Acórdão · TJSP

1004152-70.2024.8.26.0281

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CARLOS ABRÃO3 dez 2025
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigação (spoofing)Transferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central Nubank: réus condenados solidariamente (material R$4k + moral reduzido de R$10k para R$4k) por falha no monitoramento de transação atípica e KYC deficiente do Pagseguro — Súmula 479 STJ aplicada.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 4.000,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa se identificando como funcionária do Nubank, informando sobre movimentação suspeita e orientando a realizar transferência de R$ 4.000,00 para conta no Pagseguro; vítima confirmou que o número era do Nubank antes de seguir as instruções.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 4.000,00
Dano moral
R$ 4.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Falsa Central Nubank Pagseguro

    Súmula 479 STJ aplicada: Nubank falhou no monitoramento de transação atípica fora do perfil; Pagseguro não comprovou KYC conforme Resolução BACEN 4.753/19 — responsabilidade solidária reconhecida.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoDispositivo Da Vitima UsadoFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialParcial
    Reducao Dano Moral Sem Consequencias Concretas

    Danos morais reconhecidos (falha + insucesso administrativo) mas reduzidos de R$10k para R$4k por ausência de consequências concretas demonstradas e vedação ao enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Pagseguro Teoria AsserçãO

    Ilegitimidade passiva do Pagseguro rejeitada pela teoria da asserção — teses recursais confundem-se com o mérito.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Golpista

    Culpa exclusiva da vítima rejeitada: golpe amplamente conhecido pelas instituições mas não pela população comum; hipossuficiência da consumidora reconhecida; risco da atividade prevalece.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Fortuito Interno Por Ausencia Vazamento Dados

    Súmula 479 STJ afasta exigência de vazamento de dados — responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros independe de fortuito interno clássico.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Negacao Danos Morais Nu Pagamentos

    Danos morais reconhecidos pela falha dos réus e insucesso na resolução administrativa — teoria do desvio produtivo aplicada afastando tese de mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva de ambas as instituições por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias — aplicada diretamente para afastar culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.

  • Art Cdc14 §1º

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, reforçando a Súmula 479 STJ para imputar dever de ressarcimento aos réus independentemente de culpa.

  • STJ1.440.721/GO

    Tríplice função da indenização (compensatória, punitiva e preventiva) utilizada para fundamentar e dimensionar o quantum dos danos morais, resultando na redução de R$10k para R$4k.

Contrapontos rebatidos

  • Pagseguro alegou que procedimentos KYC são aplicáveis apenas na abertura de conta, mas não comprovou ter cumprido o art. 2º da Resolução 4.753/19 do BACEN, inclusive deixando de juntar documentação apresentada pela titular da conta beneficiária.
  • Pagseguro arguiu que consumidora deveria ter acionado o MED, mas o acórdão reconheceu responsabilidade objetiva pela falha no KYC, independentemente de providências da vítima.
  • Nu Pagamentos alegou ter acionado MED sem saldo disponível na conta destinatária, mas o acórdão manteve responsabilidade por falha no dever de vigilância ante a movimentação atípica fora do perfil da consumidora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Pagseguro não comprovou cumprimento do art. 2º da Resolução BACEN 4.753/19 — ausência de documentação da titular da conta beneficiária afastou alegação de diligência e fundamentou responsabilidade solidária.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Nubank não demonstrou adoção de medidas de monitoramento de transação atípica fora do perfil da consumidora, configurando falha no dever de vigilância.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos de fls. 47/49
  • ·r. sentença fls. 408/413
  • ·razões recursais fls. 417/435
  • ·fls. 436/437
  • ·razões recursais fls. 438/472
  • ·fls. 473/474

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itatiba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renan De Assis Gomes Santos
Competência
Cível
Data de autuação
30 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ABRÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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