Acórdão · TJSP

1003866-04.2025.8.26.0590

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. DANIELA MENEGATTI MILANO12 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde: Súmula 479 STJ aplicada a empréstimo eletrônico fraudulento de R$3.100 seguido de PIX imediato a terceiro em nome de idosa; banco não provou higidez da autenticação nem justificou ausência de bloqueio antifraude.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de empréstimo bancário por meio eletrônico seguida de transferência integral do valor para conta de terceiro desconhecido, sem autorização da correntista idosa

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria ContratacaoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contribuicao_minima_consumidora

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Transferencia Terceiro

    Tese do banco rejeitada: fortuito interno reconhecido pela Súmula 479 STJ; banco não comprovou higidez da autenticação nem mecanismos de contenção para transferência atípica integral a terceiro desconhecido.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Inversao Onus Consumidora Idosa Hipossuficiencia Tecnica

    Inversão do ônus aplicada em favor da consumidora idosa com hipossuficiência técnica; banco não se desincumbiu com provas individualizadas, limitando-se a alegações genéricas sobre segurança dos sistemas.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Forneceu Dados

    Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada por ausência de prova concreta de que a autora forneceu voluntariamente seus dados; banco não demonstrou procedimentos individualizados de autenticação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contratacao Regular Biometria Senha

    Banco alegou autenticação regular por senha, biometria e demais mecanismos, mas não apresentou logs ou provas individualizadas confirmando os procedimentos; tese afastada por alegações genéricas.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Equidade Majorados Recurso

    Honorários por equidade (R$1.200) mantidos e majorados para R$1.500 em grau recursal; pedido de redução do banco afastado por adequação ao trabalho desenvolvido e complexidade da causa.

  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Reducao Honorarios Advocaticios

    Pretensão de redução dos honorários afastada; montante considerado adequado à complexidade da causa e ao trabalho do patrono vencedor.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Consolidou a responsabilidade objetiva do banco ao enquadrar a fraude eletrônica como fortuito interno, impedindo o argumento de rompimento do nexo causal por ato de terceiro.

  • Art Cdc6_VIII

    Fundamentou a inversão do ônus da prova em favor da consumidora idosa hipossuficiente técnica, deslocando para o banco o encargo de provar a regularidade da contratação — encargo do qual não se desincumbiu.

  • Art Cdc14

    Caracterizou a falha na prestação do serviço pela ausência de validação adequada da identidade e falta de monitoramento de operações subsequentes evidentemente suspeitas, embasando a responsabilidade objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • Banco afirmou autenticação por senha pessoal, biometria e sistemas seguros, mas o acórdão rebateu destacando a ausência de comprovação concreta e individualizada dos procedimentos adotados, tornando as alegações meramente genéricas.
  • Banco alegou culpa exclusiva da autora por suposta entrega voluntária de credenciais, mas o acórdão rejeitou por ausência de prova e destacou que a transferência integral imediata a terceiro estranho era objetivamente atípica e deveria ter acionado mecanismo de bloqueio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou logs de auditoria nem demonstrou procedimentos específicos de autenticação da contratação, tampouco justificou ausência de mecanismo de bloqueio diante da transferência atípica integral a terceiro; ônus da prova invertido e não cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência (fls. 38/39)
  • ·sentença de fls. 187/190
  • ·apelação fls. 194/222
  • ·fls. 223/224 (preparo)
  • ·fl. 228 (ausência contrarrazões)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Thais Cristina Monteiro Costa Namba
Competência
Cível
Data de autuação
2 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.142,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MENEGATTI MILANO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.142,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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