Acórdão · TJSP

1004340-78.2024.8.26.0082

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO21 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado em R$21.300 (R$11.300 materiais + R$10.000 morais) por falha em monitoramento comportamental: empréstimo de R$11.191 + PIX imediato de R$11.300 a terceiro desconhecido, perfil modesto (R$1-3k/mês), configura fortuito interno via Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário/falsa central de atendimento: fraudador se passou por preposto do banco, detinha dados pessoais e bancários da vítima, convenceu-a a contratar empréstimo e transferir o valor via PIX para conta de terceiro desconhecido sob pretexto de cancelar operação fraudulenta.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 11.300,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 21.300,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falso Funcionario Sumula479

    Fraude por engenharia social via falso funcionário bancário configurada como fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ; autenticação por senha/biometria/M-TOKEN não afasta responsabilidade objetiva ante ausência de monitoramento comportamental eficaz.

    Requisitos
    Senha Validada BancoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Monitoramento Operacoes Atipicas

    Contratação de empréstimo R$11.191 seguida de transferência imediata integral de R$11.300 a terceiro desconhecido por cliente com movimentação mensal de R$1-3k configura atipicidade flagrante que deveria ter acionado bloqueio automático; falha determinante para condenação.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Engenharia Social Abuso Confianca

    Dano moral in re ipsa configurado pela gravidade da fraude, abuso de confiança com dados pessoais e bancários do consumidor, contração de dívida significativa e necessidade de recorrer a terceiros e ao Judiciário; R$10.000 mantidos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Ilegitimidade passiva rejeitada pois banco integra diretamente a relação jurídica material como fornecedor de conta corrente e crédito; argumento de responsabilidade de terceiros confunde-se com mérito.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Senha Token

    Tese de fortuito externo/culpa exclusiva afastada porque a causa primária do dano foi a omissão do banco em monitorar operações atípicas, não o erro do consumidor ludibriado por engenharia social sofisticada com dados bancários do cliente.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Emprestimo Enriquecimento Sem Causa

    Pedido subsidiário de restituição do valor do empréstimo anulado rejeitado pois consumidor já quitou antecipadamente o contrato fraudulento pagando R$12.066,22 em 04/07/2024; banco recebeu o valor com acréscimos, tornando o pedido afronta ao venire contra factum proprium.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno de fraudes por terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando todas as excludentes arguidas pelo Bradesco.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, independente de culpa, sustentando a condenação integral mesmo com autenticação válida das operações.

  • TJSP1002873-58.2024.8.26.0666

    Precedente TJSP Rel. Des. Carlos Ortiz Gomes, 15ª Câmara, sobre golpe falsa central com empréstimo e PIX Bradesco; Enunciado 14 SDP-TJSP; responsabilidade objetiva por ausência de mecanismos de segurança para detectar operações incompatíveis com perfil do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que uso de senha, biometria e M-TOKEN pelo próprio correntista configura culpa exclusiva; acórdão rebateu que autenticação individual não supre ausência de monitoramento comportamental do conjunto de operações anômalas.
  • Banco sustentou que fraude ocorreu fora da plataforma bancária configurando fortuito externo; acórdão rejeitou pois contratação e transferências foram realizadas via aplicativo oficial com autenticação do sistema do banco, qualificando-se como fortuito interno.
  • Banco pleiteou subsidiariamente restituição de R$11.191,13 do empréstimo anulado; acórdão rejeitou demonstrando que consumidor já pagou R$12.066,22 em quitação antecipada, de modo que novo pleito viola venire contra factum proprium.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou existência de mecanismo de monitoramento comportamental eficaz capaz de detectar operações atípicas; ausência de logs de auditoria ou evidência de sistema antifraude operante pesou decisivamente contra a instituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Contrato nº 499737241 fl. 48
  • ·transferências PIX fls. 44/45 e 47
  • ·extratos de maio, jun e jul fls. 52/57
  • ·extrato quitação fl. 46 R$12.066,22
  • ·desempregado fls. 2, 21-26, 64-69
  • ·sentença fls. 181/186
  • ·razões recursais fls. 190/215
  • ·contrarrazões fls. 221/229

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Boituva · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS
Competência
Cível
Data de autuação
30 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.191,13
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.191,13
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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