Acórdão · TJSP

1003930-60.2024.8.26.0004

Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PJLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 20ª Câmara nega provimento a apelação de empresa (PJ) vítima de golpe falsa central: extratos do Itaú comprovam perfil compatível e comunicação interna revela dinâmica da fraude; art. 14 §3º II CDC afasta responsabilidade objetiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 111.130,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa dizendo ser da área de segurança do Nubank/Febraban, com dados da conta, alegando vírus no celular e transferências indevidas, induzindo a vítima a instalar app antivírus e realizar três transferências PIX acreditando que seriam estornadas.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroAcesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencias Proprias

    A própria autora realizou as três transferências PIX após instalar app de acesso remoto e seguir instruções dos fraudadores; extratos juntados pelo Itaú demonstram operações anteriores de valores similares, afastando atipicidade e configurando culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Banco Recebedor

    BMG e Modal foram extintos sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva mantida no acórdão, pois não houve demonstração de falha na prestação do serviço por essas instituições recebedoras.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Fase Recursal

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa com base no art. 85 §11 do CPC pelo trabalho adicional na fase recursal.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Cadeia Consumo

    Tese de responsabilidade solidária rejeitada porque não há falha de serviço demonstrada em nenhum dos réus; a causa do dano foi exclusivamente a conduta da própria vítima ao realizar as transferências.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Incompativeis Perfil Correntista

    Extratos de maio/2022 a maio/2023 juntados pelo Itaú demonstram transações anteriores de valores similares ou superiores (ex: R$250.000,00 em 18/07/2022), afastando a alegação de atipicidade do perfil transacional.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Pedido de dano moral prejudicado pela improcedência integral decorrente da culpa exclusiva da vítima, sem nexo causal a imputar ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da decisão: excluiu a responsabilidade objetiva do Itaú ao reconhecer culpa exclusiva da vítima e de terceiro como causa única do dano, rompendo o nexo causal.

  • TJSP1181046-90.2023.8.26.0100

    Precedente da própria Rel. Cabrini na 20ª Câmara, caso análogo de golpe da falsa central com AnyDesk, tese idêntica de culpa exclusiva do consumidor — reforçou coerência interna da câmara e legitimou a decisão.

  • TJSP1001430-91.2022.8.26.0650

    Precedente da 20ª Câmara (Rel. Correia Lima) em golpe da falsa central com acesso remoto e transferências realizadas pessoalmente pela vítima — fática e juridicamente idêntico ao caso, sustentou improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • A apelante argumentou que a fraude seria incontroversa e caracterizaria vício na prestação do serviço; o acórdão rebateu afirmando que o golpe foi possível sem qualquer vazamento de dados sigilosos pelo banco, sendo realizado apenas com base na falta de cautela da autora.
  • A apelante alegou que três PIX no mesmo dia totalizando R$111.130,00 não condiziam com seu perfil; o Itaú juntou extratos de maio/2022 a maio/2023 comprovando operações anteriores de valores iguais ou superiores, inclusive uma de R$250.000,00.
  • A apelante sustentou responsabilidade solidária de Itaú, BMG e Modal como cadeia de serviços defeituosa; o acórdão rejeitou por ausência de qualquer falha demonstrada nas prestações de serviço de cada instituição individualmente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora foi intimada para apresentar extratos bancários (fl. 616) e não se manifestou (fl. 621), fazendo precluir a prova; os extratos juntados pelo Itaú acabaram por contradizer a tese de atipicidade, prejudicando a apelante.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A apelante omitiu na petição inicial a dinâmica real do golpe (instalação de app remoto, ligação da falsa central, transferências voluntárias), e não refutou expressamente o print da comunicação juntado pelo Itaú na réplica, o que foi interpretado pelo acórdão como confirmação tácita dos fatos narrados pelo banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos fls. 240/293 (mai/22 a mai/23)
  • ·print comunicação cliente/banco fl. 173
  • ·sentença fls. 622/626
  • ·contrarrazões fls. 643/654
  • ·contrarrazões fls. 655/667
  • ·contrarrazões fls. 668/681
  • ·gratuidade concedida fl. 157
  • ·réplica fls. 499/512

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Patrícia Martins Conceição
Competência
Cível
Data de autuação
8 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 111.130,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 111.130,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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