1004620-36.2025.8.26.0269
Análise do acórdão
PJ vítima de falsa central Bradesco (ligação + site falso + token coletado); banco condenado R$33.177,83 material; dano moral PJ negado por contribuição da vítima e falta de prova — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Vítima (PJ) recebeu ligação de mulher que se identificou como gerente do Bradesco, com foto no perfil e dados bancários da empresa, e sob pretexto de proteger a conta de fraude, induziu acesso a site falso e fornecimento de senha/token, resultando em 3 transferências via Pix no total de R$33.177,83.
Resultado
contribuicao_da_vitima_e_ausencia_prova_pj
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula479 Fortuito Interno Transacoes Fora Perfil
Transações de R$33.177,83 em 3 Pix fugiram ao perfil da PJ correntista e banco não juntou documentos nem comprovou excludente de culpa exclusiva, aplicando-se a Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Pj Ausencia Prova Contribuicao Vitima
Dano moral afastado porque PJ não comprovou abalo à honra objetiva e contribuiu para o sucesso da fraude ao fornecer senha e token ao fraudador.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Uso Senha Token
Banco não demonstrou excludente legal: uso de senha/token pela vítima não afasta responsabilidade objetiva quando as transações fogem ao perfil e o serviço de monitoramento falhou.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Falha Servico
Autora não provou dano imaterial específico e contribuiu para a fraude, afastando a tese de dano moral automático decorrente de falha no serviço.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva do consumidor por uso de senha/token.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; exigiu do banco a prova de excludente (culpa exclusiva) que não foi produzida.
- TJSP1008223-77.2024.8.26.0132
Precedente da 14ª Câmara (Rel. Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, 23/10/2025) citado para afastar dano moral em face de PJ por ausência de prova, consolidando a negativa do pleito moral.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão reconheceu falha do banco mas consignou que a autora contribuiu para a fraude ao fornecer senha e token, o que afastou a responsabilidade exclusiva do banco nos danos morais, mantendo apenas o material.
- A turma rejeitou o argumento de que a empresa familiar dependente dos rendimentos sofreria dano imaterial automático, exigindo prova concreta de abalo à honra objetiva da pessoa jurídica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou documentos nem prova técnica para demonstrar culpa exclusiva da autora ou inexistência de defeito no serviço, ônus que recaía exclusivamente sobre ele conforme art. 14 §3º CDC.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova de dano imaterial concreto à pessoa jurídica, o que foi determinante para afastar a indenização por danos morais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 36/39 – 3 Pix R$33.177,83
- ·fls. 75/80 – sentença parcial
- ·fls. 84/90 – apelação Mantova
- ·fls. 94/100 – apelação Bradesco
- ·fls. 109/113 – contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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