1003760-57.2025.8.26.0003
Análise do acórdão
Golpe falsa central via SMS/Livelo: TJSP 19ª Câm. reforma sentença, declara inexigíveis empréstimo (R$12.500) e cartão fraudulentos (Súmula 479), mas afasta dano moral; banco vence parcialmente com sucumbência 50/50
O que foi julgado
Vítima recebeu SMS falso sobre expiração de pontos Livelo com link para página falsa do banco, depois recebeu ligação de suposto funcionário orientando operações no caixa eletrônico para 'liberação de pontos', resultando em empréstimo fraudulento e compras no cartão de crédito
Resultado
sofrimento_decorrente_acao_delinquentes_nao_do_banco
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaOperacoes Fora Perfil Nao Bloqueadas
Banco não provou conformidade das operações ao perfil da correntista; extrato demonstrou incompatibilidade total; Súmula 479 e art. 14 CDC aplicados para declarar inexigibilidade do empréstimo e cartão
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaSofrimento Imputavel A Delinquentes Nao Ao Banco
Sofrimento decorreu da ação dos delinquentes, não do banco; recusa do banco configura inadimplemento insuficiente para dano moral, afastando indenização
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Sem Honorarios Recursais
Provimento parcial da apelação gerou sucumbência recíproca 50/50 com honorários de 10% sobre proveito econômico de cada lado; Tema 1.059 STJ afasta honorários recursais
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Por Fornecer Dados
Culpa da autora, se existiu, não era exclusiva pois decorreu de ação de estelionatário; art. 14 §3º II CDC exige exclusividade para afastar responsabilidade objetiva
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - ProcessualPró-consumidorRejeitadaLitisconsorcio Passivo Necessario Beneficiarios
Hipótese não se enquadra no art. 114 CPC; seria no máximo litisconsórcio facultativo a critério exclusivo da autora
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Culpa Exclusiva Terceiro
Questão de mérito (existência ou não de responsabilidade por fato de terceiro), não condição da ação; banco responde objetivamente pelo art. 14 CDC
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, classificada como fortuito interno
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços; serviço defeituoso por não fornecer segurança esperada pelo consumidor
- TJSP1026453-30.2023.8.26.0577
Precedente da própria 19ª Câm. (Rel. Des. João Camillo) sobre golpe falsa central com operações fora do perfil, citado para reforçar inexigibilidade das operações e padrão decisório da Câmara
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou R$10.000 em danos morais alegando abalo psicológico; acórdão rebateu afirmando que o sofrimento decorreu dos delinquentes e que a recusa do banco configura no máximo inadimplemento contratual, insuficiente para dano moral
- Banco alegou culpa exclusiva da autora por seguir instruções dos fraudadores; acórdão rebateu que eventual culpa da autora era escusável dado o engano provocado pelo estelionatário, portanto não exclusiva, não afastando nem mitigando a responsabilidade objetiva
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe nenhuma prova de que as operações estavam em conformidade com o perfil de uso da conta pela autora; extrato bancário trazido pela autora demonstrou incompatibilidade total, pesando decisivamente contra o banco
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 26/28
- ·movimentações fls. 12/40
- ·preparo fls. 325/326
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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