repetitivo STJ que equipara fraudes de terceiros a fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva às instituições financeiras, citado textualmente no acórdão.

  • Earesp676.608/RS

    Definiu a tese da repetição em dobro para cobranças após 31/03/2021 quando violada a boa-fé objetiva, aplicada diretamente ao caso pois descontos iniciaram em maio/2025.

Contrapontos rebatidos

  • QI SCD alegou que endosso translativo da CCB ao Banco Inbursa a eximia da lide; acórdão rebateu afirmando que a ação versa sobre validade do título emitido pela QI SCD, não revisão contratual, e o endosso não afasta responsabilidade pelos vícios de formação.
  • Sentença de primeiro grau entendeu que os réus não contribuíram para o golpe; acórdão rebateu reconhecendo que os fraudadores acessaram o sistema da instituição para inserir o empréstimo, configurando falha de segurança e fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Inbursa manteve os descontos mesmo após notificação via PROCON sobre a fraude, violando boa-fé objetiva e ensejando a repetição em dobro do indébito.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réus não demonstraram que adotaram cautelas adequadas para verificar a regularidade da contratação via reconhecimento facial, ônus que lhes competia como fornecedores.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB nº FIN0000326144 (fls. 106/127)
  • ·transcrição da conversa (fls. 201/202)
  • ·Boletim de Ocorrência (fls. 19/20)
  • ·reclamação PROCON e cancelamento negado (fls. 22/23)
  • ·depósito em conta judicial (fls. 208/209)
  • ·benefício previdenciário líquido (fls. 210/214)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Birigui · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador
Competência
Cível
Data de autuação
29 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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