1004571-13.2018.8.26.0019
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara mantém extinção sem mérito: conta esvaziada antes do pedido de bloqueio afasta falha bancária e veda condenação extra petita — vitória total para Itaú.
O que foi julgado
Fraude em compra e venda de veículo pela internet: estelionatário intermediou negócio e desviou pagamento para conta de terceiro (corréu Haron), sem que o banco tenha cometido falha identificada no serviço
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-bancoAcolhidaPerda Objeto Conta Esvaziada Antes Bloqueio
Extrato bancário comprovou saldo zero em 19/09/2017; pedido de retenção chegou após esvaziamento, tornando obrigação de fazer impossível e configurando perda de objeto.
RequisitosLog Auditoria DisponivelEstorno Solicitado TempestivoAto Terceiro Identificado - ProcessualPró-bancoAcolhidaImpossibilidade Condenar Fora Causa Pedir
Inicial não imputou falha ao banco nem pediu indenização, apenas obrigação de fazer; condenação indenizatória seria extra petita vedada pelo art. 492 CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Transferencia
Tese não constava da causa de pedir original; não houve imputação de falha do serviço bancário na inicial, impedindo análise de responsabilidade objetiva.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaDever Checar Operacoes Fora Padrao
Argumento levantado apenas em apelação, sem correspondência na causa de pedir da inicial; vedação à decisão extra petita impediu apreciação do mérito.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc492
Vedação à decisão extra petita foi o pilar central para afastar responsabilidade indenizatória do banco, pois a inicial formulou apenas obrigação de fazer sem imputar falha ao serviço bancário.
- Art Cpc485
Fundamento da extinção sem resolução do mérito por ausência de interesse processual superveniente após comprovação do esvaziamento da conta antes do pedido de bloqueio.
Contrapontos rebatidos
- O tribunal afastou a responsabilidade objetiva porque a inicial não atribuiu qualquer falha ao banco; a pretensão era exclusivamente de obrigação de fazer (retenção), não de indenização.
- O argumento de monitoramento de operações atípicas foi introduzido apenas em sede recursal, sem amparo na causa de pedir originária, sendo vedada sua apreciação sob pena de cerceamento do contraditório.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou falha do serviço bancário nem formulou pedido indenizatório na inicial, deixando de cumprir ônus de articular adequadamente causa de pedir e pedido, o que impediu análise do mérito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato movimentação conta Haron 18-19/09/2017
- ·petição inicial ação cominatória
- ·contestação Itaú Unibanco S/A
- ·sentença pp. 279/282 extinção sem mérito
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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