1003721-95.2025.8.26.0541
Análise do acórdão
TJSP 23ª Câmara mantém improcedência: PIX de R$2.800 via WhatsApp falsa central é fortuito externo (art.14§3ºII CDC), culpa exclusiva da vítima, sem responsabilidade do Nubank; honorários majorados a 12%.
O que foi julgado
Vítima foi contatada via WhatsApp por terceiros que se apresentaram como representantes da instituição financeira (Nubank), informando sobre suposta compra indevida; vítima seguiu instruções, acessou link enviado e realizou transferência via PIX de R$ 2.800,00
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Whatsapp Falsa Central Culpa Exclusiva Vitima
PIX realizado pela própria vítima com senha pessoal e reconhecimento facial após seguir instruções de estelionatários via WhatsApp configura culpa exclusiva e fortuito externo, afastando nexo causal com o banco.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - ProcessualPró-consumidorAcolhidaRejeicao Preliminar Nao Conhecimento Recurso Dialeticidade
Preliminar de não conhecimento rejeitada porque as razões recursais trazem fatos e fundamentos concretos suficientes para atender ao princípio da dialeticidade.
- MaterialPró-bancoRejeitadaOmissao Banco Bloqueio Pix Apos Comunicacao
Falha posterior ao dano (não bloqueio após comunicação) não guarda relação causal com o evento danoso original, rompendo o nexo necessário para responsabilização.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaAplicacao MED Mecanismo Especial Devolucao
MED não é automático, depende de saldo na conta destinatária e ausência de saques posteriores; eventual falha na aplicação é fato posterior ao dano sem relação causal.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc Hipossuficiencia
Inversão do ônus da prova negada por ausência dos requisitos legais: verossimilhança e hipossuficiência não configurados no caso concreto.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade objetiva do Nubank pelo fortuito externo.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou omissão da instituição em bloquear o montante após comunicação; o acórdão rebateu afirmando que falha posterior ao dano não guarda relação causal com o evento danoso original, não gerando responsabilidade.
- A autora tentou imputar ao banco dever de vigilância; o acórdão rebateu reconhecendo que foi a própria autora quem, espontaneamente, efetuou os procedimentos ditados pelos falsários, transferindo a responsabilidade de volta à vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não comprovou qualquer participação, ainda que indireta, da instituição no golpe; ausência de prova constitutiva determinou a improcedência (art. 373, I, CPC).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos trazidos com a inicial
- ·sentença fls. 189/193
- ·contrarrazões com preliminar de não conhecimento
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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