Acórdão · TJSP

1004316-42.2024.8.26.0505

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO27 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado vítima de falsa central Bradesco: TJSP reforma improcedência e condena banco a R$3.983,46 (dobro) + R$8.150 dano moral — operações fora do perfil em curto prazo sem excludente comprovada.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima aposentada recebeu ligações de suposto funcionário do Bradesco alegando investigação de vazamento de dados; ludibriada, foi à agência com auxílio de gerente e funcionária e contratou empréstimos pessoais e consignados fraudulentos, além de ter havido transferência via Pix para terceiro.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao PresencialOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 3.983,46
Dano moral
R$ 8.150,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 12.133,46

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Conta Emprestimos Fora Perfil

    Banco não comprovou nenhuma excludente; operações em curtíssimo prazo e valores expressivos incompatíveis com perfil de aposentado configuraram falha de serviço objetiva.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Cobranca Indevida Apos 2021

    Desconto de R$1.991,73 ocorreu em outubro/2024, após 30.03.2021, incidindo modulação EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS para devolução em dobro independente de má-fé.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Emprestimos

    Falha de segurança que gerou sentimentos de humilhação, desvalia e impotência configura dano moral in re ipsa; arbitrado em R$8.150,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Ou Consumidor

    Banco não produziu prova de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro; vítima agiu sob coação/engano — fraude é fortuito interno da atividade bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Rejeicao Dano Material Pix E Descontos Previdenciarios

    Autor não demonstrou nexo causal entre o PIX de R$17.799,44 (conta sem saldo anterior) e o defeito do banco, nem que descontos previdenciários eram relativos aos contratos contestados.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.

  • Earesp600.663/RS

    Determinou a devolução em dobro do indébito independente de má-fé, com modulação para cobranças após 30.03.2021, base direta da condenação em R$3.983,46.

  • STJ1.199.782/PR

    Julgamento repetitivo que pacificou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, reforçando a reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Banco não impugnou especificamente a alegação de que fraudadores detinham dados bancários protegidos (nome do gerente, celular, conta), tornando o fato incontroverso nos termos do art. 374, III CPC.
  • Banco sustentou regularidade das operações, mas o acórdão impôs ao banco o ônus de provar inexistência de defeito (art. 14 §3º CDC / art. 373 II CPC), ônus que não foi cumprido.
  • Tribunal rejeitou R$17.799,44 e descontos previdenciários por ausência de saldo anterior na conta e falta de prova de desconto referente aos contratos impugnados — único ponto mantido pelo banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que as operações foram realizadas regularmente pela autora (art. 373 II CPC / art. 14 §3º CDC), fato que foi decisivo para configuração da falha de serviço e responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não provou nexo causal entre o PIX de R$17.799,44 e o defeito bancário (conta sem saldo anterior), levando à rejeição parcial do dano material — único ônus que beneficiou o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·desconto R$1.991,73 out/2024 fls.83-84
  • ·contratos fls.107/158 e fls.160
  • ·BO datado 21/08/2024 fls.168/169
  • ·saldo conta anterior PIX fls.108
  • ·contestação agência 557 em 21/08/2024

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Pires · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE
Competência
Cível
Data de autuação
17 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 170.281,93
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 170.281,93
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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