Acórdão · TJSP

1004583-66.2025.8.26.0541

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. LUIZ ARCURI13 abr 2026
Falso funcionário/gerenteAgibankEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência total: engenharia social via falso preposto bancário afasta Súmula 479 STJ por ausência de fortuito interno; vítima seguiu instruções e forneceu dados voluntariamente; banco vence com majoração de honorários para 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 6.587,66
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Terceiros se apresentaram como prepostos do banco réu oferecendo refinanciamento de empréstimo consignado; vítima seguiu instruções e acabou contratando novo empréstimo pessoal — golpe por engenharia social com falsa identidade de funcionário bancário

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Terceiro Engenharia Social

    Vítima admitiu seguir instruções dos fraudadores e fornecer dados; sem evidência de falha bancária ou vazamento de dados, prevalece a excludente de culpa exclusiva de terceiro afastando o nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Violacao Dialeticidade

    Preliminar rejeitada pois o autor rebateu especificamente os fundamentos da sentença, atendendo às normas processuais do CPC.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Tema 1059

    Honorários majorados para 15% do valor da causa pelo total desprovimento do recurso, com base no Tema 1.059 STJ e art. 85 §11 CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno

    Súmula 479 STJ afastada pois a fraude decorreu de engenharia social com participação ativa da vítima, configurando fortuito externo e não falha interna do serviço bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inexigibilidade Emprestimo Cdc

    Pedido de inexigibilidade e indenização material rejeitados pois culpa exclusiva de terceiro rompe o nexo causal exigido pelo art. 14 CDC, afastando a responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastada por ausência de fortuito interno — fraude por engenharia social com participação da vítima é fortuito externo, não falha do serviço bancário, determinando improcedência total.

  • TJSP1005424-88.2025.8.26.0047

    Precedente da mesma Turma VI (Rel. Swarai Cervone de Oliveira) sobre golpe da falsa portabilidade transcrito integralmente no acórdão, embasando diretamente o afastamento da responsabilidade bancária por culpa exclusiva de terceiro.

  • Tema Stj1059

    Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% do valor da causa pelo total desprovimento do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • O autor alegou falha no sistema do banco; o acórdão rebate demonstrando que o banco comprovou segurança nos serviços online e que não há qualquer indício de vazamento de dados, sendo a fraude integralmente atribuível à engenharia social de terceiros.
  • O autor pretendeu aplicação da Súmula 479 STJ; o acórdão afasta a súmula por ausência de fortuito interno, pois a vítima admitiu seguir instruções dos fraudadores e fornecer dados voluntariamente, configurando fortuito externo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não demonstrou qualquer falha na prestação do serviço bancário ou vazamento de dados pelo banco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi expressamente reconhecido como determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·contrato de empréstimo pessoal (fls. 277/289)
  • ·extrato bancário com liberação e transferência (fls. 272/274)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 24/25)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Fé do Sul · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL ALMEIDA MOREIRA DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
11 set 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.587,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ ARCURI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.587,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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