Acórdão · TJSP

1003725-87.2024.8.26.0438

Consignado não contratadoBradescoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e condena Bradesco a R$5.000 dano moral in re ipsa por consignado não contratado com descontos em benefício de aposentado, afastando compensação por falta de prova de depósito.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo pessoal consignado não contratado pelo autor, com descontos indevidos realizados diretamente no benefício previdenciário do aposentado, sem prova de liberação de valores ao consumidor.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Beneficio Previdenciario Dano Moral In Re Ipsa

    Descontos indevidos em verba alimentar de aposentado configuram dano moral in re ipsa por fato notório (arts. 374-I e 375 CPC), independendo de prova específica do abalo.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Compensacao Afastada Ausencia Prova Deposito

    Banco não comprovou depósito efetivo do valor do empréstimo na conta do autor; crédito não pode ser presumido da desconstituição jurídica do contrato.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Total Banco Honorarios 15pct

    Réu sucumbiu em absoluto no recurso, resultando em condenação integral às custas e honorários de 15% sobre o valor da condenação (art. 85 §2º CPC).

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Afastado Sentenca

    Sentença de origem afastou dano moral como mero aborrecimento, mas foi reformada pelo TJSP que reconheceu o dano in re ipsa pelo comprometimento de verba alimentar.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Banco

    Pretensão de compensação do banco rejeitada por ausência de prova de liberação efetiva de valores ao consumidor.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1002211-03.2024.8.26.0664

    Caso análogo desta mesma VII Turma que consolidou R$5.000 como quantum razoável para dano moral in re ipsa em consignado fraudulento com vítima idosa/pensionista.

  • Art Cpc374_I_375

    Fundamento legal para reconhecer dano moral in re ipsa como fato notório constatado por experiência comum, dispensando prova específica do abalo.

  • TJSP1003744-41.2025.8.26.0541

    Precedente da mesma Turma VII fixando R$5.000 em caso idêntico de consignado não contratado com descontos em benefício previdenciário.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença negou dano moral por mero aborrecimento, mas o TJSP reformou ao reconhecer que desconto em verba alimentar de aposentado é fato notório que prescinde de prova específica do abalo.
  • O banco não demonstrou concretamente a transferência do valor do empréstimo ao autor, e o acórdão afirma que tal crédito não pode ser presumido da mera desconstituição jurídica do contrato.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus de demonstrar a efetiva transferência do valor do empréstimo ao autor, afastando a compensação pleiteada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato consignado nº 0123453071380 fls. 95/104
  • ·sentença fls. 319/325
  • ·razões recursais fls. 329/350
  • ·contrarrazões fls. 356/363
  • ·gratuidade concedida fls. 61

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Penápolis · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Lívia Martins Trindade Prado
Competência
Cível
Data de autuação
26 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.053,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.053,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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