1004340-78.2024.8.26.0082
Análise do acórdão
Bradesco condenado em R$21.300 (R$11.300 materiais + R$10.000 morais) por falha em monitoramento comportamental: empréstimo de R$11.191 + PIX imediato de R$11.300 a terceiro desconhecido, perfil modesto (R$1-3k/mês), configura fortuito interno via Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário/falsa central de atendimento: fraudador se passou por preposto do banco, detinha dados pessoais e bancários da vítima, convenceu-a a contratar empréstimo e transferir o valor via PIX para conta de terceiro desconhecido sob pretexto de cancelar operação fraudulenta.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falso Funcionario Sumula479
Fraude por engenharia social via falso funcionário bancário configurada como fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ; autenticação por senha/biometria/M-TOKEN não afasta responsabilidade objetiva ante ausência de monitoramento comportamental eficaz.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Monitoramento Operacoes Atipicas
Contratação de empréstimo R$11.191 seguida de transferência imediata integral de R$11.300 a terceiro desconhecido por cliente com movimentação mensal de R$1-3k configura atipicidade flagrante que deveria ter acionado bloqueio automático; falha determinante para condenação.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Engenharia Social Abuso Confianca
Dano moral in re ipsa configurado pela gravidade da fraude, abuso de confiança com dados pessoais e bancários do consumidor, contração de dívida significativa e necessidade de recorrer a terceiros e ao Judiciário; R$10.000 mantidos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Ilegitimidade passiva rejeitada pois banco integra diretamente a relação jurídica material como fornecedor de conta corrente e crédito; argumento de responsabilidade de terceiros confunde-se com mérito.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Senha Token
Tese de fortuito externo/culpa exclusiva afastada porque a causa primária do dano foi a omissão do banco em monitorar operações atípicas, não o erro do consumidor ludibriado por engenharia social sofisticada com dados bancários do cliente.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Emprestimo Enriquecimento Sem Causa
Pedido subsidiário de restituição do valor do empréstimo anulado rejeitado pois consumidor já quitou antecipadamente o contrato fraudulento pagando R$12.066,22 em 04/07/2024; banco recebeu o valor com acréscimos, tornando o pedido afronta ao venire contra factum proprium.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno de fraudes por terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando todas as excludentes arguidas pelo Bradesco.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, independente de culpa, sustentando a condenação integral mesmo com autenticação válida das operações.
- TJSP1002873-58.2024.8.26.0666
Precedente TJSP Rel. Des. Carlos Ortiz Gomes, 15ª Câmara, sobre golpe falsa central com empréstimo e PIX Bradesco; Enunciado 14 SDP-TJSP; responsabilidade objetiva por ausência de mecanismos de segurança para detectar operações incompatíveis com perfil do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que uso de senha, biometria e M-TOKEN pelo próprio correntista configura culpa exclusiva; acórdão rebateu que autenticação individual não supre ausência de monitoramento comportamental do conjunto de operações anômalas.
- Banco sustentou que fraude ocorreu fora da plataforma bancária configurando fortuito externo; acórdão rejeitou pois contratação e transferências foram realizadas via aplicativo oficial com autenticação do sistema do banco, qualificando-se como fortuito interno.
- Banco pleiteou subsidiariamente restituição de R$11.191,13 do empréstimo anulado; acórdão rejeitou demonstrando que consumidor já pagou R$12.066,22 em quitação antecipada, de modo que novo pleito viola venire contra factum proprium.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou existência de mecanismo de monitoramento comportamental eficaz capaz de detectar operações atípicas; ausência de logs de auditoria ou evidência de sistema antifraude operante pesou decisivamente contra a instituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Contrato nº 499737241 fl. 48
- ·transferências PIX fls. 44/45 e 47
- ·extratos de maio, jun e jul fls. 52/57
- ·extrato quitação fl. 46 R$12.066,22
- ·desempregado fls. 2, 21-26, 64-69
- ·sentença fls. 181/186
- ·razões recursais fls. 190/215
- ·contrarrazões fls. 221/229
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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