1003595-32.2024.8.26.0201
Análise do acórdão
Bradesco perde: empréstimo consignado R$27.715,89 não comprovado (sem contrato/biometria) + PIX atípico sem bloqueio = responsabilidade objetiva Súmula 479 STJ mantida pela 11ª Câmara TJSP (Rel. Tossi Silva).
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de suposto preposto/gerente do banco que tinha conhecimento de seus dados pessoais, conta e agência; foi induzida a acreditar que empréstimo de R$15.000 seria cancelado, sendo posteriormente contratado outro empréstimo consignado de R$27.715,89 em seu nome com transferência via PIX para terceiro fraudador
Resultado
dano_moral_nao_apreciado_recurso_banco
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaEmprestimo Consignado Nao Comprovado Sumula479
Banco não apresentou contrato assinado nem biometria facial, apenas telas sistêmicas internas insuficientes; ônus do art. 29 §5º Lei 10.931/2004 não cumprido.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorSenha Validada Banco - MaterialPró-consumidorRejeitadaTransferencia Pix Destoa Perfil Consumidora
Extratos demonstraram PIX de valor atípico sem bloqueio pelo banco, evidenciando falha no monitoramento do perfil transacional da consumidora.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais
Recurso do banco desprovido, acarretando majoração dos honorários para R$2.000,00 nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFraude Terceiro Exclui Responsabilidade Banco
Súmula 479 STJ afasta excludente de responsabilidade por ato de terceiro fraudador, classificado como fortuito interno da atividade bancária.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Regularidade Contratacao
Alegação de uso de senha e chave de segurança não corroborada por documentação hábil; telas sistêmicas internas rejeitadas como prova suficiente.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelBiometria Validada
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro e impondo o dever de indenizar.
- TJSP1002283-58.2023.8.26.0394
Precedente da mesma 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves, jan/2025) sobre golpe da falsa central com operações destoando do perfil, usado para reforçar manutenção da condenação.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 STJ para fundamentar o dever de indenizar.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão reconhece que a autora contribuiu para a fraude ao ser induzida em erro, mas afirma que isso não impede a responsabilidade objetiva do banco, que nada fez para bloquear a transferência atípica.
- Banco alegou formalidades legais com senha e chave de segurança, mas o acórdão rejeitou por ausência de contrato assinado, biometria facial e elementos técnicos auditáveis exigidos pela Lei 10.931/2004.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu ônus de demonstrar regularidade da contratação do empréstimo consignado (art. 29 §5º Lei 10.931/2004), ausentes contrato assinado, biometria e logs técnicos auditáveis.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas internas do banco
- ·extratos fls. 18/21
- ·contrarrazões fls. 199/214
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

