1003688-42.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde em responsabilidade objetiva por 8 empréstimos fraudulentos + PIX sequenciais contra idosa aposentada (R$92k); provimento parcial apenas na base de honorários (proveito econômico, não valor da causa).
O que foi julgado
Fraudadores obtiveram documentos e foto (selfie) da vítima idosa aposentada presencialmente, contrataram múltiplos empréstimos consignados em seu nome junto ao Banco Mercantil e transferiram os valores via PIX para contas abertas fraudulentamente em Neon e Cloudwalk
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Monitoramento Emprestimos Sequenciais Perfil Atipico
Banco não bloqueou 8 empréstimos sequenciais em dias consecutivos nem PIX atípicos, e não demonstrou cumprimento de requisitos mínimos de segurança (IP, geolocalização, biometria facial), configurando falha objetiva — Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorRejeitadaDescontos Indevidos Beneficio Previdenciario Idosa
Privação de verba alimentar de idosa aposentada configura dano moral in re ipsa, transcendendo mero dissabor; indenização de R$10.000,00 mantida como razoável e proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Base Calculo Proveito Economico Cumulo Pedidos
Havendo cumulação de pedidos declaratório e condenatório, ambos acolhidos, a base de cálculo dos honorários deve abranger o proveito econômico total (dano material + moral + débito declarado inexigível), conforme REsp 1.746.072/PR e art. 85 §§2º e 8º CPC — único ponto provido em favor do banco.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Documentos
Acórdão afastou culpa exclusiva da vítima: a captura ardilosa de dados/foto não elide responsabilidade do banco, pois a falha reside no sistema que permite que terceiros realizem transações sem anuência do titular — fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-consumidorRejeitadaHonorarios Base Valor Causa Distribuicao Proporcional Litisconsortes
Distribuição proporcional de honorários entre litisconsortes foi afastada porque a condenação é solidária, impondo responsabilidade solidária também nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 7º parágrafo único CDC.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, impedindo exclusão de responsabilidade por ato de terceiro.
- STJ1.746.072/PR
Determinou a reforma parcial da sentença: fixação dos honorários sobre o proveito econômico total (pedidos declaratório + condenatório cumulados), não sobre o valor da causa — único provimento em favor do banco.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, combinado com inversão do ônus da prova (art. 6º VIII CDC), imputando ao banco demonstrar regularidade das contratações.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações exigiam login, senha e chave de segurança do titular; acórdão rebateu que a falha não está na captura de dados, mas no sistema que não impediu terceiros de realizar tantas operações sequenciais, devendo o banco bloquear empréstimos subsequentes ao primeiro.
- Banco invocou culpa concorrente da autora por entregar documentos e selfie; acórdão rejeitou: culpa concorrente por indução ao erro não afasta responsabilidade objetiva da instituição obrigada a garantir segurança mínima nos serviços.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou instrumentos contratuais completos com IP, geolocalização, assinatura digital e biometria facial, não se desincumbindo do ônus de provar a regularidade das contratações impugnadas — ônus que lhe competia por inversão CDC art. 6º VIII.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter adotado qualquer procedimento básico de segurança (bloqueio, contato para confirmação) diante do padrão absolutamente anormal de 8 empréstimos em dias consecutivos, pesando decisivamente na condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 436/564
- ·contratos fls. 371/404
- ·fotos selfie fls. 147
- ·telas sistêmicas Cloudwalk (ilegíveis)
- ·defesa fls. 248/339 e 342/564
- ·defesa fls. 577/610
- ·defesa fls. 121/173
- ·tutela urgência fls. 107/109
- ·sentença fls. 659/669
- ·embargos declaração fls. 691/692
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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