Acórdão · TJSP

1003714-62.2025.8.26.0005

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. SPENCER ALMEIDA FERREIRA2 fev 2026
Engenharia social (genérica)InterCartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Inter condenado por omissão em monitorar operações atípicas em cartão de crédito; falha no dever de vigilância = fortuito interno; dano moral in re ipsa R$15k mantido; honorários majorados para 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude bancária com uso de cartão e senha fornecidos pelo correntista (possivelmente troca de cartão ou engenharia social), com operações em valores elevados e curto espaço de tempo destoantes do perfil de consumo; banco não monitorou nem bloqueou as transações suspeitas.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 15.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Omissao Monitoramento Perfil Consumo

    Tese do banco rejeitada: uso de senha pessoal não exclui responsabilidade quando operações destoam manifestamente do perfil e banco não monitorou nem bloqueou.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Senha Pessoal

    Tese do banco rejeitada: uso de senha pessoal não configura culpa exclusiva da vítima quando banco omitiu monitoramento de operações atípicas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Reducao Condenacao

    Culpa concorrente afastada pois a falha é exclusivamente do banco por omissão no monitoramento; nexo causal externo não provado pelo réu.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Fraude Bancaria In Re Ipsa Reducao Patrimonial

    Pedido de exclusão/redução do dano moral rejeitado; dano in re ipsa configurado pela redução patrimonial considerável e recusa administrativa do banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 20% sobre o valor da condenação pelo desprovimento do recurso, conforme art. 85 §11 CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que consolidou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando as excludentes alegadas pelo Banco Inter.

  • STJ1.197.929/PR

    Recurso repetitivo que vinculou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, citado expressamente pelo acórdão como base do decidido.

  • Art Cdc14 caput e §3º II

    Fundamento normativo da responsabilidade objetiva por defeito do serviço; excludente de culpa exclusiva do consumidor não comprovada pelo banco, determinando manutenção da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que uso de senha pessoal afasta falha na prestação; acórdão rebateu que a responsabilidade surge pela omissão em monitorar e bloquear operações destoantes do perfil, independentemente do uso de senha.
  • Banco pleiteou culpa concorrente subsidiariamente; acórdão afastou por reconhecer que a falha é exclusivamente do banco por não cumprir dever de vigilância sobre operações atípicas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 14 §3º II CDC), o que determinou a manutenção de sua responsabilidade integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·operações às fls. 22 destoantes do perfil
  • ·sentença fls. 226/244
  • ·apelação fls. 248/264
  • ·contrarrazões fls. 270/281

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
24 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 77.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 77.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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