Acórdão · TJSP

1003760-57.2025.8.26.0003

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI10 mar 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFSMSEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central via SMS/Livelo: TJSP 19ª Câm. reforma sentença, declara inexigíveis empréstimo (R$12.500) e cartão fraudulentos (Súmula 479), mas afasta dano moral; banco vence parcialmente com sucumbência 50/50

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu SMS falso sobre expiração de pontos Livelo com link para página falsa do banco, depois recebeu ligação de suposto funcionário orientando operações no caixa eletrônico para 'liberação de pontos', resultando em empréstimo fraudulento e compras no cartão de crédito

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sofrimento_decorrente_acao_delinquentes_nao_do_banco

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Operacoes Fora Perfil Nao Bloqueadas

    Banco não provou conformidade das operações ao perfil da correntista; extrato demonstrou incompatibilidade total; Súmula 479 e art. 14 CDC aplicados para declarar inexigibilidade do empréstimo e cartão

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Sofrimento Imputavel A Delinquentes Nao Ao Banco

    Sofrimento decorreu da ação dos delinquentes, não do banco; recusa do banco configura inadimplemento insuficiente para dano moral, afastando indenização

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Sem Honorarios Recursais

    Provimento parcial da apelação gerou sucumbência recíproca 50/50 com honorários de 10% sobre proveito econômico de cada lado; Tema 1.059 STJ afasta honorários recursais

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Por Fornecer Dados

    Culpa da autora, se existiu, não era exclusiva pois decorreu de ação de estelionatário; art. 14 §3º II CDC exige exclusividade para afastar responsabilidade objetiva

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Litisconsorcio Passivo Necessario Beneficiarios

    Hipótese não se enquadra no art. 114 CPC; seria no máximo litisconsórcio facultativo a critério exclusivo da autora

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Culpa Exclusiva Terceiro

    Questão de mérito (existência ou não de responsabilidade por fato de terceiro), não condição da ação; banco responde objetivamente pelo art. 14 CDC

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, classificada como fortuito interno

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços; serviço defeituoso por não fornecer segurança esperada pelo consumidor

  • TJSP1026453-30.2023.8.26.0577

    Precedente da própria 19ª Câm. (Rel. Des. João Camillo) sobre golpe falsa central com operações fora do perfil, citado para reforçar inexigibilidade das operações e padrão decisório da Câmara

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou R$10.000 em danos morais alegando abalo psicológico; acórdão rebateu afirmando que o sofrimento decorreu dos delinquentes e que a recusa do banco configura no máximo inadimplemento contratual, insuficiente para dano moral
  • Banco alegou culpa exclusiva da autora por seguir instruções dos fraudadores; acórdão rebateu que eventual culpa da autora era escusável dado o engano provocado pelo estelionatário, portanto não exclusiva, não afastando nem mitigando a responsabilidade objetiva

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe nenhuma prova de que as operações estavam em conformidade com o perfil de uso da conta pela autora; extrato bancário trazido pela autora demonstrou incompatibilidade total, pesando decisivamente contra o banco

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 26/28
  • ·movimentações fls. 12/40
  • ·preparo fls. 325/326

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
13 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.151,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.151,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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