Acórdão · TJSP

1004270-86.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. TAVARES DE ALMEIDA21 jan 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado INSS vítima de falsa central: 2 consignados em 2 min + PIX R$6.690 — banco condenado por falha antifraude (Súmula 479 STJ); sem voto vencido, decisão unânime desfavorável ao Bradesco/Mercantil.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 6.690,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima aposentado recebeu ligação de pessoa se identificando como funcionária do banco com todos os dados cadastrais e bancários, informando necessidade de atualização cadastral; em seguida dois empréstimos consignados foram contratados fraudulentamente em minutos e os valores transferidos via PIX para terceiro criminoso

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Emprestimo Fraudulento Pix

    Dois empréstimos em 2 minutos fora do perfil do aposentado com PIX imediato para terceiro; banco não acionou antifraude antes de consumar a fraude, respondendo objetivamente.

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Dano Moral In Re Ipsa

    Negativação do nome do autor por contratos fraudulentos configura dano moral in re ipsa; R$10.000 mantidos por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Impossibilidade Compensacao Pix Terceiro Criminoso

    Valores creditados foram imediatamente desviados via PIX para terceiro criminoso sem benefício ao autor, tornando descabida a compensação pretendida pelo banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal

    Rejeitada porque a falha foi do sistema antifraude do banco que não impediu operações flagrantemente atípicas; configura fortuito interno, não externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados

    Autor não se beneficiou dos valores creditados, transferidos imediatamente a terceiro criminoso no mesmo dia, inviabilizando compensação.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, sustentando a condenação material e moral.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova por hipossuficiência do consumidor aposentado, impondo ao banco demonstrar a regularidade das transações.

Contrapontos rebatidos

  • Banco bloqueou cartão e convocou autor à agência apenas APÓS consumada a fraude, confirmando que o sistema detectou a irregularidade tardiamente — argumento que reforça a falha, não a exclui.
  • Banco postulou compensação com valores creditados; acórdão rejeitou pois o PIX para terceiro criminoso na mesma data elimina qualquer proveito econômico do autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Com inversão do ônus (art. 6º VIII CDC), banco não comprovou regularidade dos empréstimos em 2 minutos nem adequação do sistema antifraude, lacuna que selou sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários do autor (fls. 17/19 e 20)
  • ·benefício aposentadoria R$1.502,83 (fls.21)
  • ·boletim de ocorrência (fls.15/16)
  • ·negativação nome autor (fls. 310)
  • ·contratos 998000712286 e 910002237559
  • ·anexos demanda 11069069 e 11069035

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNA MONIELLE PINHEIRO ALVES
Competência
Cível
Data de autuação
3 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.630,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
TAVARES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.630,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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