1004152-70.2024.8.26.0281
Análise do acórdão
Golpe falsa central Nubank: réus condenados solidariamente (material R$4k + moral reduzido de R$10k para R$4k) por falha no monitoramento de transação atípica e KYC deficiente do Pagseguro — Súmula 479 STJ aplicada.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa se identificando como funcionária do Nubank, informando sobre movimentação suspeita e orientando a realizar transferência de R$ 4.000,00 para conta no Pagseguro; vítima confirmou que o número era do Nubank antes de seguir as instruções.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Falsa Central Nubank Pagseguro
Súmula 479 STJ aplicada: Nubank falhou no monitoramento de transação atípica fora do perfil; Pagseguro não comprovou KYC conforme Resolução BACEN 4.753/19 — responsabilidade solidária reconhecida.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoDispositivo Da Vitima UsadoFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralParcialParcialReducao Dano Moral Sem Consequencias Concretas
Danos morais reconhecidos (falha + insucesso administrativo) mas reduzidos de R$10k para R$4k por ausência de consequências concretas demonstradas e vedação ao enriquecimento sem causa.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Pagseguro Teoria AsserçãO
Ilegitimidade passiva do Pagseguro rejeitada pela teoria da asserção — teses recursais confundem-se com o mérito.
RequisitosFalha Kyc Intermediario - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Golpista
Culpa exclusiva da vítima rejeitada: golpe amplamente conhecido pelas instituições mas não pela população comum; hipossuficiência da consumidora reconhecida; risco da atividade prevalece.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaAusencia Fortuito Interno Por Ausencia Vazamento Dados
Súmula 479 STJ afasta exigência de vazamento de dados — responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros independe de fortuito interno clássico.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaNegacao Danos Morais Nu Pagamentos
Danos morais reconhecidos pela falha dos réus e insucesso na resolução administrativa — teoria do desvio produtivo aplicada afastando tese de mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva de ambas as instituições por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias — aplicada diretamente para afastar culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.
- Art Cdc14 §1º
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, reforçando a Súmula 479 STJ para imputar dever de ressarcimento aos réus independentemente de culpa.
- STJ1.440.721/GO
Tríplice função da indenização (compensatória, punitiva e preventiva) utilizada para fundamentar e dimensionar o quantum dos danos morais, resultando na redução de R$10k para R$4k.
Contrapontos rebatidos
- Pagseguro alegou que procedimentos KYC são aplicáveis apenas na abertura de conta, mas não comprovou ter cumprido o art. 2º da Resolução 4.753/19 do BACEN, inclusive deixando de juntar documentação apresentada pela titular da conta beneficiária.
- Pagseguro arguiu que consumidora deveria ter acionado o MED, mas o acórdão reconheceu responsabilidade objetiva pela falha no KYC, independentemente de providências da vítima.
- Nu Pagamentos alegou ter acionado MED sem saldo disponível na conta destinatária, mas o acórdão manteve responsabilidade por falha no dever de vigilância ante a movimentação atípica fora do perfil da consumidora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Pagseguro não comprovou cumprimento do art. 2º da Resolução BACEN 4.753/19 — ausência de documentação da titular da conta beneficiária afastou alegação de diligência e fundamentou responsabilidade solidária.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Nubank não demonstrou adoção de medidas de monitoramento de transação atípica fora do perfil da consumidora, configurando falha no dever de vigilância.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de fls. 47/49
- ·r. sentença fls. 408/413
- ·razões recursais fls. 417/435
- ·fls. 436/437
- ·razões recursais fls. 438/472
- ·fls. 473/474
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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