1004720-28.2021.8.26.0108
Análise do acórdão
TJSP (Rel. Regina Gonçalves, Núcleo 4.0-T.I DP2) provê recurso do Itaucard: culpa exclusiva do consumidor por entrega voluntária de cartão+senha a falso motoboy afasta responsabilidade objetiva (CDC art.14 §3º II).
O que foi julgado
Golpe do falso motoboy: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Ponto Frio e depois do SAC do banco, sendo orientada a entregar cartão físico e senha a um falso policial/motoboy que foi até sua residência buscar o plástico.
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_entrega_voluntaria_cartao_senha
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Entrega Voluntaria Cartao Senha
Consumidor entregou cartão físico com chip e senha pessoal a terceiro; operação presencial dentro do perfil e do limite; registros telefônicos não comprovam contato com SAC oficial na data do golpe, afastando responsabilidade do banco via CDC art.14 §3º II.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Valor Atipico - PreliminarNeutroAcolhidaIlegitimidade Passiva Visa Brasil
Visa do Brasil excluída do polo passivo por ilegitimidade passiva (CPC art.485 VI), mantida pelo acórdão sem controvérsia.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Servico Transacao Nao Reconhecida
Tese de falha de serviço afastada porque a transação foi presencial com cartão físico e senha, sem desvio de perfil, e a entrega voluntária pelo consumidor configura culpa exclusiva que rompe o nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaAtipicidade Operacao Desvio Perfil
Faturas juntadas demonstraram compras parceladas em valores próximos; R$2.868,30 representa menos de 20% do limite de R$13.920,00, afastando qualquer atipicidade que justificasse bloqueio preventivo.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Base normativa central: exclusão da responsabilidade do fornecedor quando o dano decorre de culpa exclusiva do consumidor, aplicada diretamente para afastar condenação do Itaucard.
- Art Cpc485 VI
Fundamento da extinção sem mérito em relação à Visa do Brasil por ilegitimidade passiva, mantida no acórdão.
- Art Cc659
Uso do cartão com senha equiparado a procuração tácita, gerando presunção de veracidade da operação presencial realizada com o plástico entregue voluntariamente.
Contrapontos rebatidos
- O autor apresentou registros de ligações ao SAC (nº 4090-1100) apenas de julho/2021, não do dia 15/06/2021 (data do golpe), indicando que o contato foi com número fornecido pelos próprios fraudadores, não com o canal oficial.
- Banco demonstrou que a operação foi presencial com cartão físico e senha, sem desvio de perfil; a entrega voluntária do cartão pelo consumidor configura culpa exclusiva (CDC art.14 §3º II) que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não apresentou registros telefônicos do dia 15/06/2021 comprovando contato com SAC oficial; ausência dessa prova reforçou conclusão de que contatou número dos fraudadores, pesando decisivamente contra o consumidor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas fls. 72/73 e 76/77
- ·fatura juntada pelo réu fls. 155/156
- ·ligações SAC jul/2021 fls. não especificadas
- ·preparo fls. 342/343
- ·sentença fls. 318/321
- ·contrarrazões fls. 348/355
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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