1004583-66.2025.8.26.0541
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência total: engenharia social via falso preposto bancário afasta Súmula 479 STJ por ausência de fortuito interno; vítima seguiu instruções e forneceu dados voluntariamente; banco vence com majoração de honorários para 15%.
O que foi julgado
Terceiros se apresentaram como prepostos do banco réu oferecendo refinanciamento de empréstimo consignado; vítima seguiu instruções e acabou contratando novo empréstimo pessoal — golpe por engenharia social com falsa identidade de funcionário bancário
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Terceiro Engenharia Social
Vítima admitiu seguir instruções dos fraudadores e fornecer dados; sem evidência de falha bancária ou vazamento de dados, prevalece a excludente de culpa exclusiva de terceiro afastando o nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarNeutroAcolhidaRejeicao Violacao Dialeticidade
Preliminar rejeitada pois o autor rebateu especificamente os fundamentos da sentença, atendendo às normas processuais do CPC.
- HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Tema 1059
Honorários majorados para 15% do valor da causa pelo total desprovimento do recurso, com base no Tema 1.059 STJ e art. 85 §11 CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno
Súmula 479 STJ afastada pois a fraude decorreu de engenharia social com participação ativa da vítima, configurando fortuito externo e não falha interna do serviço bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaInexigibilidade Emprestimo Cdc
Pedido de inexigibilidade e indenização material rejeitados pois culpa exclusiva de terceiro rompe o nexo causal exigido pelo art. 14 CDC, afastando a responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastada por ausência de fortuito interno — fraude por engenharia social com participação da vítima é fortuito externo, não falha do serviço bancário, determinando improcedência total.
- TJSP1005424-88.2025.8.26.0047
Precedente da mesma Turma VI (Rel. Swarai Cervone de Oliveira) sobre golpe da falsa portabilidade transcrito integralmente no acórdão, embasando diretamente o afastamento da responsabilidade bancária por culpa exclusiva de terceiro.
- Tema Stj1059
Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% do valor da causa pelo total desprovimento do recurso.
Contrapontos rebatidos
- O autor alegou falha no sistema do banco; o acórdão rebate demonstrando que o banco comprovou segurança nos serviços online e que não há qualquer indício de vazamento de dados, sendo a fraude integralmente atribuível à engenharia social de terceiros.
- O autor pretendeu aplicação da Súmula 479 STJ; o acórdão afasta a súmula por ausência de fortuito interno, pois a vítima admitiu seguir instruções dos fraudadores e fornecer dados voluntariamente, configurando fortuito externo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não demonstrou qualquer falha na prestação do serviço bancário ou vazamento de dados pelo banco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi expressamente reconhecido como determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de empréstimo pessoal (fls. 277/289)
- ·extrato bancário com liberação e transferência (fls. 272/274)
- ·boletim de ocorrência (fls. 24/25)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

