1004066-12.2024.8.26.0407
Análise do acórdão
Golpe falsa central (WhatsApp/boleto ATM): TJSP condena Bradesco a 80% de R$64.779,20 por violação Resolução BCB 142/2021 + falha monitoramento; dano moral afastado; culpa concorrente 80/20 confirma tese defensiva parcial.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima recebeu mensagens e ligações via WhatsApp de suposto funcionário do banco, foi instruída a ir ao caixa eletrônico e realizou pagamentos de dois boletos de R$ 50.000,00 cada, totalizando R$ 100.000,00, após aumento irregular do limite transacional de R$ 4.000,00 para R$ 100.000,00 sem observar prazo mínimo de 24h da Resolução BCB 142/2021.
Resultado
culpa_concorrente_sem_violacao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente 80 20 Banco Maior
Culpa concorrente reconhecida: banco responde por 80% pela violação à Resolução BCB 142/2021 e falha no monitoramento; consumidor por 20% ao seguir canal não oficial.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaMoral Afastado Culpa Concorrente Sem Violacao Personalidade
Dano moral afastado pois culpa concorrente do consumidor e ausência de prova de violação efetiva a direitos da personalidade impedem a configuração extrapatrimonial.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia 80 20 Proporcional Culpa
Custas rateadas 80/20 e honorários de 10% sobre condenação (réu) e 10% sobre valor não acolhido (autor), proporcional à culpa concorrente fixada.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Rejeitada
Culpa exclusiva rejeitada pois banco violou Resolução BCB 142/2021 ao elevar limite imediatamente e falhou no monitoramento de transações atípicas.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Lgpd Rejeitado
Alegação de vazamento LGPD rejeitada pois documento de fls. 28 apenas menciona número de protocolo, sem prova de vazamento de dados sigilosos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - ProcessualPró-bancoRejeitadaNulidade Omissao Inversao Onus Prova Rejeitada
Nulidade por omissão na inversão do ônus superada pelo julgamento do mérito com análise probatória completa pelo Tribunal.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fixou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando excludente de responsabilidade alegada pelo Banco do Brasil.
- Art Cc945
Fundamento da repartição proporcional 80/20: artigo aplicado diretamente para quantificar a culpa concorrente entre banco e consumidor, determinando o valor da condenação.
- STJ2052228 DF 2022/0366485-2
STJ-T3/Nancy Andrighi: estabeleceu dever de identificar e obstar movimentações que destoam do perfil do consumidor, ancorando a falha de monitoramento imputada ao banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que golpistas acessaram dados sigilosos via vazamento LGPD; acórdão rebateu que doc. fls. 28 só registra número de protocolo de ligações, sem evidência de vazamento.
- Banco alegou que Resolução BCB 142/2021 visa proteger contra transações não autorizadas por terceiros, não atos do próprio titular; acórdão rebateu citando art. 2º, II, literalmente aplicável ao aumento de limite a pedido do cliente via canal eletrônico.
- Banco alegou que operações foram realizadas pelo próprio correntista com senha, excluindo sua responsabilidade; acórdão rejeitou pois duas falhas específicas (monitoramento + prazo 24h) foram demonstradas, inclusive pelo próprio estorno classificado como 'TED - Devolução por Fraude'.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco juntou extratos apenas dos meses posteriores ao golpe (fls. 89/98), omitindo os anteriores que comprovariam perfil transacional; acórdão reverteu ônus em desfavor do banco.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que o limite do autor já era superior a R$4.000 antes do evento, limitando-se a argumentar inaplicabilidade da Resolução BCB 142/2021, o que o acórdão expressamente rejeitou.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 89/98 (meses posteriores)
- ·pagamentos boletos fls. 33
- ·protocolo ligações fls. 28
- ·TED Devolução por Fraude fls. 35 e 89
- ·contestação de débito formalizada
- ·inicial fls. 1/15
- ·contestação fls. 78/88
- ·sentença fls. 175/178
- ·razões recursais fls. 195/201
- ·contrarrazões fls. 208/213
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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