1003930-60.2024.8.26.0004
Análise do acórdão
TJSP 20ª Câmara nega provimento a apelação de empresa (PJ) vítima de golpe falsa central: extratos do Itaú comprovam perfil compatível e comunicação interna revela dinâmica da fraude; art. 14 §3º II CDC afasta responsabilidade objetiva.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa dizendo ser da área de segurança do Nubank/Febraban, com dados da conta, alegando vírus no celular e transferências indevidas, induzindo a vítima a instalar app antivírus e realizar três transferências PIX acreditando que seriam estornadas.
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencias Proprias
A própria autora realizou as três transferências PIX após instalar app de acesso remoto e seguir instruções dos fraudadores; extratos juntados pelo Itaú demonstram operações anteriores de valores similares, afastando atipicidade e configurando culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - PreliminarPró-bancoAcolhidaIlegitimidade Passiva Banco Recebedor
BMG e Modal foram extintos sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva mantida no acórdão, pois não houve demonstração de falha na prestação do serviço por essas instituições recebedoras.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Fase Recursal
Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa com base no art. 85 §11 do CPC pelo trabalho adicional na fase recursal.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Solidaria Cadeia Consumo
Tese de responsabilidade solidária rejeitada porque não há falha de serviço demonstrada em nenhum dos réus; a causa do dano foi exclusivamente a conduta da própria vítima ao realizar as transferências.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Incompativeis Perfil Correntista
Extratos de maio/2022 a maio/2023 juntados pelo Itaú demonstram transações anteriores de valores similares ou superiores (ex: R$250.000,00 em 18/07/2022), afastando a alegação de atipicidade do perfil transacional.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Pedido de dano moral prejudicado pela improcedência integral decorrente da culpa exclusiva da vítima, sem nexo causal a imputar ao banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da decisão: excluiu a responsabilidade objetiva do Itaú ao reconhecer culpa exclusiva da vítima e de terceiro como causa única do dano, rompendo o nexo causal.
- TJSP1181046-90.2023.8.26.0100
Precedente da própria Rel. Cabrini na 20ª Câmara, caso análogo de golpe da falsa central com AnyDesk, tese idêntica de culpa exclusiva do consumidor — reforçou coerência interna da câmara e legitimou a decisão.
- TJSP1001430-91.2022.8.26.0650
Precedente da 20ª Câmara (Rel. Correia Lima) em golpe da falsa central com acesso remoto e transferências realizadas pessoalmente pela vítima — fática e juridicamente idêntico ao caso, sustentou improcedência.
Contrapontos rebatidos
- A apelante argumentou que a fraude seria incontroversa e caracterizaria vício na prestação do serviço; o acórdão rebateu afirmando que o golpe foi possível sem qualquer vazamento de dados sigilosos pelo banco, sendo realizado apenas com base na falta de cautela da autora.
- A apelante alegou que três PIX no mesmo dia totalizando R$111.130,00 não condiziam com seu perfil; o Itaú juntou extratos de maio/2022 a maio/2023 comprovando operações anteriores de valores iguais ou superiores, inclusive uma de R$250.000,00.
- A apelante sustentou responsabilidade solidária de Itaú, BMG e Modal como cadeia de serviços defeituosa; o acórdão rejeitou por ausência de qualquer falha demonstrada nas prestações de serviço de cada instituição individualmente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora foi intimada para apresentar extratos bancários (fl. 616) e não se manifestou (fl. 621), fazendo precluir a prova; os extratos juntados pelo Itaú acabaram por contradizer a tese de atipicidade, prejudicando a apelante.
- Aproveitou: Pró-consumidor
A apelante omitiu na petição inicial a dinâmica real do golpe (instalação de app remoto, ligação da falsa central, transferências voluntárias), e não refutou expressamente o print da comunicação juntado pelo Itaú na réplica, o que foi interpretado pelo acórdão como confirmação tácita dos fatos narrados pelo banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 240/293 (mai/22 a mai/23)
- ·print comunicação cliente/banco fl. 173
- ·sentença fls. 622/626
- ·contrarrazões fls. 643/654
- ·contrarrazões fls. 655/667
- ·contrarrazões fls. 668/681
- ·gratuidade concedida fl. 157
- ·réplica fls. 499/512
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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