Acórdão · TJSP

1004517-53.2025.8.26.0358

OutroFinanciamentoPresencialIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence: dano moral afastado por mero aborrecimento em financiamento fraudulento resolvido em 7 dias sem negativação; honorários majorados a 11% pelo desprovimento do recurso.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Financiamento fraudulento de veículo: cédula de crédito bancário emitida em nome da vítima sem consentimento, possivelmente por funcionário da revendedora, sem assinatura ou validação eletrônica pelo consumidor

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_resolucao_administrativa_rapida

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Sem Negativacao Resolucao Administrativa Uma Semana

    Sem negativação, cobrança indevida ou prejuízo patrimonial, e resolução administrativa em 7 dias afastam configuração de dano moral indenizável, caracterizando mero dissabor.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ausencia Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Lide compreensível pelos documentos juntados; oitiva de parte não acrescentaria informação nova, tornando o julgamento antecipado adequado nos termos do art. 355, I, CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Desprovimento Recurso

    Negado provimento ao recurso, honorários majorados para 11% sobre valor da causa atualizado conforme art. 85, §11, CPC.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Desvio Produtivo Quebra Confianca

    Autor não comprovou desvio significativo de tempo produtivo, mensagens ou ligações excessivas; resolução rápida sem negativação afasta perturbação intensa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Sucumbenciais Causalidade Banco

    Improcedência do pedido de dano moral impõe sucumbência ao autor pelo princípio da causalidade, sem inversão dos ônus sucumbenciais.

  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Perda Objeto Nulidade Cedula Credito

    Pedido declaratório de nulidade da cédula perdeu objeto após cancelamento administrativo firmado entre as partes em 04/08/2025.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJAgInt no AREsp 1.354.773/MS

    Fundamento central para afastar dano moral: STJ estabelece que situação sem exposição a dor, vexame ou constrangimento perante terceiros é mero aborrecimento, não dano indenizável.

  • Art Cpc355, I

    Autoriza julgamento antecipado da lide e afasta cerceamento de defesa quando não há necessidade de produção de outras provas.

  • TJSP1049503-82.2024.8.26.0114

    Precedente da 13ª Câmara TJSP (Rel. Des. Simões de Almeida) confirmando que empréstimos não reconhecidos sem negativação, descontos indevidos ou desvio produtivo não geram dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou coação para assinar declaração de cancelamento e pediu oitiva; tribunal afastou por não haver informação nova que a prova oral acrescentaria além dos documentos já juntados.
  • Autor invocou teoria do desvio produtivo e quebra de confiança; tribunal rejeitou por ausência de prova de desvio significativo e resolução em 7 dias sem negativação.
  • Autor sustentou que os réus causaram a demanda e deveriam arcar com sucumbência; tribunal manteve sucumbência ao autor pela improcedência do pedido de dano moral.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou desvio significativo de tempo produtivo (mensagens, ligações excessivas, demora na solução), ônus que lhe incumbia para configurar dano moral, revertendo em favor do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Cédula de Crédito Bancário nº 12936031
  • ·boleto emitido em 28/07/2025
  • ·boletim de ocorrência (fls. 31)
  • ·declaração de cancelamento (fls. 119)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mirassol · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Marcos Takaoka
Competência
Cível
Data de autuação
1 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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