1003836-39.2024.8.26.0481
Análise do acórdão
Vitória total: PIX espontâneo por falsa central Nubank afasta responsabilidade de PagSeguro e Stone via culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC); MED não acionado reforça improcedência.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudador ligou se passando por preposta do Nubank, alegou invasão da conta, orientou a vítima a realizar transferências PIX para 'reverter' valores supostamente movimentados de forma irregular.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Pix Espontaneo
Vítima realizou PIX livre e espontaneamente sem verificar legitimidade pelo canal oficial 0800, configurando culpa exclusiva e fortuito externo nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Falha Conta Destino
Ausência de prova de abertura fraudulenta das contas PagSeguro/Stone e não acionamento tempestivo do MED afastam falha de serviço dos réus destinatários.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Abertura Contas Fraude
Tese de fortuito interno rejeitada pois não houve prova de que contas foram abertas com documentos falsos ou por fragilidade sistêmica dos réus.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Financeiro
Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; sem ilícito atribuível aos réus, não há fundamento para indenização moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central para exclusão da responsabilidade objetiva dos réus por culpa exclusiva da vítima, sustentando a improcedência integral.
- TJSP1021424-34.2024.8.26.0554
Precedente de mesma tipologia (falsa central de atendimento, PIX espontâneo) citado para reforçar a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, Rel. Fabiana Calil, NJ 4.0 Turma VII.
- TJSP1001249-22.2025.8.26.0477
Precedente de golpe por PIX com transação realizada pelo próprio consumidor induzido por fraudador, Rel. Guilherme Santini Teodoro, NJ 4.0 Turma II, j. 29/01/2026.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha dos réus por permitirem abertura de contas usadas na fraude; acórdão rebate exigindo prova concreta de documentos falsos ou fragilidade sistêmica, não presente nos autos.
- Autora argumentou fortuito interno; acórdão afasta porque não houve invasão, clonagem ou controle remoto — a própria vítima acessou o app e confirmou as transações voluntariamente.
- Autora implicitamente sustentou ser inviável identificar o golpe; acórdão rebate apontando que o número 0800 oficial era conhecido e a verificação prévia era exigível antes das transferências.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu prova de que as contas PagSeguro/Stone foram abertas com documentos falsos ou por falha de segurança, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não notificou os réus em tempo hábil para acionamento do MED; notificações extrajudiciais foram lavradas um dia após o ocorrido e sem prova de recebimento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 21/22
- ·extrato conta fls. 145/191
- ·comprov. transferência fls. 192
- ·comprov. cancelamento fls. 193/195
- ·comprov. PIX fls. 257/258
- ·notificações extrajud. fls. 23/25
- ·tela Nubank fls. 26
- ·comprov. PIX fls. 29 e 33
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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