Acórdão · TJSP

1003617-02.2024.8.26.0004

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO4 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFSMSTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara nega provimento: culpa exclusiva da vítima (art.14 §3º II CDC) afasta Bradesco; banco provou via telas sistêmicas que foi o próprio correntista quem operou, sem impugnação específica nem prova de desvio de perfil.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS supostamente enviado pelo banco e foi contactada por terceiro que se passou por funcionário/central de atendimento, induzindo-a a realizar empréstimos e transferências para conta de terceiros

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_ii_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Sem Impugnacao Especifica

    Banco juntou telas sistêmicas provando que o próprio autor realizou as operações com autenticação regular; autor não impugnou especificamente nem em réplica nem nas razões recursais, configurando culpa exclusiva e aplicando art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Desvio Perfil Onus Autor

    Autor apresentou extrato de apenas 4 meses (jan-abr/2024) com resgates de investimentos e valores consideráveis, insuficiente para demonstrar desvio de perfil; ônus probatório não cumprido.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursal Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados para R$2.000,00 pelo trabalho adicional em sede recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Inaplicavel Culpa Exclusiva Vitima

    Súmula 479 STJ afastada porque não há fortuito interno: foi o próprio autor quem realizou as transações a mando dos fraudadores, configurando culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Afastada Ausencia Defeito Servico

    Responsabilidade objetiva CDC exige defeito do serviço, dano e nexo causal; ausente o defeito do serviço pois sistemas funcionaram adequadamente, excluindo a tríade do art. 14 caput CDC.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Art6 Viii Cdc Nao Aplicada

    Inversão do ônus da prova (art. 6º VIII CDC) não aplicada por ausência de elementos mínimos de verossimilhança das alegações do autor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, afastando integralmente a responsabilidade do Bradesco.

  • TJSP1028816-29.2023.8.26.0564

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) sobre golpe da falsa central com culpa exclusiva da vítima, inaplicabilidade da Súmula 497 e ausência de fortuito interno, aplicado por analogia direta ao caso.

  • TJSP1000582-51.2022.8.26.0506

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto) sobre golpe da falsa central, culpa exclusiva, inaplicabilidade da Súmula 479 e improcedência, citado como reforço decisivo do entendimento consolidado.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha no sistema de segurança que permitiu movimentações atípicas; banco rebateu com telas sistêmicas comprovando que foi o próprio correntista quem realizou as transações com autenticação regular, realidade não impugnada em réplica nem nas razões recursais.
  • Autor invocou Súmula 479 STJ para imputar fortuito interno ao banco; acórdão rebateu que não há fortuito interno quando é o próprio cliente quem opera os canais oficiais a mando de fraudadores, configurando culpa exclusiva da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não apresentou histórico robusto de extratos para demonstrar desvio de perfil; extrato parcial de 4 meses com valores consideráveis pesou contra o consumidor e a favor do banco.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não impugnou especificamente, nem em réplica nem nas razões recursais, as telas sistêmicas do banco que provavam ser ele o executor das transações, caracterizando quase violação ao princípio da dialeticidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·documentos sistêmicos comprobatórios (banco)
  • ·extrato fls. 65/68 jan-abr/2024
  • ·comprovante AJG fls. 151/152
  • ·sentença fls. 309/315
  • ·contrarrazões fls. 333/354

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FLÁVIA SNAIDER RIBEIRO
Competência
Cível
Data de autuação
5 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 192.072,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 192.072,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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