1004160-95.2025.8.26.0189
Análise do acórdão
Improcedência mantida: culpa exclusiva da vítima idosa que forneceu biometria, senha e token voluntariamente a falsa central afasta Súmula 479 STJ — precedente forte para defesa do banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposto representante do banco, forneceu voluntariamente senhas, tokens e biometria facial, sendo induzida a realizar transferências.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_rompe_nexo_causal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario Dados Sensiveis
Vítima forneceu voluntariamente biometria facial, senha e token a estelionatários por telefone, caracterizando culpa exclusiva que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade objetiva dos bancos.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Atipicidade Operacoes Afasta Falha Monitoramento
Transferências de R$1.000 e R$500 com mesmo dispositivo habitual e uso regular no mesmo dia não configuraram atipicidade detectável pelos bancos pagadores.
RequisitosDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - ProcessualPró-bancoAcolhidaInversao Onus Prova Nao Altera Resultado Diante Das Provas
Inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, CDC) não alterou o resultado pois documentação demonstrava inequivocamente o fornecimento voluntário de dados pelo consumidor.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Falsa Central Atendimento
Súmula 479 STJ restrita ao fortuito interno; inaplicável quando fraude depende da colaboração voluntária da vítima, caracterizando fortuito externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaBancos Pagadores Deveriam Bloquear Transferencias Atipicas
Operações não destoavam do padrão habitual; mesmo dispositivo usado antes e no dia dos fatos com múltiplas camadas de segurança validadas pelo próprio titular.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDispositivo ReconhecidoAnalise Valor Atipico - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Pan Recebedor Responsavel Por Conta Irregular E InéRcia No Med
Ausência de prova de irregularidade na conta receptora e MED foi utilizado sem êxito por circunstâncias do caso; ineficácia do MED não configura falha na prestação do serviço.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor foi o fundamento central para afastar a condenação dos bancos, rompendo o nexo causal.
- Sumula Stj479
Súmula 479 foi ponderada e afastada por se aplicar apenas ao fortuito interno, sendo inaplicável quando a fraude depende da colaboração voluntária da vítima — distinção decisiva para a improcedência.
- Art Cpc85_§11
Majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da causa em desfavor do autor recorrente vencido.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva irrestrita; acórdão rebateu afirmando que a Súmula só abrange fortuito interno, sendo inaplicável quando a fraude depende da colaboração voluntária da vítima.
- Autor alegou inércia do Banco PAN no MED e manutenção de conta irregular; acórdão rejeitou por ausência de prova de irregularidade e reconheceu que o MED foi utilizado, sendo sua ineficácia não imputável ao banco quando o dano decorre da conduta do consumidor.
- Autor alegou hipossuficiência técnica para transferir responsabilidade aos bancos; acórdão rebateu afirmando que hipossuficiência presumida não justifica descumprimento de regras básicas de segurança amplamente divulgadas, como não fornecer senhas por telefone.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou que as transferências destoavam de seu padrão habitual; ônus não cumprido favoreceu os bancos pagadores ao afastar falha no monitoramento.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou irregularidade no KYC ou abertura fraudulenta da conta receptora no Banco PAN, inviabilizando a tese de falha do banco recebedor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·operações com mesmo dispositivo dias antes e no dia dos fatos
- ·documentos comprovando uso do MED pelos apelados
- ·contestações fls. 632/643, 647/662 e 665/677
- ·registro de ocorrência e comunicação imediata aos bancos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

