1004853-30.2024.8.26.0152
Análise do acórdão
TJSP 17ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: vítima baixou app de acesso remoto e forneceu código de autenticação a fraudadores de falsa central, configurando culpa exclusiva que afasta Súmula 479/STJ.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa se passando por funcionário da Superintendência de Fraudes do Banco, que informou que o celular havia sido invadido e instruiu a baixar programas de antivírus e simular envio de Pix, possibilitando acesso remoto e realização de transações fraudulentas (boletos, empréstimos, Pix).
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_rompe_nexo_causal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Acesso Remoto Falsa Central
Vítima seguiu orientações dos fraudadores, baixou programa de acesso remoto e forneceu código de autenticação, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal e afasta responsabilidade objetiva da ré.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Afastada Ausencia Falha Servico
Súmula 479/STJ inaplicável pois não houve fortuito interno nem falha na prestação do serviço; a concretização da fraude decorreu exclusivamente da conduta da autora.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Afastado Sem Vazamento Dados
Inexistência de indícios de vazamento de dados por parte da ré; acesso foi viabilizado pela própria conduta da autora, afastando fortuito interno.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastada por ausência de fortuito interno e falha na prestação do serviço, sendo o enquadramento negado diante da culpa exclusiva da vítima que habilitou acesso remoto.
Contrapontos rebatidos
- Embora reconhecida a responsabilidade objetiva do réu, o acórdão afastou sua incidência por culpa exclusiva da vítima, que seguiu orientações dos fraudadores e habilitou acesso remoto, rompendo o nexo causal.
- Autora alegava falha na prestação do serviço, mas o acórdão concluiu que não houve vazamento de dados pelo réu, sendo a fraude concretizada exclusivamente pela desídia da própria autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou qualquer falha na prestação do serviço pelo réu, ônus que pesou decisivamente para o julgamento de improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 19/23 narrativa da vítima
- ·sentença fls. 307/312
- ·preparo fls. 356/358
Capa do processo
2ª instância
Inteiro teor
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