Acórdão · TJSP

1004150-82.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF17 dez 2025
IndefinidoMercado PagoApp digitalIndefinidoIndefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Sentença anulada por cerceamento de defesa: julgamento antecipado sem expedição de ofício ao BACEN para relatório DICT — necessário identificar qual instituição marcou chave PIX do autor como fraude.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Ação de obrigação de fazer para exclusão de notificação de infração no DICT/Banco Central e marcação de alerta de fraude em chave PIX — sem golpe sofrido pela vítima, mas sim suspensão de conta pela própria instituição e marcação negativa questionada pelo titular

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhida
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado Sem Instrucao

    Autor requereu 3x expedição de ofício ao BACEN para relatório DICT; julgamento antecipado sem essa prova configurou cerceamento de defesa, anulando a sentença.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Reu

    MercadoPago alegou responsabilidade de terceiros, mas a questão não foi dirimida por ausência de prova do relatório DICT, tornando prematura qualquer conclusão sobre legitimidade passiva.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1007549-30.2021.8.26.0189

    Precedente da 23ª Câmara (Rel. Hélio Nogueira) sobre cerceamento de defesa por não expedição de ofício necessário foi aplicado por analogia para anular a sentença e determinar retorno à origem.

Contrapontos rebatidos

  • MercadoPago sustentou que o alerta de golpe é disparado pelo banco remetente por norma do Banco Central, não pela plataforma; o acórdão não resolveu o mérito, mas reconheceu que a controvérsia exige prova via relatório DICT para ser dirimida.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O juízo de 1º grau deixou de expedir ofício ao BACEN para obter relatório DICT, descumprindo o ônus de instrução adequada, o que prejudicou a apuração da responsabilidade da ré.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·mensagens trocadas extrajudicialmente (fls. 50/51)
  • ·contestação da instituição ré
  • ·réplica do autor (fls. 219/221)
  • ·sentença de improcedência (fls. 240/244)
  • ·contrarrazões (fls. 278/289)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Helena Steffen Toniolo Bueno
Competência
Cível
Data de autuação
15 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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