1004150-82.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Sentença anulada por cerceamento de defesa: julgamento antecipado sem expedição de ofício ao BACEN para relatório DICT — necessário identificar qual instituição marcou chave PIX do autor como fraude.
O que foi julgado
Ação de obrigação de fazer para exclusão de notificação de infração no DICT/Banco Central e marcação de alerta de fraude em chave PIX — sem golpe sofrido pela vítima, mas sim suspensão de conta pela própria instituição e marcação negativa questionada pelo titular
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhidaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado Sem Instrucao
Autor requereu 3x expedição de ofício ao BACEN para relatório DICT; julgamento antecipado sem essa prova configurou cerceamento de defesa, anulando a sentença.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Reu
MercadoPago alegou responsabilidade de terceiros, mas a questão não foi dirimida por ausência de prova do relatório DICT, tornando prematura qualquer conclusão sobre legitimidade passiva.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1007549-30.2021.8.26.0189
Precedente da 23ª Câmara (Rel. Hélio Nogueira) sobre cerceamento de defesa por não expedição de ofício necessário foi aplicado por analogia para anular a sentença e determinar retorno à origem.
Contrapontos rebatidos
- MercadoPago sustentou que o alerta de golpe é disparado pelo banco remetente por norma do Banco Central, não pela plataforma; o acórdão não resolveu o mérito, mas reconheceu que a controvérsia exige prova via relatório DICT para ser dirimida.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O juízo de 1º grau deixou de expedir ofício ao BACEN para obter relatório DICT, descumprindo o ônus de instrução adequada, o que prejudicou a apuração da responsabilidade da ré.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagens trocadas extrajudicialmente (fls. 50/51)
- ·contestação da instituição ré
- ·réplica do autor (fls. 219/221)
- ·sentença de improcedência (fls. 240/244)
- ·contrarrazões (fls. 278/289)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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