Acórdão · TJSP

1004300-61.2025.8.26.0438

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO13 abr 2026
Falsa central de atendimentoPagSeguroEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: vítima realizou PIX de R$17.247,46 sem verificar canal oficial; improcedência mantida por culpa exclusiva da vítima/terceiro — CDC art.14§3ºII aplicado; banco sem falha de serviço comprovada.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 17.247,46
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento / falso funcionário: vítima recebeu ligações telefônicas de suposta funcionária de financeira solicitando devolução de valor de empréstimo, realizando transferências via PIX para CNPJs desconhecidos no PagSeguro

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central

    Vítima realizou voluntariamente as transferências via PIX sem verificar canal oficial do banco, configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiro fraudador, excluindo nexo causal conforme CDC art.14§3ºII.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Recurso desprovido gerou sucumbência recursal, majorando honorários de 10% para 12% nos termos do art.85§11 CPC, com suspensão por gratuidade da justiça.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Pelo Banco

    Autor não juntou prova de vinculação do número telefônico dos fraudadores com as rés nem indício de vazamento de dados bancários, tornando a alegação inverossímil.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Financeira Fraude Terceiro

    Responsabilidade objetiva afastada por ausência de defeito no serviço bancário; culpa exclusiva da vítima e de terceiro elimina nexo causal, impedindo aplicação da Súmula 479 STJ no caso concreto.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada para afastar nexo causal entre serviço das rés e dano sofrido pela vítima, fundamentando improcedência.

  • TJSP1003708-22.2024.8.26.0189

    Precedente análogo da própria 20ª Câmara (Rel. Álvaro Torres Júnior) — golpe do PIX, culpa exclusiva da vítima, sentença mantida — utilizado para reforçar manutenção da improcedência.

  • TJSP1003093-77.2024.8.26.0562

    Precedente da 38ª Câmara (Rel. Fernando Sastre Redondo) — golpe do falso funcionário, reforma para improcedência por culpa exclusiva do consumidor e de terceiros — aplicado diretamente ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que fraudadores tinham conhecimento do empréstimo, indicando vazamento; acórdão rejeitou por não haver prova de que o número (11)95978-9729 tinha qualquer vinculação com as instituições financeiras rés.
  • Autor invocou Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva; acórdão afastou pois inexistiu defeito do serviço, sendo a causa do dano ato exclusivo da vítima e de terceiro fraudador estranho à atividade das rés.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não se desincumbiu de provar que o número (11)95978-9729 tinha vinculação com as rés, tornando incabível a inversão do ônus da prova e inviabilizando a tese de defeito de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO lavrado em 13.02.2025
  • ·PIX R$7.247,46 e R$10.000,00 ao PagSeguro
  • ·nº (11)95978-9729 — dois contatos
  • ·contestação PagSeguro fls.179/193
  • ·contestação Banco Inbursa fls.257/279

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Penápolis · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
19 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.494,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.494,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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