1004506-88.2024.8.26.0445
Análise do acórdão
Banco parcialmente vencedor: danos morais afastados por maioria (voto vencido recorrível) e restituição PIX remetida à liquidação; inexigibilidade dos 3 empréstimos e dobra das parcelas mantidas — caso útil para defesa em REsp sobre dano moral.
O que foi julgado
Golpe da falsa central: vítima idosa recebeu ligação telefônica de fraudador que se passava por preposto do banco, detinha dados pessoais e bancários, enviou link de acesso e realizou três contratos de empréstimo consignado em cinco minutos seguidos de transferência PIX de R$ 4.850,00 para terceiro desconhecido.
Resultado
dano_moral_mero_aborrecimento_sem_prova_abalo_relevante
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Atipicas Idoso
Quatro operações em 21 minutos absolutamente atípicas para idoso aposentado configuram fortuito interno; Súmula 479/STJ e art. 14 CDC aplicados para responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sem Prova Abalo Relevante
Maioria afastou dano moral por ausência de prova de abalo extrapatrimonial relevante; transtornos enquadrados como mero aborrecimento, sem violação à honra ou constrangimento público comprovados.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Parcelas Consignado Ma Fe
Manutenção dos descontos após comunicação da fraude configura má-fé do fornecedor; art. 42 parágrafo único CDC aplicado com base no EAREsp 676.608/RS.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - ProcessualPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Tese de culpa exclusiva rejeitada porque documentos do banco são unilaterais sem biometria ou aceite inequívoco; fortuito interno afasta exclusão da responsabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Integral Pix Sem Apuracao Saldo Preexistente
Restituição integral do PIX rejeitada pois valores eram oriundos ao menos parcialmente dos empréstimos anulados; risco de enriquecimento sem causa (arts. 884-885 CC) determinou apuração em liquidação.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Descontos Beneficio Idoso
Maioria rejeitou dano moral in re ipsa por entender que transtornos não ultrapassaram mero aborrecimento; voto vencido de dois magistrados sustentou configuração automática pelo desconto em benefício previdenciário de idoso.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Meio Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno; afastou tese de culpa exclusiva da vítima e sustentou inexigibilidade dos contratos.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Determinou restituição em dobro das parcelas descontadas após comunicação da fraude, com base na má-fé do fornecedor reconhecida pela manutenção dos descontos.
- Art Cc884_885
Vedação ao enriquecimento sem causa foi decisiva para reformar a sentença e remeter à liquidação a apuração do saldo preexistente antes do PIX fraudulento.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que PIX era oriundo dos próprios empréstimos fraudulentos anulados; acórdão acolheu o argumento e remeteu apuração à liquidação para identificar saldo preexistente da autora, evitando enriquecimento sem causa.
- Banco argumentou ausência de prova de abalo psicológico relevante; maioria acolheu, afastando aplicação indistinta do dano moral in re ipsa com base em Cavalieri Filho e Theodoro Júnior.
- Banco invocou desídia da vítima ao fornecer dados; tese rejeitada porque responsabilidade não decorre da sofisticação da fraude, mas da falha no dever de monitoramento e segurança do sistema antifraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou biometria ou aceite inequívoco nos documentos de contratação; documentos unilaterais (telas de sistema) foram insuficientes para comprovar regularidade, prejudicando a defesa.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco alegou demora na comunicação mas o próprio documento de bloqueio (fls. 212) registrado às 18:54h do mesmo dia contradisse a alegação, revertendo o ônus contra o réu.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 22-25 — operações 30/04/2024
- ·fls. 206-211 — telas do sistema
- ·fls. 30, 82-83 — parcelas debitadas
- ·fls. 212 — bloqueio 18:54h 30/04/2024
- ·BO lavrado em 30/04/2024
- ·fls. 118-119 e 138 — tutela deferida
- ·fls. 252-257 — sentença a quo
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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