Acórdão · TJSP

1004045-98.2024.8.26.0451

Falso trabalho/empregoPagSeguroConta corrente PFRede socialTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP Núcleo 4.0 mantém improcedência total no golpe das tarefas: fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor afastam responsabilidade do PagSeguro por transferências voluntárias a desconhecidos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe das tarefas: vítima realiza tarefas simples inicialmente remuneradas (curtir publicações, interagir com perfis) e é induzida a realizar transferências voluntárias para suposta progressão de nível com promessa de ganhos maiores, que nunca são restituídos.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Transferencias Voluntarias Golpe Tarefas

    Consumidor admitiu voluntariedade das transferências a desconhecidos visando lucro, configurando culpa exclusiva e fortuito externo nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Monitoramento Contas Destinatarias

    Súmula 479 STJ afastada pois fraude ocorreu em ambiente externo ao sistema bancário, sem ingerência da instituição; culpa exclusiva do consumidor rompe o nexo causal.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Transacoes Atipicas Resolucao Bcb

    Dever de monitoramento por Resolução BCB 4.753/19 rejeitado pois a fraude ocorreu em ambiente externo sem ingerência da instituição financeira, e autor não trouxe prova técnica da falha.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor foi o fundamento central para afastar a responsabilidade do PagSeguro.

  • TJSP1014381-40.2025.8.26.0577

    Precedente do Núcleo 4.0 Turma III (Rel. Mara Trippo Kimura, j. 12/02/2026) em caso idêntico de golpe das tarefas, citado expressamente para consolidar a ratio decidendi.

  • TJSP1007148-60.2025.8.26.0037

    Precedente do Núcleo 4.0 Turma VIII (Rel. Daniel Issler, j. 17/12/2025) afastando responsabilidade por fortuito externo no golpe das tarefas, citado como reforço decisivo.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que banco falhou ao permitir uso das contas destinatárias para o delito; acórdão rebateu que não há prova de abertura fraudulenta dessas contas nem norma que obrigue a instituição a aferir licitude dos valores que aportam em qualquer conta.
  • Autor pediu inversão do ônus para que banco demonstrasse mecanismos antifraude; acórdão rejeitou pois a voluntariedade das transferências pelo próprio consumidor configura culpa exclusiva, dispensando análise de eventuais falhas sistêmicas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu qualquer prova de falha concreta na prestação do serviço bancário; ausência de prova técnica foi determinante para manutenção da improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 266/269
  • ·confissão do autor fls. 03
  • ·apelação fls. 272/284
  • ·contrarrazões fls. 288/294
  • ·gratuidade fls. 111

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piracicaba · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Eduardo Zanini Maciel
Competência
Cível
Data de autuação
1 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.427,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.427,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).