1004062-96.2025.8.26.0032
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado integralmente por falsa central de atendimento: Súmula 479 STJ afasta culpa concorrente (art. 945 CC inaplicável), dano moral R$3k concedido em apelação, honorários 13% sobre condenação.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: consumidora recebeu ligação telefônica de suposto preposto do banco alegando movimentação suspeita e, a pretexto de cancelar operações fraudulentas, foi induzida a seguir instruções que resultaram em transferências e uso de limite do cartão de crédito não autorizados
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Sistema Bancario Falsa Central
Tribunal reconheceu fortuito interno: banco não demonstrou mecanismos aptos a impedir fraude; operações atípicas passaram sem bloqueio; responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Falsa Central
Dano moral fixado em R$3.000 em sede de apelação da autora, reconhecendo privação de proventos e necessidade de recorrer ao Judiciário como situação extrapolando mero aborrecimento.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Ilegitimidade Passiva Banco
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada porque a autora imputou responsabilidade pelo serviço diretamente prestado pelo banco réu.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ato Terceiro
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada: banco não comprovou que houve culpa exclusiva; CDC exige culpa exclusiva do consumidor para exclusão de responsabilidade, não mera concorrência.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaReparticao Prejuizos Art945 Cc
Art. 945 CC (culpa concorrente) declarado inaplicável às relações de consumo; princípio da reparação integral do CDC prevalece, somente excluído por culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando exclusão por ato de terceiro.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor; § 3º II exige culpa EXCLUSIVA do consumidor para exclusão, vedando culpa concorrente parcial pleiteada pelo banco.
- Art Cc148
Dolo de terceiro vicia negócio jurídico quando banco tinha ou devia ter conhecimento pelo contexto de atipicidade das operações, reforçando invalidade das transações.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que vítima seguiu instruções e autorizou operações; tribunal rebateu afirmando que vítima não desejava realizar operações e fraudadores criaram interface oculta no aplicativo, caracterizando falha de segurança do sistema.
- Banco invocou ato de terceiro para afastar responsabilidade; tribunal rejeitou por entender que fraudes desse tipo são risco inerente à atividade bancária (fortuito interno), competindo ao banco criar mecanismos para impedi-las.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva da vítima (art. 373 II CPC), o que determinou manutenção integral da condenação material.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou possuir mecanismos aptos a afastar fraudes do tipo falsa central de atendimento, pesando decisivamente contra si na apuração da responsabilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes transf. fls. 53/61
- ·extratos bancários fls. 54/57
- ·boletim de ocorrência fls. 62/64
- ·contestação fl. 132
- ·sentença fls. 411/419
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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