Acórdão · TJSP

1003721-95.2025.8.26.0541

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI26 jan 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 23ª Câmara mantém improcedência: PIX de R$2.800 via WhatsApp falsa central é fortuito externo (art.14§3ºII CDC), culpa exclusiva da vítima, sem responsabilidade do Nubank; honorários majorados a 12%.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.800,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima foi contatada via WhatsApp por terceiros que se apresentaram como representantes da instituição financeira (Nubank), informando sobre suposta compra indevida; vítima seguiu instruções, acessou link enviado e realizou transferência via PIX de R$ 2.800,00

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Whatsapp Falsa Central Culpa Exclusiva Vitima

    PIX realizado pela própria vítima com senha pessoal e reconhecimento facial após seguir instruções de estelionatários via WhatsApp configura culpa exclusiva e fortuito externo, afastando nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Nao Conhecimento Recurso Dialeticidade

    Preliminar de não conhecimento rejeitada porque as razões recursais trazem fatos e fundamentos concretos suficientes para atender ao princípio da dialeticidade.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Omissao Banco Bloqueio Pix Apos Comunicacao

    Falha posterior ao dano (não bloqueio após comunicação) não guarda relação causal com o evento danoso original, rompendo o nexo necessário para responsabilização.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Aplicacao MED Mecanismo Especial Devolucao

    MED não é automático, depende de saldo na conta destinatária e ausência de saques posteriores; eventual falha na aplicação é fato posterior ao dano sem relação causal.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Hipossuficiencia

    Inversão do ônus da prova negada por ausência dos requisitos legais: verossimilhança e hipossuficiência não configurados no caso concreto.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade objetiva do Nubank pelo fortuito externo.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou omissão da instituição em bloquear o montante após comunicação; o acórdão rebateu afirmando que falha posterior ao dano não guarda relação causal com o evento danoso original, não gerando responsabilidade.
  • A autora tentou imputar ao banco dever de vigilância; o acórdão rebateu reconhecendo que foi a própria autora quem, espontaneamente, efetuou os procedimentos ditados pelos falsários, transferindo a responsabilidade de volta à vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não comprovou qualquer participação, ainda que indireta, da instituição no golpe; ausência de prova constitutiva determinou a improcedência (art. 373, I, CPC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·documentos trazidos com a inicial
  • ·sentença fls. 189/193
  • ·contrarrazões com preliminar de não conhecimento

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Fé do Sul · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL ALMEIDA MOREIRA DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
10 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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