Acórdão · TJSP

1004622-20.2025.8.26.0038

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO13 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco mantém improcedência total: golpe da falsa central (R$24.900 Pix+empréstimo) classificado como fortuito externo; autora não provou nexo causal nem falha bancária — precedente 14ª Câmara Rel. Penna Machado.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 24.900,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco que a orientou a realizar empréstimo e transferência via Pix para terceiros fraudadores

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causalidade_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Ausencia Nexo Causalidade Banco

    Autora não comprovou que ligações partiram do banco nem falha na prestação do serviço; art. 14 §3º II CDC afastou nexo causal configurando fortuito externo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Erro Grosseiro Vitima Transferencia Voluntaria

    Autora solicitou voluntariamente empréstimo e transferência Pix de R$24.900 a terceiro desconhecido sem mínima diligência, configurando erro grosseiro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Risco Atividade Bancaria

    Alegação de fortuito interno por vazamento de dados rejeitada por ausência de prova de que golpista obteve dados via falha de segurança do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula 479

    Súmula 479 STJ reconhecida mas afastada: responsabilidade objetiva não dispensa comprovação do nexo causal, que não foi demonstrado pela autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Base legal da excludente de responsabilidade por fato exclusivo de terceiro, afastando nexo causal entre conduta do banco e dano sofrido pela autora.

  • Art Cpc373_II

    Ônus da prova da autora quanto à falha na prestação de serviços — não cumprido, determinando a improcedência.

  • TJSP1001876-28.2024.8.26.0035

    Precedente da mesma 14ª Câmara (Rel. Thiago de Siqueira, 18/02/2026) com transferências voluntárias via Pix — excludente por culpa da vítima — reforçou manutenção da improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o golpista detinha dados pessoais e bancários, indicando falha de segurança do banco; acórdão rejeitou por falta de prova de que as ligações eram efetivamente oriundas do Bradesco.
  • Autora enquadrou o golpe como fortuito interno; acórdão afastou ao constatar que o banco apenas hospedou domicílio bancário de terceiro por obrigação regulatória, sem qualquer ingerência no evento fraudulento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou (art. 373 II CPC) que as ligações partiram do banco nem falha na prestação do serviço, determinando improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. de fls. 12/13
  • ·liminar concedida às fls. 97/99

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araras · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FELIPE ROQUE CAVASSO
Competência
Cível
Data de autuação
23 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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