Acórdão · TJSP

1004112-50.2024.8.26.0132

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO16 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalSMSPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara nega provimento: vítima jovem/psicóloga contratou empréstimo R$6.405 e transferiu via Pix sob orientação de fraudadores; culpa exclusiva da vítima (CDC 14§3ºII) afasta banco — precedente sólido para defesa.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 6.405,55
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS falso (spoofing Nubank) sobre compra suspeita, ligou para número indicado, foi orientada a acessar apps bancários e contratar empréstimo pessoal no Bradesco, transferindo valores via Pix para conta própria e depois para terceiro.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_cdc_14_3_ii

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Cdc 14 3 Ii

    A própria autora contratou o empréstimo e realizou as transferências sob orientação dos criminosos, sem qualquer invasão técnica aos sistemas do banco, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaOperacao No Perfil VitimaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Magistrado como destinatário da prova dispensou produção adicional por suficiência dos elementos dos autos, nos termos do art. 355 CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursal Art85 11

    Honorários majorados de 10% para 12% do valor da causa pelo trabalho adicional em sede recursal, conforme art. 85 §11 CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada porque não houve fortuito interno — a autora realizou pessoalmente todas as operações, sem invasão dos sistemas bancários, afastando a responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Operacoes Destoam Perfil Deveriam Acionar Sistema Seguranca

    Tese rejeitada porque a transferência inicial foi para conta da própria autora na Caixa, sem motivação objetiva para o banco bloquear operação aparentemente regular.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima — fundamento central que afastou o dever de indenizar do banco e determinou a improcedência total dos pedidos.

  • TJSP1004972-15.2023.8.26.0220

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Helio Faria) citado para consolidar que contribuição direta da vítima afasta nexo causal e responsabilidade bancária em golpes digitais.

  • Art Cpc355

    Fundamento para rejeitar preliminar de cerceamento de defesa, permitindo julgamento antecipado sem produção de prova testemunhal requerida pela autora.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão esclarece que os criminosos não detinham dados sigilosos da autora: foi ela quem forneceu o acesso aos aplicativos e executou pessoalmente as operações, afastando qualquer falha de segurança imputável ao banco.
  • A primeira transferência foi para conta da própria autora na Caixa Econômica, o que elimina qualquer sinal de alerta objetivo que justificasse bloqueio pelo banco.
  • O tribunal afastou a Súmula 479 por não configurar fortuito interno: a culpa exclusiva da vítima (CDC art. 14 §3º II) rompe o nexo causal, impedindo a aplicação da responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não demonstrou falha concreta nos sistemas do banco nem invasão técnica, e o ônus de provar o defeito do serviço (CDC art. 14) não foi cumprido, beneficiando o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Jovem
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·relato autora fls. 27/28
  • ·extrato bancário Bradesco
  • ·sentença fls. 286/295
  • ·boletim de ocorrência registrado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Catanduva · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
31 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.245,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.245,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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