1004093-43.2024.8.26.0003
Análise do acórdão
Falso leilão via WhatsApp: TJSP 22ª Câmara nega provimento ao apelo, mantendo improcedência total por fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC); honorários elevados a 15%.
O que foi julgado
Golpe do falso leilão de veículo via WhatsApp/Internet: vítima foi ludibriada por anúncio falso de leilão de veículo, contatada via WhatsApp e convencida a realizar transferências PIX para conta de estelionatários.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falso Leilao Pix Voluntario
Transferências PIX realizadas voluntariamente pelo autor fora do ambiente bancário configuram fortuito externo, afastando responsabilidade dos bancos por culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Falha Seguranca Bancaria
Autor não produziu prova de falha de segurança bancária; alegação de fortuito interno rejeitada por ausência de nexo causal entre a prestação do serviço e o golpe praticado externamente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Abertura Conta Fraudador
Resolução BACEN 4.753/2019 não gera responsabilidade civil por abertura lícita de conta posteriormente utilizada por estelionatário; autor não demonstrou ilicitude na abertura da conta receptora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade do fornecedor, aplicada porque o autor agiu sem diligência mínima ao realizar PIX voluntários para desconhecidos.
- Art Cpc373 II
Afastou inversão do ônus da prova e reconheceu que cabia ao autor comprovar a ilicitude da conduta bancária na abertura da conta receptora, ônus não cumprido, reforçando a improcedência.
- TJSP1003791-42.2023.8.26.0005
Precedente da 14ª Câmara TJSP (Rel. Penna Machado) citado como paradigma: ausência de falha na prestação de serviços bancários em PIX para terceiro fraudador, ato exclusivo de terceiro, sentença de improcedência mantida.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha de segurança dos bancos que teria permitido a ação dos golpistas; acórdão rebateu afirmando que o golpe ocorreu fora do ambiente bancário, sem utilização da estrutura oficial das instituições, sendo o próprio autor quem efetuou voluntariamente as transferências.
- Autor invocou Resolução BACEN 4.753/2019 para imputar responsabilidade objetiva aos bancos; acórdão rebateu esclarecendo que a norma regula procedimentos de abertura de conta perante o BACEN, sem criar responsabilidade civil por uso posterior fraudulento da conta por terceiros.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova de que o banco agiu ilicitamente na abertura da conta ou no recebimento de valores suspeitos (art. 373, II, CPC), e o acórdão afastou inversão do ônus por inverossimilhança da alegação, impactando diretamente a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·razões de apelação fls. 388/408
- ·contrarrazões Banco C6 fls. 413/422 e 424
- ·memoriais escritos apelante fls. 429/439
- ·sentença improcedência fls. 379/385
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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