Acórdão · TJSP

1004093-43.2024.8.26.0003

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. JÚLIO CÉSAR FRANCO13 mar 2026
Falso leilãoNubankConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falso leilão via WhatsApp: TJSP 22ª Câmara nega provimento ao apelo, mantendo improcedência total por fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC); honorários elevados a 15%.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão de veículo via WhatsApp/Internet: vítima foi ludibriada por anúncio falso de leilão de veículo, contatada via WhatsApp e convencida a realizar transferências PIX para conta de estelionatários.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Leilao Pix Voluntario

    Transferências PIX realizadas voluntariamente pelo autor fora do ambiente bancário configuram fortuito externo, afastando responsabilidade dos bancos por culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Falha Seguranca Bancaria

    Autor não produziu prova de falha de segurança bancária; alegação de fortuito interno rejeitada por ausência de nexo causal entre a prestação do serviço e o golpe praticado externamente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Abertura Conta Fraudador

    Resolução BACEN 4.753/2019 não gera responsabilidade civil por abertura lícita de conta posteriormente utilizada por estelionatário; autor não demonstrou ilicitude na abertura da conta receptora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade do fornecedor, aplicada porque o autor agiu sem diligência mínima ao realizar PIX voluntários para desconhecidos.

  • Art Cpc373 II

    Afastou inversão do ônus da prova e reconheceu que cabia ao autor comprovar a ilicitude da conduta bancária na abertura da conta receptora, ônus não cumprido, reforçando a improcedência.

  • TJSP1003791-42.2023.8.26.0005

    Precedente da 14ª Câmara TJSP (Rel. Penna Machado) citado como paradigma: ausência de falha na prestação de serviços bancários em PIX para terceiro fraudador, ato exclusivo de terceiro, sentença de improcedência mantida.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha de segurança dos bancos que teria permitido a ação dos golpistas; acórdão rebateu afirmando que o golpe ocorreu fora do ambiente bancário, sem utilização da estrutura oficial das instituições, sendo o próprio autor quem efetuou voluntariamente as transferências.
  • Autor invocou Resolução BACEN 4.753/2019 para imputar responsabilidade objetiva aos bancos; acórdão rebateu esclarecendo que a norma regula procedimentos de abertura de conta perante o BACEN, sem criar responsabilidade civil por uso posterior fraudulento da conta por terceiros.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova de que o banco agiu ilicitamente na abertura da conta ou no recebimento de valores suspeitos (art. 373, II, CPC), e o acórdão afastou inversão do ônus por inverossimilhança da alegação, impactando diretamente a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·razões de apelação fls. 388/408
  • ·contrarrazões Banco C6 fls. 413/422 e 424
  • ·memoriais escritos apelante fls. 429/439
  • ·sentença improcedência fls. 379/385

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Erika Lais Ferreira Portela Vieira
Competência
Cível
Data de autuação
20 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.545,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JÚLIO CÉSAR FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.545,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).