1003725-87.2024.8.26.0438
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e condena Bradesco a R$5.000 dano moral in re ipsa por consignado não contratado com descontos em benefício de aposentado, afastando compensação por falta de prova de depósito.
O que foi julgado
Empréstimo pessoal consignado não contratado pelo autor, com descontos indevidos realizados diretamente no benefício previdenciário do aposentado, sem prova de liberação de valores ao consumidor.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Beneficio Previdenciario Dano Moral In Re Ipsa
Descontos indevidos em verba alimentar de aposentado configuram dano moral in re ipsa por fato notório (arts. 374-I e 375 CPC), independendo de prova específica do abalo.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaCompensacao Afastada Ausencia Prova Deposito
Banco não comprovou depósito efetivo do valor do empréstimo na conta do autor; crédito não pode ser presumido da desconstituição jurídica do contrato.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Total Banco Honorarios 15pct
Réu sucumbiu em absoluto no recurso, resultando em condenação integral às custas e honorários de 15% sobre o valor da condenação (art. 85 §2º CPC).
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Afastado Sentenca
Sentença de origem afastou dano moral como mero aborrecimento, mas foi reformada pelo TJSP que reconheceu o dano in re ipsa pelo comprometimento de verba alimentar.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Banco
Pretensão de compensação do banco rejeitada por ausência de prova de liberação efetiva de valores ao consumidor.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1002211-03.2024.8.26.0664
Caso análogo desta mesma VII Turma que consolidou R$5.000 como quantum razoável para dano moral in re ipsa em consignado fraudulento com vítima idosa/pensionista.
- Art Cpc374_I_375
Fundamento legal para reconhecer dano moral in re ipsa como fato notório constatado por experiência comum, dispensando prova específica do abalo.
- TJSP1003744-41.2025.8.26.0541
Precedente da mesma Turma VII fixando R$5.000 em caso idêntico de consignado não contratado com descontos em benefício previdenciário.
Contrapontos rebatidos
- A sentença negou dano moral por mero aborrecimento, mas o TJSP reformou ao reconhecer que desconto em verba alimentar de aposentado é fato notório que prescinde de prova específica do abalo.
- O banco não demonstrou concretamente a transferência do valor do empréstimo ao autor, e o acórdão afirma que tal crédito não pode ser presumido da mera desconstituição jurídica do contrato.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu ônus de demonstrar a efetiva transferência do valor do empréstimo ao autor, afastando a compensação pleiteada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato consignado nº 0123453071380 fls. 95/104
- ·sentença fls. 319/325
- ·razões recursais fls. 329/350
- ·contrarrazões fls. 356/363
- ·gratuidade concedida fls. 61
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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