Acórdão · TJSP

1003595-32.2024.8.26.0201

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA23 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde: empréstimo consignado R$27.715,89 não comprovado (sem contrato/biometria) + PIX atípico sem bloqueio = responsabilidade objetiva Súmula 479 STJ mantida pela 11ª Câmara TJSP (Rel. Tossi Silva).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 27.715,89
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposto preposto/gerente do banco que tinha conhecimento de seus dados pessoais, conta e agência; foi induzida a acreditar que empréstimo de R$15.000 seria cancelado, sendo posteriormente contratado outro empréstimo consignado de R$27.715,89 em seu nome com transferência via PIX para terceiro fraudador

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 27.715,89
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 27.715,89
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_apreciado_recurso_banco

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Emprestimo Consignado Nao Comprovado Sumula479

    Banco não apresentou contrato assinado nem biometria facial, apenas telas sistêmicas internas insuficientes; ônus do art. 29 §5º Lei 10.931/2004 não cumprido.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorSenha Validada Banco
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Transferencia Pix Destoa Perfil Consumidora

    Extratos demonstraram PIX de valor atípico sem bloqueio pelo banco, evidenciando falha no monitoramento do perfil transacional da consumidora.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Recurso do banco desprovido, acarretando majoração dos honorários para R$2.000,00 nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fraude Terceiro Exclui Responsabilidade Banco

    Súmula 479 STJ afasta excludente de responsabilidade por ato de terceiro fraudador, classificado como fortuito interno da atividade bancária.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Regularidade Contratacao

    Alegação de uso de senha e chave de segurança não corroborada por documentação hábil; telas sistêmicas internas rejeitadas como prova suficiente.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelBiometria Validada

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro e impondo o dever de indenizar.

  • TJSP1002283-58.2023.8.26.0394

    Precedente da mesma 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves, jan/2025) sobre golpe da falsa central com operações destoando do perfil, usado para reforçar manutenção da condenação.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 STJ para fundamentar o dever de indenizar.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão reconhece que a autora contribuiu para a fraude ao ser induzida em erro, mas afirma que isso não impede a responsabilidade objetiva do banco, que nada fez para bloquear a transferência atípica.
  • Banco alegou formalidades legais com senha e chave de segurança, mas o acórdão rejeitou por ausência de contrato assinado, biometria facial e elementos técnicos auditáveis exigidos pela Lei 10.931/2004.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus de demonstrar regularidade da contratação do empréstimo consignado (art. 29 §5º Lei 10.931/2004), ausentes contrato assinado, biometria e logs técnicos auditáveis.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas internas do banco
  • ·extratos fls. 18/21
  • ·contrarrazões fls. 199/214

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Garça · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
VICTOR GAVAZZI CESAR
Competência
Cível
Data de autuação
2 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.715,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.715,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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