Acórdão · TJSP

1004451-36.2025.8.26.0047

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI26 jan 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Nu Pagamentos mantém improcedência total: PIX de R$800 via golpe WhatsApp/falsa central configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) — 23ª Câmara, Rel. Bisogni, jan/2026.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 800,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação via WhatsApp de suposto atendente do banco informando movimentação suspeita na conta; golpista demonstrou conhecimento dos dados pessoais da vítima e a induziu a transferir R$800,00 via PIX

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central

    Vítima realizou PIX espontaneamente seguindo instruções de estelionatário via WhatsApp, sem nexo causal com conduta do banco, configurando fortuito externo e culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualNeutroAcolhida
    Rejeicao Preliminar Nao Conhecimento Dialeticidade

    Recurso atendeu ao princípio da dialeticidade por trazer fatos e fundamentos concretos visando a reforma da sentença, afastando a preliminar suscitada pelo apelado.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Omissao Bloqueio Transferencia

    Não demonstrado nexo causal entre omissão do banco no bloqueio pós-fraude e o dano, sendo o golpe fortuito externo sem participação da instituição.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Mecanismo Especial Devolucao Med Bcb

    MED não é aplicação automática e eventual falha na sua execução constitui fato posterior ao dano sem relação causal com o evento danoso original.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoOutro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Hipossuficiencia

    Inversão do ônus da prova rejeitada por ausência dos requisitos legais: verossimilhança das alegações e hipossuficiência não preenchidos no caso concreto.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central que excluiu a responsabilidade do banco ao enquadrar o golpe como fortuito externo com culpa exclusiva da vítima, determinando a improcedência total da ação.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou omissão do banco ao não bloquear o valor após comunicação da fraude; acórdão rebateu afirmando que eventual falha pós-transferência é fato posterior ao dano sem relação causal com o evento danoso original.
  • Autora tentou transferir ao banco a responsabilidade pelo dever de vigilância; acórdão reverteu o argumento: a autora é quem não exerceu cautela ao seguir instruções do falsário sem verificar a legitimidade do contato.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou participação do banco no golpe nem nexo causal entre conduta da instituição e o dano, pesando contra ela o ônus do art. 373, I, CPC e determinando a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência registrado pela autora
  • ·Reclamação realizada no Procon
  • ·Documentos trazidos com a inicial

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Assis · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
Competência
Cível
Data de autuação
3 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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