1003823-17.2025.8.26.0445
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara nega provimento ao Bradesco: banco não juntou extrato nem prova de contratação eletrônica de empréstimo fraudulento, configurando fortuito interno e dano moral de R$8.000 (Rel. Júlio César Franco).
O que foi julgado
Empréstimo bancário contratado de forma fraudulenta em nome do autor sem sua autorização, com uso de credenciais/dados do cliente obtidos por terceiros, resultando em débito inexistente em sua conta.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Contrato Fraudulento Sem Prova Autoria
Banco não juntou extrato bancário nem prova de contratação eletrônica; print unilateral de consulta ao contrato foi insuficiente; ônus da prova da regularidade cabia ao banco e não foi cumprido.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorToken Digital ConfirmadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaRegularidade Contrato Assinado Pelo Autor
Tese rejeitada pois banco alegou regularidade da contratação mas não produziu qualquer prova documental ou eletrônica que a sustentasse.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Falha Seguranca Conta Bancaria
Dano moral in re ipsa reconhecido pela violação da intimidade e privacidade decorrente da falha no serviço de segurança bancária; valor de R$8.000 mantido como razoável e proporcional.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Indenizavel
Tese de inexistência de dano moral e pedido subsidiário de redução do quantum rejeitados; sofrimento e violação de personalidade configurados pela falha de segurança.
RequisitosOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Súmula 479 STJ pacificou a responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros, aplicada diretamente para manter a condenação do Bradesco.
- Art Cdc14
Art. 14 CDC fundamentou a responsabilidade objetiva do fornecedor por serviço defeituoso, sendo o principal dispositivo legal aplicado para afastar as excludentes alegadas pelo banco.
- STJ1197929/PR
REsp 1197929/PR (recurso repetitivo) estabeleceu que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno, citado expressamente como precedente vinculante na decisão.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou apenas print de consulta ao contrato confeccionado unilateralmente (fl. 91); acórdão expressamente afastou esse documento como prova suficiente da contratação eletrônica.
- Acórdão rebateu a alegação de que credenciais estavam com o autor, destacando que criminosos exploram falhas de segurança das próprias instituições e que sistema adequado deveria ter detectado e bloqueado transação anormal ao perfil.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou extrato bancário nem qualquer prova da contratação eletrônica pelo autor, descumprindo o ônus de demonstrar a regularidade da operação impugnada, o que foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·print de consulta ao contrato (fl. 91)
- ·contrarrazões do autor (fls. 177/181)
- ·razões do réu (fls. 149/165)
- ·sentença (fls. 142/144)
- ·desinteresse na dilação probatória (fl. 128)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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