1004451-36.2025.8.26.0047
Análise do acórdão
Banco Nu Pagamentos mantém improcedência total: PIX de R$800 via golpe WhatsApp/falsa central configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) — 23ª Câmara, Rel. Bisogni, jan/2026.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação via WhatsApp de suposto atendente do banco informando movimentação suspeita na conta; golpista demonstrou conhecimento dos dados pessoais da vítima e a induziu a transferir R$800,00 via PIX
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central
Vítima realizou PIX espontaneamente seguindo instruções de estelionatário via WhatsApp, sem nexo causal com conduta do banco, configurando fortuito externo e culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - ProcessualNeutroAcolhidaRejeicao Preliminar Nao Conhecimento Dialeticidade
Recurso atendeu ao princípio da dialeticidade por trazer fatos e fundamentos concretos visando a reforma da sentença, afastando a preliminar suscitada pelo apelado.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Omissao Bloqueio Transferencia
Não demonstrado nexo causal entre omissão do banco no bloqueio pós-fraude e o dano, sendo o golpe fortuito externo sem participação da instituição.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaMecanismo Especial Devolucao Med Bcb
MED não é aplicação automática e eventual falha na sua execução constitui fato posterior ao dano sem relação causal com o evento danoso original.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc Hipossuficiencia
Inversão do ônus da prova rejeitada por ausência dos requisitos legais: verossimilhança das alegações e hipossuficiência não preenchidos no caso concreto.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central que excluiu a responsabilidade do banco ao enquadrar o golpe como fortuito externo com culpa exclusiva da vítima, determinando a improcedência total da ação.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou omissão do banco ao não bloquear o valor após comunicação da fraude; acórdão rebateu afirmando que eventual falha pós-transferência é fato posterior ao dano sem relação causal com o evento danoso original.
- Autora tentou transferir ao banco a responsabilidade pelo dever de vigilância; acórdão reverteu o argumento: a autora é quem não exerceu cautela ao seguir instruções do falsário sem verificar a legitimidade do contato.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou participação do banco no golpe nem nexo causal entre conduta da instituição e o dano, pesando contra ela o ônus do art. 373, I, CPC e determinando a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência registrado pela autora
- ·Reclamação realizada no Procon
- ·Documentos trazidos com a inicial
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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