Acórdão · TJSP

1004637-16.2025.8.26.0223

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FERNANDO SASTRE REDONDO5 mar 2026
Falso advogadoMercado PagoApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso advogado via WhatsApp: TJSP 38ª Câmara nega provimento à apelante, afasta Súmula 479 STJ por culpa exclusiva da vítima que transferiu R$999,99 via PIX; banco de destino (Bradesco) não é réu.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 999,99
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: vítima recebeu mensagem de pessoa que se passou por sua advogada e, posteriormente, por promotor de justiça, induzindo-a a realizar transferência via PIX de R$ 999,99 para receber supostos frutos de ação judicial bem-sucedida.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Advogado

    Vítima transferiu espontaneamente R$999,99 acreditando em falsa advogada/promotor via WhatsApp; conduta imprudente rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula 479 Culpa Exclusiva Vitima

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de nexo causal entre conduta da instituição financeira e o dano; causa exclusiva é conduta da vítima e de terceiro estelionatário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Monitoramento Transacao Atipica

    Uma única transferência PIX, ainda que em valor atípico, é insuficiente para detecção antifraude; bloqueio cautelar é obrigação do banco de destino, não do banco de origem.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Art42 Cdc

    Improcedência total por culpa exclusiva da vítima afasta qualquer condenação material, incluindo restituição em dobro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Ausência de nexo causal e de falha de serviço afasta dano moral; a autora admitiu ter realizado a transferência voluntariamente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco e julgar improcedente a ação.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ expressamente afastada por ausência de nexo causal; operação foi realizada voluntariamente pela própria correntista com autenticação legítima, sem falha do serviço bancário.

  • TJSP1016636-26.2023.8.26.0161

    Precedente da mesma 38ª Câmara (Rel. Anna Paula Dias da Costa) em caso idêntico de falso advogado aplicado como paradigma direto para manter sentença de improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que a contestação era genérica; o acórdão ignorou a preliminar e julgou o mérito pela improcedência com base na culpa exclusiva da vítima.
  • Autora alegou que o valor destoava do perfil, evidenciando falha de segurança; o acórdão respondeu que uma única transferência PIX, ainda que atípica, é insuficiente para ativar sistemas de prevenção a fraudes.
  • Autora alegou que o banco deveria ter efetuado bloqueio cautelar; o acórdão esclareceu que o bloqueio cautelar é mecanismo do banco de destino (Bradesco), não do banco de origem (MercadoPago).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova técnica de falha no serviço bancário do MercadoPago; o ônus de demonstrar defeito na prestação do serviço cabia à autora e não foi cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO anexado à petição inicial (fls. 45)
  • ·sentença fls. 326/329
  • ·resposta fls. 352/364
  • ·gratuidade fls. 54
  • ·banco destino Bradesco fls. 52

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarujá · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcelo Machado da Silva
Competência
Cível
Data de autuação
13 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.999,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO SASTRE REDONDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.999,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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