Acórdão · TJSP

1003823-17.2025.8.26.0445

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. JÚLIO CÉSAR FRANCO15 abr 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara nega provimento ao Bradesco: banco não juntou extrato nem prova de contratação eletrônica de empréstimo fraudulento, configurando fortuito interno e dano moral de R$8.000 (Rel. Júlio César Franco).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo bancário contratado de forma fraudulenta em nome do autor sem sua autorização, com uso de credenciais/dados do cliente obtidos por terceiros, resultando em débito inexistente em sua conta.

Marcadores do caso
Contratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Contrato Fraudulento Sem Prova Autoria

    Banco não juntou extrato bancário nem prova de contratação eletrônica; print unilateral de consulta ao contrato foi insuficiente; ônus da prova da regularidade cabia ao banco e não foi cumprido.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorToken Digital ConfirmadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contrato Assinado Pelo Autor

    Tese rejeitada pois banco alegou regularidade da contratação mas não produziu qualquer prova documental ou eletrônica que a sustentasse.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Falha Seguranca Conta Bancaria

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela violação da intimidade e privacidade decorrente da falha no serviço de segurança bancária; valor de R$8.000 mantido como razoável e proporcional.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Indenizavel

    Tese de inexistência de dano moral e pedido subsidiário de redução do quantum rejeitados; sofrimento e violação de personalidade configurados pela falha de segurança.

    Requisitos
    Operacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ pacificou a responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros, aplicada diretamente para manter a condenação do Bradesco.

  • Art Cdc14

    Art. 14 CDC fundamentou a responsabilidade objetiva do fornecedor por serviço defeituoso, sendo o principal dispositivo legal aplicado para afastar as excludentes alegadas pelo banco.

  • STJ1197929/PR

    REsp 1197929/PR (recurso repetitivo) estabeleceu que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno, citado expressamente como precedente vinculante na decisão.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou apenas print de consulta ao contrato confeccionado unilateralmente (fl. 91); acórdão expressamente afastou esse documento como prova suficiente da contratação eletrônica.
  • Acórdão rebateu a alegação de que credenciais estavam com o autor, destacando que criminosos exploram falhas de segurança das próprias instituições e que sistema adequado deveria ter detectado e bloqueado transação anormal ao perfil.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou extrato bancário nem qualquer prova da contratação eletrônica pelo autor, descumprindo o ônus de demonstrar a regularidade da operação impugnada, o que foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·print de consulta ao contrato (fl. 91)
  • ·contrarrazões do autor (fls. 177/181)
  • ·razões do réu (fls. 149/165)
  • ·sentença (fls. 142/144)
  • ·desinteresse na dilação probatória (fl. 128)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pindamonhangaba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO
Competência
Cível
Data de autuação
13 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 130.201,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JÚLIO CÉSAR FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 130.201,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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