1004517-53.2025.8.26.0358
Análise do acórdão
Banco vence: dano moral afastado por mero aborrecimento em financiamento fraudulento resolvido em 7 dias sem negativação; honorários majorados a 11% pelo desprovimento do recurso.
O que foi julgado
Financiamento fraudulento de veículo: cédula de crédito bancário emitida em nome da vítima sem consentimento, possivelmente por funcionário da revendedora, sem assinatura ou validação eletrônica pelo consumidor
Resultado
ausencia_negativacao_resolucao_administrativa_rapida
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaSem Negativacao Resolucao Administrativa Uma Semana
Sem negativação, cobrança indevida ou prejuízo patrimonial, e resolução administrativa em 7 dias afastam configuração de dano moral indenizável, caracterizando mero dissabor.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaAusencia Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Lide compreensível pelos documentos juntados; oitiva de parte não acrescentaria informação nova, tornando o julgamento antecipado adequado nos termos do art. 355, I, CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Desprovimento Recurso
Negado provimento ao recurso, honorários majorados para 11% sobre valor da causa atualizado conforme art. 85, §11, CPC.
- MoralPró-bancoRejeitadaDesvio Produtivo Quebra Confianca
Autor não comprovou desvio significativo de tempo produtivo, mensagens ou ligações excessivas; resolução rápida sem negativação afasta perturbação intensa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-bancoRejeitadaInversao Onus Sucumbenciais Causalidade Banco
Improcedência do pedido de dano moral impõe sucumbência ao autor pelo princípio da causalidade, sem inversão dos ônus sucumbenciais.
- ProcessualPró-bancoRejeitadaPerda Objeto Nulidade Cedula Credito
Pedido declaratório de nulidade da cédula perdeu objeto após cancelamento administrativo firmado entre as partes em 04/08/2025.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJAgInt no AREsp 1.354.773/MS
Fundamento central para afastar dano moral: STJ estabelece que situação sem exposição a dor, vexame ou constrangimento perante terceiros é mero aborrecimento, não dano indenizável.
- Art Cpc355, I
Autoriza julgamento antecipado da lide e afasta cerceamento de defesa quando não há necessidade de produção de outras provas.
- TJSP1049503-82.2024.8.26.0114
Precedente da 13ª Câmara TJSP (Rel. Des. Simões de Almeida) confirmando que empréstimos não reconhecidos sem negativação, descontos indevidos ou desvio produtivo não geram dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou coação para assinar declaração de cancelamento e pediu oitiva; tribunal afastou por não haver informação nova que a prova oral acrescentaria além dos documentos já juntados.
- Autor invocou teoria do desvio produtivo e quebra de confiança; tribunal rejeitou por ausência de prova de desvio significativo e resolução em 7 dias sem negativação.
- Autor sustentou que os réus causaram a demanda e deveriam arcar com sucumbência; tribunal manteve sucumbência ao autor pela improcedência do pedido de dano moral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou desvio significativo de tempo produtivo (mensagens, ligações excessivas, demora na solução), ônus que lhe incumbia para configurar dano moral, revertendo em favor do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Cédula de Crédito Bancário nº 12936031
- ·boleto emitido em 28/07/2025
- ·boletim de ocorrência (fls. 31)
- ·declaração de cancelamento (fls. 119)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

