1004341-35.2025.8.26.0565
Análise do acórdão
Bradesco perde em responsabilidade objetiva (Súmula 479) por empréstimo fraudulento de R$42,7k sem monitoramento eficaz; banco ganha apenas correção do termo inicial dos juros moratórios para a citação (art. 405 CC).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiros se passaram por prepostos do banco e induziram a vítima a contratar empréstimo de R$ 42.707,92 e realizar transferências via PIX e pagamento de boleto
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Liberacao Emprestimo Nao Solicitado
Banco não comprovou controles eficazes; liberação de empréstimo não solicitado e boleto de R$30k sem bloqueio configuraram fortuito interno, mantendo responsabilidade objetiva.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Entrega Credenciais
Culpa exclusiva afastada pois operações se consumaram dentro do sistema bancário sem barreiras eficazes; fortuito externo não configurado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Emprestimo Elevado
Contratação fraudulenta de R$42,7k, pagamento indevido de R$30k e agravamento de ansiedade configuram abalo moral in re ipsa; R$10k mantido.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorRejeitadaInexistencia Dano Moral Ausencia Ato Ilicito
Tese rejeitada pois abalo ultrapassa mero dissabor; contratação fraudulenta de valor elevado e resistência administrativa configuraram dano indenizável.
RequisitosAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica - Juros CorrecaoPró-bancoAcolhidaJuros Mora Dano Moral A Partir Citacao
Única reforma obtida pelo banco: juros de mora sobre dano moral a partir da citação (art. 405 CC), não do evento danoso, por ser relação contratual.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária; afastou a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço; sustentou a condenação pela liberação de empréstimo não solicitado sem controles eficazes.
- Art Cc405
Única reforma em favor do banco: termo inicial dos juros de mora sobre dano moral fixado na citação, por ser relação contratual, afastando o evento danoso como marco inicial.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações foram realizadas com dispositivo cadastrado, senha pessoal e token; acórdão rejeitou pois ausência de bloqueio para operações atípicas evidencia falha no monitoramento.
- Banco sustentou fortuito externo pela entrega voluntária de dados; acórdão afastou pois operações se consumaram dentro do sistema sem barreiras eficazes, caracterizando fortuito interno.
- Banco negou ato ilícito e abalo indenizável; acórdão manteve R$10k reconhecendo que contratação fraudulenta de R$42,7k e agravamento de ansiedade ultrapassam mero aborrecimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe logs de autenticação, trilhas de auditoria e heurísticas antifraude determinados pelo juiz após inversão do ônus; lacuna probatória pesou decisivamente contra o Bradesco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO juntado pela autora (fls. 64/74)
- ·prints e comprovantes (fls. 64/74)
- ·fls. 1005/1011 - empréstimo e transação atípica
- ·sentença fls. 1028/1034
- ·embargos de declaração Inter (fls. 1038/1040)
- ·apelação Bradesco (fls. 1049/1065)
- ·preparo fls. 1066/1067
- ·contrarrazões (fls. 1071/1077)
- ·tutela de urgência (fls. 119/120)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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