1004153-59.2025.8.26.0624
Análise do acórdão
Nubank reformou condenação de R$10k em dano moral: sem negativação, sem violação de honra, trauma imputável a fraudadores e questão contratual resolvida com estorno — golpe afastado como mero aborrecimento.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como funcionário do Nubank, alegando transação suspeita, induziu a autora a acessar o aplicativo e realizar recadastramento de senha, após o que criminosos realizaram transferências via Pix e contrataram empréstimo de R$30.000,00
Resultado
trauma_imputavel_a_fraudadores_sem_negativacao_sem_publicidade
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Violacao Honra Intimidade Negativacao
Sem negativação, sem repercussão pública e com questão contratual resolvida via estorno em 34 dias, o acórdão afastou dano moral por ausência de violação à honra, intimidade ou privacidade da autora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Golpe Bancario
Dano moral in re ipsa rejeitado porque o acórdão exige violação efetiva à dignidade/honra, e o sofrimento de 34 dias até estorno foi classificado como mero aborrecimento cotidiano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Nu Pagamentos
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois o Nubank integra a cadeia de consumo como fornecedor de serviços bancários, conforme art. 7º, parágrafo único, CDC.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1009466-32.2021.8.26.0562
Citado como precedente da própria 18ª Câmara para afastar dano moral em golpe bancário por ausência de repercussão relevante na esfera moral da vítima, reforçando a improcedência do pedido indenizatório.
- TJSP1010896-19.2021.8.26.0562
Invocado para confirmar que dano moral não se configura em golpe mesmo quando há falha bancária, desde que ausentes elementos de violação relevante à honra ou publicidade das cobranças.
- Art Cpc98_§3
Aplicado para viabilizar a condenação da autora beneficiária de gratuidade ao pagamento de custas e honorários, preservando a eficácia sucumbencial da decisão.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou dano moral pelo sofrimento de 34 dias até o estorno; o acórdão rebateu afirmando que o trauma é imputável aos fraudadores e não ao banco, e que sem negativação ou publicidade das cobranças o fato configura mero aborrecimento.
- A autora imputou falha de segurança ao Nubank; o banco rebateu demonstrando que as operações foram realizadas com senha pessoal, dispositivo previamente autorizado e validação por liveness check (reconhecimento facial), afastando falha técnica da instituição.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não demonstrou violação efetiva às esferas de intimidade, honra ou privacidade além do sofrimento emocional do golpe, ônus que recaía sobre ela para configurar dano moral indenizável.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 9/70 — documentos da autora
- ·fls. 78/108 — contestação Nu Pagamentos
- ·fls. 109/210 — docs juntados pelo réu
- ·fls. 214/217 — réplica
- ·fls. 226/230 — sentença procedente
- ·fls. 238/256 — apelação Nu Pagamentos
- ·fls. 262/271 — contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

