1004664-11.2025.8.26.0704
Análise do acórdão
Santander condenado por golpe falsa central (R$16.785,36 + moral R$5.000): banco não produziu prova alguma; Súmula 479 STJ aplicada integralmente; decisão unânime 14ª Câmara sem voto vencido.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como funcionária do banco, confirmando dados pessoais e solicitando número completo do cartão para cancelamento por suspeita de fraude, após o que foram aprovadas três compras fraudulentas no cartão de crédito totalizando R$ 16.785,36
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Fraude Cartao Credito Falsa Central
Banco não produziu qualquer prova para elidir responsabilidade; Súmula 479 STJ aplicada — fortuito interno; tese do fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados
Fornecimento de dados via engenharia social não configura culpa exclusiva do consumidor hipossuficiente; autenticação 3DS insuficiente para afastar responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Cartao Privacao Beneficio Previdenciario
Dano moral in re ipsa configurado pela privação do benefício previdenciário e necessidade de ajuizamento — montante R$5.000 mantido.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Aborrecimento Ausencia Violacao Personalidade
Graves transtornos com privação de benefício previdenciário superam mero aborrecimento; dano moral in re ipsa reconhecido.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Fase Recursal
Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor da condenação pelo trabalho adicional recursal, com base no art. 85 CPC e Súmula 326 STJ.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno, inviabilizando a tese de fortuito externo do banco.
- STJ1199782/PR
Precedente representativo de controvérsia (art. 543-C CPC) citado diretamente no acórdão para firmar responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como risco do empreendimento.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor; banco não provou inexistência de defeito nem culpa exclusiva do consumidor (§3º), determinando a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade das transações autenticadas via 3DS e senha pessoal; acórdão rejeitou: assertiva genérica de uso de senha não prova inexistência de falha nem culpa exclusiva do consumidor.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima por fornecer dados ao estelionatário; acórdão afastou: engenharia social sofisticada não rompe nexo causal ante a falha do sistema antifraude do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova alguma para demonstrar ausência de falha ou excludente de responsabilidade, ônus que lhe era imposto pelo art. 14 §3º CDC c/c art. 6º VIII CDC (inversão), determinando a procedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·alertas via SMS sobre compras não reconhecidas
- ·Boletim de Ocorrência registrado pelo autor
- ·reclamação no Consumidor.gov.br
- ·faturas cartão Santander Elite Visa final 9017
- ·Contestação fls. 114/133
- ·Réplica fls. 167/169
- ·sentença fls. 185/190
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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