Acórdão · TJSP

1004153-59.2025.8.26.0624

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS1 abr 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank reformou condenação de R$10k em dano moral: sem negativação, sem violação de honra, trauma imputável a fraudadores e questão contratual resolvida com estorno — golpe afastado como mero aborrecimento.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como funcionário do Nubank, alegando transação suspeita, induziu a autora a acessar o aplicativo e realizar recadastramento de senha, após o que criminosos realizaram transferências via Pix e contrataram empréstimo de R$30.000,00

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

trauma_imputavel_a_fraudadores_sem_negativacao_sem_publicidade

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Violacao Honra Intimidade Negativacao

    Sem negativação, sem repercussão pública e com questão contratual resolvida via estorno em 34 dias, o acórdão afastou dano moral por ausência de violação à honra, intimidade ou privacidade da autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Golpe Bancario

    Dano moral in re ipsa rejeitado porque o acórdão exige violação efetiva à dignidade/honra, e o sofrimento de 34 dias até estorno foi classificado como mero aborrecimento cotidiano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Nu Pagamentos

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois o Nubank integra a cadeia de consumo como fornecedor de serviços bancários, conforme art. 7º, parágrafo único, CDC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1009466-32.2021.8.26.0562

    Citado como precedente da própria 18ª Câmara para afastar dano moral em golpe bancário por ausência de repercussão relevante na esfera moral da vítima, reforçando a improcedência do pedido indenizatório.

  • TJSP1010896-19.2021.8.26.0562

    Invocado para confirmar que dano moral não se configura em golpe mesmo quando há falha bancária, desde que ausentes elementos de violação relevante à honra ou publicidade das cobranças.

  • Art Cpc98_§3

    Aplicado para viabilizar a condenação da autora beneficiária de gratuidade ao pagamento de custas e honorários, preservando a eficácia sucumbencial da decisão.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou dano moral pelo sofrimento de 34 dias até o estorno; o acórdão rebateu afirmando que o trauma é imputável aos fraudadores e não ao banco, e que sem negativação ou publicidade das cobranças o fato configura mero aborrecimento.
  • A autora imputou falha de segurança ao Nubank; o banco rebateu demonstrando que as operações foram realizadas com senha pessoal, dispositivo previamente autorizado e validação por liveness check (reconhecimento facial), afastando falha técnica da instituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não demonstrou violação efetiva às esferas de intimidade, honra ou privacidade além do sofrimento emocional do golpe, ônus que recaía sobre ela para configurar dano moral indenizável.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 9/70 — documentos da autora
  • ·fls. 78/108 — contestação Nu Pagamentos
  • ·fls. 109/210 — docs juntados pelo réu
  • ·fls. 214/217 — réplica
  • ·fls. 226/230 — sentença procedente
  • ·fls. 238/256 — apelação Nu Pagamentos
  • ·fls. 262/271 — contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tatuí · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LIGIA CRISTINA BERARDI POSSAS
Competência
Cível
Data de autuação
20 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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