Acórdão · TJSP

1004664-11.2025.8.26.0704

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. THIAGO DE SIQUEIRA23 mar 2026
Falsa central de atendimentoSantanderCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander condenado por golpe falsa central (R$16.785,36 + moral R$5.000): banco não produziu prova alguma; Súmula 479 STJ aplicada integralmente; decisão unânime 14ª Câmara sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 16.785,36
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como funcionária do banco, confirmando dados pessoais e solicitando número completo do cartão para cancelamento por suspeita de fraude, após o que foram aprovadas três compras fraudulentas no cartão de crédito totalizando R$ 16.785,36

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Cartao Credito Falsa Central

    Banco não produziu qualquer prova para elidir responsabilidade; Súmula 479 STJ aplicada — fortuito interno; tese do fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados

    Fornecimento de dados via engenharia social não configura culpa exclusiva do consumidor hipossuficiente; autenticação 3DS insuficiente para afastar responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Cartao Privacao Beneficio Previdenciario

    Dano moral in re ipsa configurado pela privação do benefício previdenciário e necessidade de ajuizamento — montante R$5.000 mantido.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Aborrecimento Ausencia Violacao Personalidade

    Graves transtornos com privação de benefício previdenciário superam mero aborrecimento; dano moral in re ipsa reconhecido.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Fase Recursal

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor da condenação pelo trabalho adicional recursal, com base no art. 85 CPC e Súmula 326 STJ.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno, inviabilizando a tese de fortuito externo do banco.

  • STJ1199782/PR

    Precedente representativo de controvérsia (art. 543-C CPC) citado diretamente no acórdão para firmar responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como risco do empreendimento.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor; banco não provou inexistência de defeito nem culpa exclusiva do consumidor (§3º), determinando a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade das transações autenticadas via 3DS e senha pessoal; acórdão rejeitou: assertiva genérica de uso de senha não prova inexistência de falha nem culpa exclusiva do consumidor.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima por fornecer dados ao estelionatário; acórdão afastou: engenharia social sofisticada não rompe nexo causal ante a falha do sistema antifraude do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova alguma para demonstrar ausência de falha ou excludente de responsabilidade, ônus que lhe era imposto pelo art. 14 §3º CDC c/c art. 6º VIII CDC (inversão), determinando a procedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·alertas via SMS sobre compras não reconhecidas
  • ·Boletim de Ocorrência registrado pelo autor
  • ·reclamação no Consumidor.gov.br
  • ·faturas cartão Santander Elite Visa final 9017
  • ·Contestação fls. 114/133
  • ·Réplica fls. 167/169
  • ·sentença fls. 185/190

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XV - Butantã · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
5 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.785,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO DE SIQUEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.785,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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