Acórdão · TJSP

1004425-49.2024.8.26.0572

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. NUNCIO THEOPHILO NETO4 mar 2026
Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara reforma improcedência: Agibank responde por consignado INSS fraudulento com sequência atípica; restituição dobrada + dano moral R$5k; ausência de metadados e geolocalização selou derrota do banco

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente com portabilidade do benefício INSS para conta do banco réu, com transferência de valor elevado a terceiro, tudo em curto intervalo de tempo no mesmo dia

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaGeolocalizacao InconsistentePre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Sequencia Transacional Atipica

    Banco não apresentou metadados críticos (geolocalização, IP, horários coerentes) e sequência abertura-portabilidade-empréstimo-transferência no mesmo dia configurou fortuito interno indiscutível

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earersp 600663

    Cobranças iniciaram em 06/11/2024, após modulação de 30/03/2021 do EAResp 600663/RS, dispensando comprovação de dolo ou má-fé do banco

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Consignado Fraudulento R5000

    Dano moral reconhecido como in re ipsa pelos transtornos do consignado fraudulento, mas arbitrado em R$5.000 (inferior aos R$20.000 pleiteados), com Súmula 326 STJ afastando sucumbência recíproca

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Nao Responsavel Fraude Terceiro

    Fortuito externo rejeitado pois banco não comprovou regularidade da contratação; inconsistências de IP, telefone e geolocalização apontam para risco inerente à atividade bancária

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Danos Morais Improcedentes Mero Aborrecimento

    2ª instância reconheceu que transtornos (prejuízo financeiro, tempo dedicado, necessidade de ajuizar ação) superaram mero aborrecimento, reformando a improcedência de 1º grau

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem pelos danos decorrentes de fraude praticada em seus sistemas, independentemente de culpa

  • Earesp600663/RS

    Determinou a restituição em dobro sem necessidade de provar dolo/má-fé do banco, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; modulação confirmou aplicabilidade pois cobranças iniciaram após 30/03/2021

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal expressa para a repetição dobrada do indébito, combinada com o EAResp 600663/RS para afastar requisito subjetivo

Contrapontos rebatidos

  • O banco apresentou contratos com foto do autor (fls. 154/191), mas o acórdão rejeitou como prova suficiente por ausência de geolocalização, IP do titular e comprovação de envio de documentação — foto sozinha não prova anuência
  • Apelante apontou duplicidades documentais e contratos 'assinados' praticamente no mesmo minuto; banco não respondeu de modo específico a essas inconsistências nas contrarrazões
  • Banco alegou fortuito externo por ato de terceiro fraudador, mas o acórdão reconheceu fortuito interno pois ausência de validações e metadados demonstra falha sistêmica do fornecedor

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Com inversão do ônus (CDC art. 6º VIII), cabia ao banco provar autenticidade da contratação digital com metadados completos (IP, geolocalização, horários consistentes), e sua omissão foi determinante para a condenação

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não enfrentou de modo específico as inconsistências horárias, duplicidades documentais e divergência de telefone/IP apontadas na apelação, o que pesou decisivamente contra ele

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratações fls. 154/191 com foto do autor
  • ·sentença de fls. 267/269
  • ·decisão de fls. 285/286
  • ·apelação fls. 290/301
  • ·contrarrazões fls. 305/308
  • ·benefício justiça gratuita fl. 216

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Joaquim da Barra · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO TAVARES DE OLIVEIRA BORGES
Competência
Cível
Data de autuação
22 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.150,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
NUNCIO THEOPHILO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.150,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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