1004772-25.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado integralmente (R$5.999,99 + R$10k moral) por validar transações fraudulentas do golpe da maquininha mesmo após sistema detectar anomalia e consumidora confirmar fraude por canal oficial — culpa concorrente afastada pela 38ª Câmara.
O que foi julgado
Golpe da maquininha/aniversário: vítima recebeu ligação da empresa Giuliana Flores informando presente de aniversário com taxa de entrega ao motoboy; durante tentativas de pagamento, golpista realizou transações em sequência totalizando R$5.999,99 no cartão de crédito
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Validacao Fraude Detectada
Sistema do banco detectou fraude e consumidora confirmou irregularidade por canal oficial, mas banco validou as transações assim mesmo — falha de serviço configurada com responsabilidade objetiva integral.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoContato Central AnteriorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Cartao Credito In Re Ipsa
Dano moral in re ipsa reconhecido: consumidora teve de litigar para resolver problema para o qual não deu causa, com quebra de confiança e justa expectativa — R$10.000 fixados pela relatora.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Banco Configurada
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois banco é responsável pela validação das operações fraudulentas com cartão de crédito.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFato De Terceiro Excludente Responsabilidade
Excludente de fato de terceiro afastada pela Súmula 479 STJ — fraude integra fortuito interno da atividade bancária; consumidora não concorreu para o êxito dos fraudadores.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Vitima
Culpa concorrente afastada pois consumidora agiu prontamente ao comunicar fraude por canal oficial — banco validou as operações mesmo assim, sendo a inépcia bancária a razão central dos danos.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoContato Central AnteriorDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-bancoRejeitadaSucumbencia Exclusiva Autora
Banco sucumbiu integralmente — recurso da autora provido e recurso do banco desprovido — honorários de 15% sobre condenação fixados exclusivamente contra o réu.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar excludente de fato de terceiro e fixar responsabilidade objetiva integral do banco pelo fortuito interno nas operações com cartão de crédito.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços defeituosos — ônus do banco de provar inexistência de defeito ou culpa exclusiva da vítima, não cumprido.
- STJ1.580.247-DF
Citado expressamente para confirmar que golpe do motoboy configura fortuito interno e que consumidor que não concorreu para a fraude tem direito à restituição integral.
Contrapontos rebatidos
- Sentença reconheceu culpa concorrente e condenou apenas metade; acórdão reverteu pois consumidora comunicou fraude por canal oficial imediatamente — banco validou mesmo assim, afastando qualquer concurso de culpa.
- Banco alegou excludente por fato de terceiro (criminosos externos); acórdão aplicou Súmula 479 STJ e AREsp 1.580.247-DF para fixar que fraude integra risco operacional (fortuito interno), não exonerando a instituição.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou inexistência de defeito no serviço nem culpa exclusiva da autora ou de terceiro (art. 14 §3º CDC), ônus que lhe competia exclusivamente — ausência de prova determinou condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·docs fls. 47/62 — comunicação e canal oficial banco
- ·BO fls. 20/21 — ocorrência policial
- ·fatura cartão fls. 22 — cobrança indevida
- ·sentença fls. 314/320 — parcial procedência
- ·embargos declaração fls. 328 — rejeitados
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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