Acórdão · TJSP

1004469-54.2024.8.26.0609

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO16 dez 2025
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalApp falsoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco venceu integralmente: logs internos (app Mobile Bank PF + M-Token) comprovaram autenticação pessoal do autor, que não apresentou réplica nem alegou roubo/engenharia social, afastando fraude e culpa do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
App falso
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor alega contratação indevida de empréstimo de R$ 10.000,00 e transferências PIX não autorizadas de R$ 2.930,00; banco comprovou uso de senha pessoal e M-Token via app mobile, afastando a fraude

Marcadores do caso
Contratacao DigitalDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Senha Pessoal Mtoken

    Banco juntou telas dos sistemas internos comprovando autenticação por senha pessoal e M-Token via app Mobile Bank PF; autor não apresentou réplica nem qualquer alegação fática alternativa (roubo, engenharia social), resultando em culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Gratuidade Preclusa Por Recolhimento Preparo

    Após indeferimento da gratuidade, autor recolheu preparo, operando preclusão lógica da matéria.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Desprovimento do recurso ensejou majoração de 3% nos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Servico Banco Emprestimo Transferencias Nao Autorizadas

    Banco demonstrou regularidade das operações via credenciais pessoais intransferíveis; ausência de réplica e de qualquer indício de vulnerabilidade sistêmica afastaram a tese de falha no serviço.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelToken Digital Confirmado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Art6 Viii

    Inversão do ônus rejeitada por ausência de verossimilhança nas alegações do autor, condição necessária para aplicação do art. 6º, VIII, do CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpcart. 373, II

    Fundamento direto para reconhecer que o banco se desincumbiu do ônus probatório ao comprovar a regularidade das transações, mantendo a improcedência.

  • Art Cdcart. 6º, VIII

    Inversão do ônus condicionada à verossimilhança das alegações; ausência desta condição afastou o benefício ao autor e reforçou a vitória do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou fraude por terceiros, mas banco comprovou via telas dos sistemas internos (fls. 91, 94 e 136/139) que as operações exigiram senha pessoal e M-Token vinculado ao dispositivo do próprio autor.
  • Acórdão destacou que transferências de apenas R$ 2.930,00 num empréstimo de R$ 10.000,00 é incompatível com o padrão de golpes que visam esvaziar a conta, enfraquecendo a narrativa do autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não apresentou réplica nem impugnou especificamente os documentos bancários (fls. 91, 94, 136/139), o que o acórdão tratou como fator decisivo para afastar a verossimilhança e manter a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·telas sistemas internos fls. 91, 94, 136/139
  • ·BO fls. 19/22
  • ·Procon fls. 23/26
  • ·doc transferências PIX fl. 92
  • ·preparo fls. 248/249

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taboão da Serra · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Matheus Barbosa Pandini
Competência
Cível
Data de autuação
25 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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