1004637-16.2025.8.26.0223
Análise do acórdão
Golpe do falso advogado via WhatsApp: TJSP 38ª Câmara nega provimento à apelante, afasta Súmula 479 STJ por culpa exclusiva da vítima que transferiu R$999,99 via PIX; banco de destino (Bradesco) não é réu.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: vítima recebeu mensagem de pessoa que se passou por sua advogada e, posteriormente, por promotor de justiça, induzindo-a a realizar transferência via PIX de R$ 999,99 para receber supostos frutos de ação judicial bem-sucedida.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falso Advogado
Vítima transferiu espontaneamente R$999,99 acreditando em falsa advogada/promotor via WhatsApp; conduta imprudente rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Sumula 479 Culpa Exclusiva Vitima
Súmula 479 STJ afastada por ausência de nexo causal entre conduta da instituição financeira e o dano; causa exclusiva é conduta da vítima e de terceiro estelionatário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Monitoramento Transacao Atipica
Uma única transferência PIX, ainda que em valor atípico, é insuficiente para detecção antifraude; bloqueio cautelar é obrigação do banco de destino, não do banco de origem.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Dobro Art42 Cdc
Improcedência total por culpa exclusiva da vítima afasta qualquer condenação material, incluindo restituição em dobro.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Ausência de nexo causal e de falha de serviço afasta dano moral; a autora admitiu ter realizado a transferência voluntariamente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco e julgar improcedente a ação.
- Sumula Stj479
Súmula 479 STJ expressamente afastada por ausência de nexo causal; operação foi realizada voluntariamente pela própria correntista com autenticação legítima, sem falha do serviço bancário.
- TJSP1016636-26.2023.8.26.0161
Precedente da mesma 38ª Câmara (Rel. Anna Paula Dias da Costa) em caso idêntico de falso advogado aplicado como paradigma direto para manter sentença de improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que a contestação era genérica; o acórdão ignorou a preliminar e julgou o mérito pela improcedência com base na culpa exclusiva da vítima.
- Autora alegou que o valor destoava do perfil, evidenciando falha de segurança; o acórdão respondeu que uma única transferência PIX, ainda que atípica, é insuficiente para ativar sistemas de prevenção a fraudes.
- Autora alegou que o banco deveria ter efetuado bloqueio cautelar; o acórdão esclareceu que o bloqueio cautelar é mecanismo do banco de destino (Bradesco), não do banco de origem (MercadoPago).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu prova técnica de falha no serviço bancário do MercadoPago; o ônus de demonstrar defeito na prestação do serviço cabia à autora e não foi cumprido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO anexado à petição inicial (fls. 45)
- ·sentença fls. 326/329
- ·resposta fls. 352/364
- ·gratuidade fls. 54
- ·banco destino Bradesco fls. 52
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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