Acórdão · TJSP

1004613-34.2023.8.26.0198

IndefinidoNubankCartão de créditoIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank comprovou contratação digital com biometria facial, entrega e uso com pagamento parcial; apelação desprovida, multa por litigância de má-fé aplicada — precedente favorável ao banco em casos de inadimplemento negado.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Caso de inadimplemento em cartão de crédito Nubank contratado digitalmente com biometria facial — autor alega não reconhecer a contratação, mas banco comprovou entrega, ativação e uso do cartão, inclusive com pagamento parcial de fatura.

Marcadores do caso
Contratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

negativacao_legitima_exercicio_regular_direito

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Banco Comprovou Contratacao Digital Biometria Facial

    Banco apresentou biometria facial, comprovante de entrega no endereço do autor, ativação via smartphone cadastrado e faturas com pagamento parcial, afastando integralmente a alegação de fraude ou desconhecimento.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Litigancia Ma Fe Alteracao Versao Fatos

    Autor negou qualquer relação jurídica na inicial e alterou a versão na réplica, reconhecendo conta débito mas negando crédito, configurando alteração da verdade dos fatos (art. 80, II, CPC) com multa de 1% sobre valor da causa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre valor atualizado da causa pelo não provimento do recurso, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Alegacao Fraude Terceiro Cartao Nao Contratado

    Alegação de fraude por terceiro rejeitada pois autor nunca relatou extravio de documentos ou smartphone, e banco comprovou biometria, entrega e uso com pagamento parcial incompatíveis com fraude.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAto Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Negativacao Indevida Dano Moral

    Dano moral rejeitado porque a negativação decorreu de inadimplemento de débito legítimo, configurando exercício regular de direito do credor (art. 188, I, CC), sem ato ilícito indenizável.

    Requisitos
    Combo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc80, II

    Fundamentou a condenação por litigância de má-fé pela alteração da versão dos fatos entre inicial e réplica, resultando em multa de 1% sobre valor da causa.

  • TJSP1166223-14.2023.8.26.0100

    Precedente da mesma Turma Julgadora (Rel. Regina Caro Gonçalves) com fatos idênticos — Nubank comprovou envio, ativação e uso de cartão — citado como reforço decisivo para manutenção da improcedência.

  • TJSP1046338-72.2024.8.26.0002

    Precedente TJSP (Rel. Paulo Sergio Mangerona, Turma IV DP2) reconhecendo que telas sistêmicas servem como prova em conjunto com outros elementos; cobrança como exercício regular do direito do credor.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que banco não apresentou recibo de entrega do cartão e que tela sistêmica é prova unilateral; acórdão reconheceu que comprovante de entrega com identificação de pessoa na residência (amigo do autor) tem presunção de veracidade suficiente quando conjugado com biometria e ativação.
  • Autor alegou ausência de contrato assinado para a função crédito; acórdão afirmou que contratação digital por biometria facial prescinde de assinatura física, sendo a adesão validada eletronicamente.
  • Autor alegou que não foi comunicado sobre a negativação; acórdão afastou a questão ao concluir que o débito era legítimo e a negativação era exercício regular de direito do credor, tornando a comunicação irrelevante para o resultado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não impugnou especificamente a legitimidade da biometria e da ativação do cartão, nem requereu perícia digital para ilidir os fatos do banco, o que pesou decisivamente contra ele.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réu alegou débitos em aberto e autor não comprovou pagamento, invertendo o ônus para o devedor que não se desincumbiu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·selfie e fotos do documento (fls. 73-75)
  • ·comprovante de entrega do cartão (fls. 76-77)
  • ·faturas de consumo (fls. 148/206)
  • ·contrato de adesão (fls. 112/147)
  • ·pagamento parcial da fatura (fls. 151)
  • ·documentos de desemprego (fls. 37/45)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franco da Rocha · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Victor Patutti Godoy
Competência
Cível
Data de autuação
14 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.369,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.369,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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