1004344-51.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
Golpe falsa central: banco responde objetivamente por PIX de R$36.347 (operações atípicas não bloqueadas), mas dano moral afastado por STJ — resultado parcial favorável ao banco com sucumbência recíproca.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu contato de estelionatário se passando por funcionário do banco, foi induzida a realizar transferências via PIX totalizando R$ 36.347,00
Resultado
participacao_ativa_vitima_ausencia_prova_abalo_relevante
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Falsa Central Atendimento Operacoes Atipicas
Operações PIX de ~R$10k cada destoaram do perfil de movimentações modestas da autora; banco não demonstrou mecanismos de bloqueio nem culpa exclusiva da vítima, impondo restituição simples.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Presumido Fraude Bancaria Participacao Vitima
STJ (REsp 2.161.428/SP e AgInt REsp 2.121.413/SP) firmou que dano moral não é presumido em fraude bancária; autora participou ativamente das transferências sem provar abalo anímico concreto.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Provimento Parcial Honorarios Recursais
Provimento parcial do recurso (afastamento do dano moral e da dobra) impôs reconhecimento de sucumbência recíproca com honorários recursais de 15% (art. 85, §11 CPC).
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria
Banco não produziu prova documental das transações nem demonstrou regularidade das operações; fortuito interno afasta a culpa exclusiva mesmo com participação da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Dobro Ma Fe Banco
Ausência de comprovação de má-fé da instituição financeira afastou a dobra; mantida apenas a restituição simples dos valores.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valores Condenacao
Pedido de compensação ou depósito de R$36.347 afastado pelo acórdão sem acolhimento de fundamento específico.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para impor responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e mantendo a condenação ao dano material.
- STJ2.161.428/SP
STJ 3ª Turma (Rel. p/ acórdão Min. Moura Ribeiro, j. 11.03.2025) decidiu que dano moral não é presumido em fraude bancária, fundamento direto para afastar os R$7.000 de dano moral fixados na sentença.
- STJ2.121.413/SP
STJ 4ª Turma (Rel. Min. Raul Araújo, j. 16.09.2024) reforçou a necessidade de prova concreta do abalo anímico, sendo citado em conjunto com o REsp 2.161.428/SP para afastar o dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II CDC) por transferências voluntárias; acórdão rebateu afirmando que o fortuito é interno ao risco da atividade bancária e que o banco não produziu prova das excludentes invocadas.
- Autora sustentou dano moral presumido pela fraude; banco/acórdão rebateu com REsp 2.161.428/SP e AgInt REsp 2.121.413/SP, exigindo prova concreta de abalo anímico e destacando participação ativa da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou documentos demonstrando regularidade das transações nem comprovou culpa exclusiva da vítima, ônus que lhe incumbia para afastar a responsabilidade objetiva, resultando na condenação ao dano material.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou efetivo abalo anímico relevante aos direitos da personalidade, ônus que lhe cabia para a condenação por danos morais, resultando no afastamento da indenização extrapatrimonial.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 27/28
- ·Boletim de Ocorrência registrado
- ·sentença fls. 209/216
- ·medidas formais de contestação perante conta destino
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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