Acórdão · TJSP

1004620-36.2025.8.26.0269

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO21 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

PJ vítima de falsa central Bradesco (ligação + site falso + token coletado); banco condenado R$33.177,83 material; dano moral PJ negado por contribuição da vítima e falta de prova — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 33.177,83
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima (PJ) recebeu ligação de mulher que se identificou como gerente do Bradesco, com foto no perfil e dados bancários da empresa, e sob pretexto de proteger a conta de fraude, induziu acesso a site falso e fornecimento de senha/token, resultando em 3 transferências via Pix no total de R$33.177,83.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasToken EntregueContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 33.177,83
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 33.177,83
Fundamento do afastamento do dano moral

contribuicao_da_vitima_e_ausencia_prova_pj

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Fortuito Interno Transacoes Fora Perfil

    Transações de R$33.177,83 em 3 Pix fugiram ao perfil da PJ correntista e banco não juntou documentos nem comprovou excludente de culpa exclusiva, aplicando-se a Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Pj Ausencia Prova Contribuicao Vitima

    Dano moral afastado porque PJ não comprovou abalo à honra objetiva e contribuiu para o sucesso da fraude ao fornecer senha e token ao fraudador.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Senha Token

    Banco não demonstrou excludente legal: uso de senha/token pela vítima não afasta responsabilidade objetiva quando as transações fogem ao perfil e o serviço de monitoramento falhou.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Falha Servico

    Autora não provou dano imaterial específico e contribuiu para a fraude, afastando a tese de dano moral automático decorrente de falha no serviço.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva do consumidor por uso de senha/token.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; exigiu do banco a prova de excludente (culpa exclusiva) que não foi produzida.

  • TJSP1008223-77.2024.8.26.0132

    Precedente da 14ª Câmara (Rel. Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, 23/10/2025) citado para afastar dano moral em face de PJ por ausência de prova, consolidando a negativa do pleito moral.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão reconheceu falha do banco mas consignou que a autora contribuiu para a fraude ao fornecer senha e token, o que afastou a responsabilidade exclusiva do banco nos danos morais, mantendo apenas o material.
  • A turma rejeitou o argumento de que a empresa familiar dependente dos rendimentos sofreria dano imaterial automático, exigindo prova concreta de abalo à honra objetiva da pessoa jurídica.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou documentos nem prova técnica para demonstrar culpa exclusiva da autora ou inexistência de defeito no serviço, ônus que recaía exclusivamente sobre ele conforme art. 14 §3º CDC.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de dano imaterial concreto à pessoa jurídica, o que foi determinante para afastar a indenização por danos morais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 36/39 – 3 Pix R$33.177,83
  • ·fls. 75/80 – sentença parcial
  • ·fls. 84/90 – apelação Mantova
  • ·fls. 94/100 – apelação Bradesco
  • ·fls. 109/113 – contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapetininga · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca
Competência
Cível
Data de autuação
19 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.177,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.177,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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