1004103-74.2024.8.26.0266
Análise do acórdão
PagSeguro condenada por abertura de conta digital fraudulenta em nome de idosa aposentada (falso INSS); fortuito interno consolidado; ausência total de prova de KYC/biometria derrubou excludente do art.14 §3º II CDC; dano moral R$5k mantido.
O que foi julgado
Três mulheres vestidas com uniformes do INSS compareceram à residência da vítima idosa alegando realizar prova de vida de aposentados; dias depois constatou-se abertura fraudulenta de conta digital em seu nome na PagSeguro e transações via PIX totalizando valores vultosos, além de empréstimos fraudulentos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Digital Sem Verificacao Identidade
PagSeguro não apresentou selfie, biometria, IP, geolocalização ou token; ausência total de prova de KYC válido configurou defeito do serviço e fortuito interno nos termos do art.14 CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Abertura Fraudulenta Conta Vitima Idosa
Vítima idosa, aposentada, hipossuficiente, teve identidade usada ilicitamente e foi compelida ao Judiciário; situação transcende mero aborrecimento, dano moral in re ipsa reconhecido; valor R$5.000,00 mantido como proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Preliminar Perda Objeto
Encerramento administrativo da conta antes do ajuizamento não gerou perda de objeto pois subsistiam pedidos de reconhecimento de responsabilidade, anulação de operações e dano moral; interesse processual preservado (art.487 I CPC).
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fragilizacao Dados
PagSeguro não comprovou adoção dos mecanismos da Resolução BCB 4.753/2019; argumento de fragilização de dados pela vítima rejeitado pois inexistente prova de que autora concorreu para o evento; fortuito é interno.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Abalo Extrapatrimonial Conta Encerrada Antes Acao
Encerramento prévio da conta não afasta o abalo moral; dano concreto decorre da violação de personalidade de vítima idosa que teve identidade usada ilicitamente e precisou acionar o Judiciário.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - ProcessualPró-bancoRejeitadaPerda Superveniente Objeto Conta Encerrada Administrativamente
Preliminar rejeitada pois ação tinha pluralidade de pedidos além do encerramento da conta; subsistia interesse processual nos pedidos remanescentes de responsabilidade civil e dano moral.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva da PagSeguro por fortuito interno decorrente de fraude na abertura de conta, afastando a excludente do art.14 §3º II CDC.
- STJ1.197.929/PR
Recurso repetitivo STJ que pacificou a responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros (abertura de conta com documentos falsos) como fortuito interno; citado diretamente no voto como fundamento decisivo.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço; aplicado para reconhecer que abertura de conta sem verificação de identidade constitui defeito e afastar a excludente de fortuito externo arguida pela apelante.
Contrapontos rebatidos
- PagSeguro alegou que conta foi aberta com dados verdadeiros da autora, mas não trouxe selfie, biometria, IP, geolocalização nem token; acórdão entendeu que mera apresentação de dados não supre validação técnica exigida pela Resolução BCB 4.753/2019.
- Banco atribuiu culpa à vítima pela fragilização de dados pessoais; acórdão rejeitou a tese pois a instituição não comprovou mecanismos eficazes de autenticação, sendo a fraude previsível e o fortuito interno integrante do risco do empreendimento.
- PagSeguro argumentou que conta cancelada antes do ajuizamento e ausência de prova de abalo extrapatrimonial afastariam dano moral; acórdão reconheceu que encerramento confirma irregularidade e que a vítima idosa sofreu violação concreta de personalidade, honra e paz de espírito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Com a inversão do ônus (art.6º VIII CDC), cabia à PagSeguro demonstrar contratação válida e cumprimento da Resolução BCB 4.753/2019; a instituição não apresentou nenhum documento de KYC, selfie, biometria ou log de autenticação, o que selou sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 19/24 conta Banco Mercantil
- ·cópias genéricas termos e regras de uso
- ·CONTRATO EMPRESTIMO docs 89180/89181
- ·CONTRATO EMPRESTIMO docs 28973/28974
- ·CRED CARTAO CONSIGNA docs 327/328
- ·transferências PIX fls. 25/30 R$29.939,99
- ·tutela de urgência deferida fls. 31/32
- ·contestação PagSeguro fls. 65/70
- ·documentos juntados fls. 71/157
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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