Acórdão · TJSP

1004344-51.2025.8.26.0577

Falsa central de atendimentoSantanderConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: banco responde objetivamente por PIX de R$36.347 (operações atípicas não bloqueadas), mas dano moral afastado por STJ — resultado parcial favorável ao banco com sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 36.347,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu contato de estelionatário se passando por funcionário do banco, foi induzida a realizar transferências via PIX totalizando R$ 36.347,00

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 36.347,00
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 36.347,00
Fundamento do afastamento do dano moral

participacao_ativa_vitima_ausencia_prova_abalo_relevante

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Falsa Central Atendimento Operacoes Atipicas

    Operações PIX de ~R$10k cada destoaram do perfil de movimentações modestas da autora; banco não demonstrou mecanismos de bloqueio nem culpa exclusiva da vítima, impondo restituição simples.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Presumido Fraude Bancaria Participacao Vitima

    STJ (REsp 2.161.428/SP e AgInt REsp 2.121.413/SP) firmou que dano moral não é presumido em fraude bancária; autora participou ativamente das transferências sem provar abalo anímico concreto.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Provimento Parcial Honorarios Recursais

    Provimento parcial do recurso (afastamento do dano moral e da dobra) impôs reconhecimento de sucumbência recíproca com honorários recursais de 15% (art. 85, §11 CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria

    Banco não produziu prova documental das transações nem demonstrou regularidade das operações; fortuito interno afasta a culpa exclusiva mesmo com participação da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Ma Fe Banco

    Ausência de comprovação de má-fé da instituição financeira afastou a dobra; mantida apenas a restituição simples dos valores.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valores Condenacao

    Pedido de compensação ou depósito de R$36.347 afastado pelo acórdão sem acolhimento de fundamento específico.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para impor responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e mantendo a condenação ao dano material.

  • STJ2.161.428/SP

    STJ 3ª Turma (Rel. p/ acórdão Min. Moura Ribeiro, j. 11.03.2025) decidiu que dano moral não é presumido em fraude bancária, fundamento direto para afastar os R$7.000 de dano moral fixados na sentença.

  • STJ2.121.413/SP

    STJ 4ª Turma (Rel. Min. Raul Araújo, j. 16.09.2024) reforçou a necessidade de prova concreta do abalo anímico, sendo citado em conjunto com o REsp 2.161.428/SP para afastar o dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II CDC) por transferências voluntárias; acórdão rebateu afirmando que o fortuito é interno ao risco da atividade bancária e que o banco não produziu prova das excludentes invocadas.
  • Autora sustentou dano moral presumido pela fraude; banco/acórdão rebateu com REsp 2.161.428/SP e AgInt REsp 2.121.413/SP, exigindo prova concreta de abalo anímico e destacando participação ativa da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou documentos demonstrando regularidade das transações nem comprovou culpa exclusiva da vítima, ônus que lhe incumbia para afastar a responsabilidade objetiva, resultando na condenação ao dano material.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou efetivo abalo anímico relevante aos direitos da personalidade, ônus que lhe cabia para a condenação por danos morais, resultando no afastamento da indenização extrapatrimonial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 27/28
  • ·Boletim de Ocorrência registrado
  • ·sentença fls. 209/216
  • ·medidas formais de contestação perante conta destino

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
15 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 83.422,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 83.422,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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