Acórdão · TJSP

1003759-48.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI20 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosApp digitalPresencialTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Z1 Pagamentos condenada a R$5k em danos morais por KYC deficiente na abertura de conta fraudulenta usada em roubo de celular; Súmula 479 STJ + Res. 4.753/2019 BACEN foram decisivos; sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 2.559,99
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Roubo de celular seguido de acesso ao aplicativo bancário do autor (Mercado Pago) com realização de 4 transferências sequenciais para conta fraudulenta mantida pela instituição ré (Z1), totalizando R$ 2.559,99

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Abertura Conta Fraudulenta Sem Cautelas Bacen

    Ré não apresentou nenhum documento de abertura de conta, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva via art.14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Falha Sistema Bancario Atendimento Inadequado

    Danos morais reconhecidos pela falta de segurança do sistema e atendimento inadequado pós-roubo, com solução apenas após ajuizamento.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Honorários elevados de 15% para 20% do valor da condenação por sucumbência recursal da ré, considerando complexidade e proveito econômico.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Responsabilidade Ato De Terceiro

    Ilegitimidade e ausência de nexo causal rejeitadas porque a ré era detentora da conta destino e falhou no KYC, sendo concausa eficiente do golpe.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inaplicabilidade Cdc Ausencia Relacao Consumo

    Relação de consumo reconhecida por equiparação via Súmula 297 STJ e ADI 2.591 STF; CDC aplicável mesmo sem vínculo direto entre autor e Z1.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Indenizavel

    Dano moral não se restringiu a mero aborrecimento; atendimento inadequado e resolução apenas judicial elevaram o dissabor ao patamar indenizável.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva da Z1 por fortuito interno decorrente da abertura de conta fraudulenta sem cautelas, sendo o principal vetor condenatório.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, afastando qualquer exigência de culpa e impondo o dever de indenizar pelo defeito na prestação dos serviços de abertura de conta.

  • TJSP1004242-28.2023.8.26.0115

    Precedente do próprio Rel. Alexandre David Malfatti (12ª Câmara) com fatos análogos — abertura de conta sem cautelas, violação Res. 4.753/2019 — citado como paradigma direto para manter a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Z1 alegou não ter sido beneficiária dos valores transferidos; acórdão rebateu que a questão era a abertura negligente da conta destino, que funcionou como concausa eficiente do golpe.
  • Z1 alegou inaplicabilidade do CDC por ausência de relação direta; acórdão aplicou Súmula 297 STJ e ADI 2.591 STF, reconhecendo relação de consumo por equiparação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Z1 não trouxe nenhum documento relativo à abertura da conta do fraudador, deixando de comprovar cumprimento das normas BACEN — ônus probatório não cumprido, determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contestação fls. 84/96
  • ·sentença fls. 144/148
  • ·apelação fls. 152/166
  • ·contrarrazões fls. 173/180
  • ·preparo recursal fls. 167/169

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Vanessa Bannitz Baccala da Rocha
Competência
Cível
Data de autuação
10 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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