Acórdão · TJSP

1003836-39.2024.8.26.0481

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI24 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória total: PIX espontâneo por falsa central Nubank afasta responsabilidade de PagSeguro e Stone via culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC); MED não acionado reforça improcedência.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.250,94
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador ligou se passando por preposta do Nubank, alegou invasão da conta, orientou a vítima a realizar transferências PIX para 'reverter' valores supostamente movimentados de forma irregular.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Pix Espontaneo

    Vítima realizou PIX livre e espontaneamente sem verificar legitimidade pelo canal oficial 0800, configurando culpa exclusiva e fortuito externo nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Falha Conta Destino

    Ausência de prova de abertura fraudulenta das contas PagSeguro/Stone e não acionamento tempestivo do MED afastam falha de serviço dos réus destinatários.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Abertura Contas Fraude

    Tese de fortuito interno rejeitada pois não houve prova de que contas foram abertas com documentos falsos ou por fragilidade sistêmica dos réus.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Financeiro

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; sem ilícito atribuível aos réus, não há fundamento para indenização moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para exclusão da responsabilidade objetiva dos réus por culpa exclusiva da vítima, sustentando a improcedência integral.

  • TJSP1021424-34.2024.8.26.0554

    Precedente de mesma tipologia (falsa central de atendimento, PIX espontâneo) citado para reforçar a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, Rel. Fabiana Calil, NJ 4.0 Turma VII.

  • TJSP1001249-22.2025.8.26.0477

    Precedente de golpe por PIX com transação realizada pelo próprio consumidor induzido por fraudador, Rel. Guilherme Santini Teodoro, NJ 4.0 Turma II, j. 29/01/2026.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha dos réus por permitirem abertura de contas usadas na fraude; acórdão rebate exigindo prova concreta de documentos falsos ou fragilidade sistêmica, não presente nos autos.
  • Autora argumentou fortuito interno; acórdão afasta porque não houve invasão, clonagem ou controle remoto — a própria vítima acessou o app e confirmou as transações voluntariamente.
  • Autora implicitamente sustentou ser inviável identificar o golpe; acórdão rebate apontando que o número 0800 oficial era conhecido e a verificação prévia era exigível antes das transferências.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova de que as contas PagSeguro/Stone foram abertas com documentos falsos ou por falha de segurança, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não notificou os réus em tempo hábil para acionamento do MED; notificações extrajudiciais foram lavradas um dia após o ocorrido e sem prova de recebimento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 21/22
  • ·extrato conta fls. 145/191
  • ·comprov. transferência fls. 192
  • ·comprov. cancelamento fls. 193/195
  • ·comprov. PIX fls. 257/258
  • ·notificações extrajud. fls. 23/25
  • ·tela Nubank fls. 26
  • ·comprov. PIX fls. 29 e 33

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Epitácio · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GABRIELA BULCAO CHAMBERLAIN NUNES
Competência
Cível
Data de autuação
7 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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