Acórdão · TJSP

1003751-73.2024.8.26.0248

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO19 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

NuBank condenado em R$3.300 materiais + R$3.000 morais por falha no monitoramento de PIX atípico (golpe falsa central); PagSeguro absolvida; REsp 2222059-SP decisivo.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.300,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposta atendente do NuBank alegando que sua conta havia sido clonada, induzindo-a a transferir R$ 3.300,00 via PIX para conta de terceiro (PagSeguro).

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 3.300,00
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.300,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacao Atipica Perfil

    NuBank não provou diligência mínima ao autorizar PIX atípico ao perfil da autora; ônus probatório não cumprido pelo banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Privacao Numerario Inercia Banco

    Privação de numerário relevante para subsistência + inércia do NuBank após ciência configuraram dano moral acima do mero dissabor; fixado em R$3.000.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Inepcia Recursal E Impugnacao Gratuidade

    Preliminar de não conhecimento e impugnação à gratuidade rejeitadas por ausência de prova de alteração da situação econômica da apelante.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Seguiu Instrucoes Fraudador

    Rejeitada pois circunstâncias conferiam verossimilhança à fraude sofisticada com dados internos do banco, afastando culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Pagseguro Abertura Conta Destino

    Mera abertura de conta pelo fraudador na PagSeguro insuficiente para responsabilizá-la; nenhuma outra conduta lhe foi imputada.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do NuBank por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludentes.

  • STJ2222059-SP

    STJ determinou obrigação das instituições de pagamento de monitorar transações atípicas ao perfil do cliente; aplicado diretamente ao caso para reconhecer falha do NuBank.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinado com dever de segurança do §1º.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que estelionatária acessou sua conta e realizou o PIX; acórdão reconhece que a própria vítima realizou a transferência induzida a erro, mas mantém responsabilidade do banco por falha no monitoramento.
  • Autora apontou ausência de documentos do banco comprovando regularidade; acórdão acolheu que ônus probatório era do NuBank e não foi satisfeito, configurando falha no serviço.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    NuBank não demonstrou que procedeu com diligência mínima ao autorizar as operações contestadas, ônus que lhe cabia por força do art. 6º VIII CDC e inversão probatória.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transferência R$3.300 via PIX (fls. 19)
  • ·Mecanismo Especial de Devolução acionado (fls. 05)
  • ·contestação com documentos (fls. 47/198)
  • ·contestação com documentos (fls. 200/208)
  • ·sentença improcedência (fls. 397/400)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Indaiatuba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Yuri Kiataqui
Competência
Cível
Data de autuação
8 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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