1004270-86.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Aposentado INSS vítima de falsa central: 2 consignados em 2 min + PIX R$6.690 — banco condenado por falha antifraude (Súmula 479 STJ); sem voto vencido, decisão unânime desfavorável ao Bradesco/Mercantil.
O que foi julgado
Vítima aposentado recebeu ligação de pessoa se identificando como funcionária do banco com todos os dados cadastrais e bancários, informando necessidade de atualização cadastral; em seguida dois empréstimos consignados foram contratados fraudulentamente em minutos e os valores transferidos via PIX para terceiro criminoso
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Emprestimo Fraudulento Pix
Dois empréstimos em 2 minutos fora do perfil do aposentado com PIX imediato para terceiro; banco não acionou antifraude antes de consumar a fraude, respondendo objetivamente.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida Dano Moral In Re Ipsa
Negativação do nome do autor por contratos fraudulentos configura dano moral in re ipsa; R$10.000 mantidos por razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - CompensacaoPró-consumidorAcolhidaImpossibilidade Compensacao Pix Terceiro Criminoso
Valores creditados foram imediatamente desviados via PIX para terceiro criminoso sem benefício ao autor, tornando descabida a compensação pretendida pelo banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal
Rejeitada porque a falha foi do sistema antifraude do banco que não impediu operações flagrantemente atípicas; configura fortuito interno, não externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes Curto - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados
Autor não se beneficiou dos valores creditados, transferidos imediatamente a terceiro criminoso no mesmo dia, inviabilizando compensação.
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, sustentando a condenação material e moral.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova por hipossuficiência do consumidor aposentado, impondo ao banco demonstrar a regularidade das transações.
Contrapontos rebatidos
- Banco bloqueou cartão e convocou autor à agência apenas APÓS consumada a fraude, confirmando que o sistema detectou a irregularidade tardiamente — argumento que reforça a falha, não a exclui.
- Banco postulou compensação com valores creditados; acórdão rejeitou pois o PIX para terceiro criminoso na mesma data elimina qualquer proveito econômico do autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Com inversão do ônus (art. 6º VIII CDC), banco não comprovou regularidade dos empréstimos em 2 minutos nem adequação do sistema antifraude, lacuna que selou sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários do autor (fls. 17/19 e 20)
- ·benefício aposentadoria R$1.502,83 (fls.21)
- ·boletim de ocorrência (fls.15/16)
- ·negativação nome autor (fls. 310)
- ·contratos 998000712286 e 910002237559
- ·anexos demanda 11069069 e 11069035
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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