Acórdão · TJSP

1004772-25.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. ANNA PAULA DIAS DA COSTA11 dez 2025
Maquininha falsaBanco do BrasilCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado integralmente (R$5.999,99 + R$10k moral) por validar transações fraudulentas do golpe da maquininha mesmo após sistema detectar anomalia e consumidora confirmar fraude por canal oficial — culpa concorrente afastada pela 38ª Câmara.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 5.999,99
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquininha/aniversário: vítima recebeu ligação da empresa Giuliana Flores informando presente de aniversário com taxa de entrega ao motoboy; durante tentativas de pagamento, golpista realizou transações em sequência totalizando R$5.999,99 no cartão de crédito

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 5.999,99
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.999,99

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Validacao Fraude Detectada

    Sistema do banco detectou fraude e consumidora confirmou irregularidade por canal oficial, mas banco validou as transações assim mesmo — falha de serviço configurada com responsabilidade objetiva integral.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoContato Central AnteriorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Cartao Credito In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa reconhecido: consumidora teve de litigar para resolver problema para o qual não deu causa, com quebra de confiança e justa expectativa — R$10.000 fixados pela relatora.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Banco Configurada

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois banco é responsável pela validação das operações fraudulentas com cartão de crédito.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato De Terceiro Excludente Responsabilidade

    Excludente de fato de terceiro afastada pela Súmula 479 STJ — fraude integra fortuito interno da atividade bancária; consumidora não concorreu para o êxito dos fraudadores.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Vitima

    Culpa concorrente afastada pois consumidora agiu prontamente ao comunicar fraude por canal oficial — banco validou as operações mesmo assim, sendo a inépcia bancária a razão central dos danos.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoContato Central AnteriorDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Sucumbencia Exclusiva Autora

    Banco sucumbiu integralmente — recurso da autora provido e recurso do banco desprovido — honorários de 15% sobre condenação fixados exclusivamente contra o réu.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar excludente de fato de terceiro e fixar responsabilidade objetiva integral do banco pelo fortuito interno nas operações com cartão de crédito.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços defeituosos — ônus do banco de provar inexistência de defeito ou culpa exclusiva da vítima, não cumprido.

  • STJ1.580.247-DF

    Citado expressamente para confirmar que golpe do motoboy configura fortuito interno e que consumidor que não concorreu para a fraude tem direito à restituição integral.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença reconheceu culpa concorrente e condenou apenas metade; acórdão reverteu pois consumidora comunicou fraude por canal oficial imediatamente — banco validou mesmo assim, afastando qualquer concurso de culpa.
  • Banco alegou excludente por fato de terceiro (criminosos externos); acórdão aplicou Súmula 479 STJ e AREsp 1.580.247-DF para fixar que fraude integra risco operacional (fortuito interno), não exonerando a instituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou inexistência de defeito no serviço nem culpa exclusiva da autora ou de terceiro (art. 14 §3º CDC), ônus que lhe competia exclusivamente — ausência de prova determinou condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·docs fls. 47/62 — comunicação e canal oficial banco
  • ·BO fls. 20/21 — ocorrência policial
  • ·fatura cartão fls. 22 — cobrança indevida
  • ·sentença fls. 314/320 — parcial procedência
  • ·embargos declaração fls. 328 — rejeitados

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JAIME HENRIQUES DA COSTA
Competência
Cível
Data de autuação
5 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.999,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANNA PAULA DIAS DA COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.999,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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