1004425-49.2024.8.26.0572
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara reforma improcedência: Agibank responde por consignado INSS fraudulento com sequência atípica; restituição dobrada + dano moral R$5k; ausência de metadados e geolocalização selou derrota do banco
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente com portabilidade do benefício INSS para conta do banco réu, com transferência de valor elevado a terceiro, tudo em curto intervalo de tempo no mesmo dia
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Sequencia Transacional Atipica
Banco não apresentou metadados críticos (geolocalização, IP, horários coerentes) e sequência abertura-portabilidade-empréstimo-transferência no mesmo dia configurou fortuito interno indiscutível
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earersp 600663
Cobranças iniciaram em 06/11/2024, após modulação de 30/03/2021 do EAResp 600663/RS, dispensando comprovação de dolo ou má-fé do banco
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Consignado Fraudulento R5000
Dano moral reconhecido como in re ipsa pelos transtornos do consignado fraudulento, mas arbitrado em R$5.000 (inferior aos R$20.000 pleiteados), com Súmula 326 STJ afastando sucumbência recíproca
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Nao Responsavel Fraude Terceiro
Fortuito externo rejeitado pois banco não comprovou regularidade da contratação; inconsistências de IP, telefone e geolocalização apontam para risco inerente à atividade bancária
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorRejeitadaDanos Morais Improcedentes Mero Aborrecimento
2ª instância reconheceu que transtornos (prejuízo financeiro, tempo dedicado, necessidade de ajuizar ação) superaram mero aborrecimento, reformando a improcedência de 1º grau
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem pelos danos decorrentes de fraude praticada em seus sistemas, independentemente de culpa
- Earesp600663/RS
Determinou a restituição em dobro sem necessidade de provar dolo/má-fé do banco, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; modulação confirmou aplicabilidade pois cobranças iniciaram após 30/03/2021
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal expressa para a repetição dobrada do indébito, combinada com o EAResp 600663/RS para afastar requisito subjetivo
Contrapontos rebatidos
- O banco apresentou contratos com foto do autor (fls. 154/191), mas o acórdão rejeitou como prova suficiente por ausência de geolocalização, IP do titular e comprovação de envio de documentação — foto sozinha não prova anuência
- Apelante apontou duplicidades documentais e contratos 'assinados' praticamente no mesmo minuto; banco não respondeu de modo específico a essas inconsistências nas contrarrazões
- Banco alegou fortuito externo por ato de terceiro fraudador, mas o acórdão reconheceu fortuito interno pois ausência de validações e metadados demonstra falha sistêmica do fornecedor
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Com inversão do ônus (CDC art. 6º VIII), cabia ao banco provar autenticidade da contratação digital com metadados completos (IP, geolocalização, horários consistentes), e sua omissão foi determinante para a condenação
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não enfrentou de modo específico as inconsistências horárias, duplicidades documentais e divergência de telefone/IP apontadas na apelação, o que pesou decisivamente contra ele
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratações fls. 154/191 com foto do autor
- ·sentença de fls. 267/269
- ·decisão de fls. 285/286
- ·apelação fls. 290/301
- ·contrarrazões fls. 305/308
- ·benefício justiça gratuita fl. 216
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

