Acórdão · TJSP

1004062-96.2025.8.26.0032

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO GUILHERME AMARAL TOLEDO4 fev 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta poupançaLigaçãoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado integralmente por falsa central de atendimento: Súmula 479 STJ afasta culpa concorrente (art. 945 CC inaplicável), dano moral R$3k concedido em apelação, honorários 13% sobre condenação.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: consumidora recebeu ligação telefônica de suposto preposto do banco alegando movimentação suspeita e, a pretexto de cancelar operações fraudulentas, foi induzida a seguir instruções que resultaram em transferências e uso de limite do cartão de crédito não autorizados

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 13.012,60
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 16.012,60

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Sistema Bancario Falsa Central

    Tribunal reconheceu fortuito interno: banco não demonstrou mecanismos aptos a impedir fraude; operações atípicas passaram sem bloqueio; responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Falsa Central

    Dano moral fixado em R$3.000 em sede de apelação da autora, reconhecendo privação de proventos e necessidade de recorrer ao Judiciário como situação extrapolando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar de ilegitimidade passiva afastada porque a autora imputou responsabilidade pelo serviço diretamente prestado pelo banco réu.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ato Terceiro

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada: banco não comprovou que houve culpa exclusiva; CDC exige culpa exclusiva do consumidor para exclusão de responsabilidade, não mera concorrência.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Reparticao Prejuizos Art945 Cc

    Art. 945 CC (culpa concorrente) declarado inaplicável às relações de consumo; princípio da reparação integral do CDC prevalece, somente excluído por culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando exclusão por ato de terceiro.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor; § 3º II exige culpa EXCLUSIVA do consumidor para exclusão, vedando culpa concorrente parcial pleiteada pelo banco.

  • Art Cc148

    Dolo de terceiro vicia negócio jurídico quando banco tinha ou devia ter conhecimento pelo contexto de atipicidade das operações, reforçando invalidade das transações.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que vítima seguiu instruções e autorizou operações; tribunal rebateu afirmando que vítima não desejava realizar operações e fraudadores criaram interface oculta no aplicativo, caracterizando falha de segurança do sistema.
  • Banco invocou ato de terceiro para afastar responsabilidade; tribunal rejeitou por entender que fraudes desse tipo são risco inerente à atividade bancária (fortuito interno), competindo ao banco criar mecanismos para impedi-las.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva da vítima (art. 373 II CPC), o que determinou manutenção integral da condenação material.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou possuir mecanismos aptos a afastar fraudes do tipo falsa central de atendimento, pesando decisivamente contra si na apuração da responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes transf. fls. 53/61
  • ·extratos bancários fls. 54/57
  • ·boletim de ocorrência fls. 62/64
  • ·contestação fl. 132
  • ·sentença fls. 411/419

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araçatuba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sérgio Ricardo Biella
Competência
Cível
Data de autuação
10 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.810,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.810,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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